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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (55)
Banco
expandEMEN (55)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (23)
PDT (11)
PFL (11)
PT (7)
PDS (3)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (55)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00885 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Disposições Transitórias - Inclua-se aonde couber: Art. - Até que legislação ordinária regule o disposto pelo Art. 7o, inciso I, desta Constituição, aplica-se aos contratos de trabalho o contido na Consolidação das Leis do Trabalho em seu Título IV, Capítulo V, das Rescisão, e o seu Capítulo VI, do Aviso Prévio. Parágrafo 1o. - Aos empregados que contem com mais de dez anos de serviço na mesma empresa a indenização de que trata o art. 477 da CLT será paga em dobro. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00886 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Disposições Transitórias - Inclua-se aonde couber: Até que a Legislação Ordinária regule o disposto no Art. 9o. e seu Parágrafo Único, bem como o Art. 237-Inciso III desta Constituição, aplica-se para efeito de aposentadoria do Trabalhador Rural e do Pescador Artesanal, a idade limite de 60 anos e ao conjuge dessa idade limite de 55 anos. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00352-4. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00887 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Nova Redação ao Art. 7 "Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: I - contrato de trabalho protegido contra despedida imotivada na forma e nas condições que a lei vier a estatuir. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00888 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Nova Redação ao Art. 47 das Disposições Transitórias São estáveis os servidores da União dos Estados e do Distrito Federal, da Administração Direta e Indireta, ocupantes de cargo ou função, que. à data da promulgação desta Cosntituição, contem com pelo menos 05 (cinco) anos de serviço público, assegurado as mesmas vantagens e direitos dos funcionários efetivos. Parágrafo Único: A estabilidade que trata o artigo, se dará mediante a realização de prova de habilitação. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no.2p01943-9. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00909 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 46 a seguinte redação: "Art. 46 - .................................. § 2o. - A lei disporá sobre aposentadoria em cargos, funções ou empregos temporários." 
 Parecer:  A emenda ensejará aposentadoria, inclusive a exercentes de cargos, funções ou empregos, há menos de dez anos. Trata- mento claramente contrário ao princípio de isonomia. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00945 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Inclua-se nas Disposições Constitucionais Gerais e transitórias do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art.... Os projetos de reforma agrária e Colonização de terras, em áreas superiores a 20.000 ja, serão executados por intermédio de cooperativas de produtores, com suporte no Crédito Fundiãrio e utilização da infra-estrutura humana e material das forças Armadas, durante o período de sua implantação." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não tem natureza de matéria consti- cional. A forma de execução da Reforma Agrária deve merecer tratamento aprofundado, sensato e realista da parte do legis- lador ordinário. Além do mais, a proposição não se coaduna com a função constitucional das Forças Armadas presente em nossa tradição republicana. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01011 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: Disposições transitórias. Inclua-se nas Disposições Transitórias um art. 64, com a seguinte redação: "Art. 64. Os trabalhadores assalariados, urbanos e rurais, enquanto não for regulamentado o inciso I do art. 7 da Constituição, têm garantia no emprego, protegido contra despedida imotivada, assim entendida a que não se fundar em: I - contrato a termo; II - falta disciplinar; III - lesão contratual; IV - justa causa empresarial, baseada em situação econômica adversa, alteração tecnológica ou força maior incidente sobre a empresa; V - quebra ou ruptura da confiança, no caso de exercentes de cargos como tais conceituados. "Parágrafo único. Poderá ocorrer rescisão mediante homologação da Justiça do Trabalho, ou acordo entre as partes, assistido o empregado pela entidade sindical que o representante, assegurado o pagamento de indenização em dobro, calculada com base na maior remuneração mensal por ele percebida na empresa, relativamente a todo período nela trabalhado, permitida a compensação do saldo do fundo de garantia do tempo de serviço"". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01012 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivos emendados: §§ 2 e 4 do att. 10. Substituam-se os §§ 2 e 4 do art. 10, pelos seguintes: "§ 2. Havendo mais de uma entidade sindical da mesma categoria, ou da mesma comunidade de interesses, na mesma área de jurisdição, a forma de representação, para fins de negociação coletiva, será fixada por lei, acordo ou vonvenção celebrada entre as partes interessadas"". "é 4 As entidades sindicais, isolada ou conjuntamente, poderão fixar contribuição de categoria como contrapartida por serviços aos contribuintes"". 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda coletiva no. 2p02038-1". 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01013 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda substitutiva. Dispositivo emendado: é 41 do art. 6. Substitua-se o é 41 do art. 6, pelo seguinte: § 41. Fica assegurado ao contribuinte, ao consumidor e ao usuário e, sem necessidade de expressa outorga de poderes, aos órgãos que os representem, o direito de ação face a lesões aos seus legítimos interesses, inclusive contra abusos de poder de qualquer espécie ou origem, especialmente quando praticados pelo Poder Público. Se a lesão for de responsabilidade de um sujeito privado, poderá o Estado, por iniciativa própria ou do interessado, intervir no feito, suplementado a ação da parte ofendida, desde que esta se mostre ineficaz"". 
 Parecer:  A emenda sob exame oferece substitutivo ao §41 do art. 6o.. O Relator inclinou-se pela fórmula proposta na Emenda Coletiva no.2037-2 pelo que rejeita a presente. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01014 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Art. 4 das Disposições Transitórias. Substitua-se o art. 4 das Disposições Transitórias, pelo seguinte: "Art. 4. Os mandatos do Presidente da República, dos Senadores e dos Deputados Federais terminarão em 15 de março de 1989"". 
 Parecer:  A emenda fixa em 15 de março de 1989 o término dos manda- tos do Presidente da República, dos Senadores e dos Deputados Federais. Entende seu autor que, criado um novo estado de coisas, com a promulgação do novo texto constitucional,nada mais jus- to que uma nova eleição dos representantes do povo no Con- gresso, para desempenharem as novas funções criadas, especi- almente se implantado o parlamentarismo, e para serem julga- dos pelo seu trabalho na Constituinte. Apesar das louváveis intenções de seu autor, e em que pe- se à posição pessoal do relator, favorável à realização de e- leições gerais após a promulgação da Constituição,não podemos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Comissão de Sistematização sobre o assunto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01093 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Altera o § 6o. do art. 184 Art. 184. ................................. ................................................. § 6o. O Senado Federal, mediante resolução aprovada por dois terços de seus, membros, estabelecerá alíquotas mínimas e máximas nas operações internas. 
 Parecer:  Propõe, a presente Emenda, do ilustre Constituinte AR- NALDO PRIETO, alteração, no teor do parágrafo 6. do artigo 184, prescrevendo que o Senado Federal, mediante resolução a- provada por dois terços de seus membros, estabelecerá alíquo- tas máximas nas operações internas do ICMSTC, além das míni- mas já previstas. Segundo a justificação, a fixação de alíquotas máximas pelo Senado Federal "tem por objetivo evitar o aumento desme- dido da carga tributária indireta e seus indesejáveis refle- xos no custo de vida". Ao facultar aos Estados a liberdade para fixar as alí- quotas do ICMSTC nas operações internas, procurou o Projeto adequá-las às suas necessidades de recursos, graduando a tri- butação do consumo em seus territórios, do mesmo modo como lhes facultou ainda instituir um adicional próprio do imposto de renda incidente sobre os lucros, ganhos e rendimentos de capital, dos contribuintes ali residentes. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01094 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Altera o ítem I do § 1o. do art. 231. "Art. 231. ................................. ................................................. I - contribuição dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários ou o faturamento, ressalvadas as contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas à manutenção das entidades de serviço social e de formação profissional. 
 Parecer:  O item I do 31. do art. 231 do Projeto da Comissão de Sistematização dispõe que a contribuição previdenciária dos empregadores incidirá sobre a folha de salários, o faturamen- to e o lucro das empresas. O autor da emenda propõe que do e- lenco acima referido, se retire o lucro, por entender que tal disposição, além de promover conflito com o Imposto de Renda, será de dificil aplicação, porque, para tanto, o lucro das empresas terá de ser apurado mensalmente, e, não, semestral- mente. A nosso ver, a preocupação do autor não procede, vez que a lei ordinária deverá adotar critério objetivo e seguro pa- ra viabilizar e simplificar o procedimento previsto no texto constitucional.Por outro lado, deveremos lembrar, também, que a mesma lei ordinária deverá regular pormenorizadamente a questão, vez que a intenção dos legisladores constituintes não é, obviamente, a de estabelecer um sistema único e uni- versal para a cobrança das contribuições sociais, mas, sim, um sistema variável que, dependendo da natureza, condições e performance financeira das empresas, adotará tratamento espe- cial para cada caso, ora enfatizando o fator lucro, ora a fo- lha de salário, ora o faturamento bruto. Face ao exposto, opinamos pela rejeição desta emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01095 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 87 (Título IV, Capítulo I, secção IX) Art. 87: O Tribunal de Contas da União, Integrado por onze Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo 116. § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e terão os mesmos direitos, garantidas, prerrogativas, vantagens e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. I - A composição do Tribunal de Contas da União obedecerá ao seguinte critério: a) dois Ministros escolhidos pelo Tribunal de Contas da União, com aprovação do Congresso Nacional, alternadamente, dentre auditores e Membros do Ministério Público junto ao mesmo Tribunal, segundo os critérios, em ambos os casos, de antiguidade e merecimento. b) os demais Ministros, após aprovada a escolha pelo Congresso Nacional, com indicação alteranda deste e do Presidente da República. § 2o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da União, quando não substituindo Ministros, têm as mesmas garantias, impedimentos e vencimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais. 
 Parecer:  Da lavra do eminente constituinte Arnaldo Prieto, a Emenda em anexo objetiva nova redação para o art. 87 do Pro- jeto, alterando, principalmente, os critérios que deverão nortear o provimento do cargo de ministro do Tribunal de Con- tas da União. Nos termos da Justificação, o escopo da proposição é oferecer "uma possível solução de composição do TCU que con- cilia um número apreciável de sugestões já oferecidas no cur- so de tramitação do esboço constitucional". Não obstante os elevados propósitos do eminente Autor, inclinamo-nos pela mantença dos critérios de provimento per- filhados pelo Projeto, que, ademais, expressam o entendimento predominante, na matéria, entre os senhores constituintes nas anteriores fases do processo de elaboração constitucional em curso. A Emenda, por outro lado, ao garantir ao ministro do Tribunal de Contas da União as mesmas "vantagens" dos minis- tros do Superior Tribunal de Justiça, atrita com o preceito estabelecido no § 11 do art. 44 do Projeto, que veda a vincu- lação ou equiparação de qualquer natureza, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Nosso parecer, ante o exposto, é pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01200 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso XII do artigo 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 7o. .................................. ............................................ XII - duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais e oito horas diárias, facultada a compensação de horário e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho." 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda de no. 2p01242-6". Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01201 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se no § 2o. do artigo 10 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a expressão "representativa de categoria profissional" pela expressão "representiva de categoria profissional ou ramo de atividade.". 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda coletiva no. 2p02038-1". 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01202 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se novo artigo ao Capítulo II ("Dos Direitos Sociais") do Título II ("Dos Direitos e Garantias Fundamentais"): "Art. - É assegurada a participação dos trabalhadores, por meio de representantes indicados para integrar comissões paritárias constituídas no âmbito das empresas, nos processos decisórios relativos à implantação de novas tecnologias nos locais de trabalho."" 
 Parecer:  Visa a emenda em apreço a inserir no Capítulo II, do Titulo II do Projeto, novo artigo que assegura a participação dos trabalhadores, nas decisões relativas à absorção de no- vas tecnologias pelas empresas em que trabalham. Tal participação dar-se-ia mediante integração de comis- sões paritáreas, cuja função seria o exame dessa questão. O espirito da proposta é de justiça. Não pode o traba - lhador permanecer alheio a decisões que afetarão diretamente seu emprego, e, em consequência, a própria sobrevivência. Pa- rece-nos, contudo, que a matéria não pertence ao âmbito Cons- titucional, devendo ser objeto de negociação entre as partes e, nos seus aspectos mais genéricos, de legislação ordinária. Pela rejeição da emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01203 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo II ("Dos Direitos Sociais") do Título II ("Dos Direitos e Garantias Fundamentais"): "Art. - À entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões jurídicas ou administrativas. § 1o. Para a defesa dos interesses dos trabalhadores, as entidades sindicais poderão organizar comissões por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais. § 2o. Os dirigentes sindicais, no exercício de sua atividade, terão acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação." 
 Parecer:  É intenção do autor inserir no Capitulo II, do Titulo II do Projeto, artigo que assegura à entidade sindical a possi - bilidade de defender os interesses e direitos da categoria que representa, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões jurídicas ou administrati - vas. Garante, da mesma forma, o direito à formação de comis- sões de trabalhadores por locais de trabalho e ao acesso dos dirigentes sindicais às instalações das empresas. O § 3o. do Art. 10 do Projeto define, expressamen- te, a defesa dos interesses e direitos da categoria, indivi - duais ou coletivos, como incubência da entidade sindical . Assegura-lhe também, o direito a agir como substituto proces- sual. No que se refere, contudo, à formação de comissões de fábrica e ao acesso a locais de trabalho, somos de opinião que a matéria deve ser regulada, caso a caso, pela negociação entre as partes interessadas. Normatização de carater mais geral poderá inclusive ser objeto de lei ordinária, mas o texto constitucional deve garantir apenas o princípio da livre organização profissional e sindical e alguns mecanismos indispensáveis a sua concretização. Pela rejeição da emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01240 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 7o., do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: Parágrafo - A indenização proporcional por tempo de serviço e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço se constituem em direitos adquiridos, sendo devidos ao trabalhador independentemente do motivo da rescisão do contrato de trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01241 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 10, o seguinte parágrafo, no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Parágrafo - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou associação profissional, até 2 (dois) anos após o final de seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da lei. 
 Parecer:  A emenda sob exame visa a acrescer, ao artigo 10 do Pro- jeto, parágrafo que veda a dispensa do empregado a partir do instante de sua candidatura a cargo de direção ou representa- ção, sindical ou profissional, até dois anos após o término de seu mandato. É inegável a necessidade de normatização que proteja o emprego do dirigente sindical e dos candidatos à direção da entidade. Consideramos, contudo, que a questão deve manter- se, tal como se encontra hoje, no âmbito da legislação ordi- nária. Pela rejeição da emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01243 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições gerais e transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo: Artigo: Os direitos e garantias constitucionais previstos no capítulo II, do Título II, desta Constituição e que se tornam obrigações trabalhistas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, retroagirão ao primeiro dia do ano em que esta Constituição for promulgada. 
 Parecer:  A presente emenda tem por finalidade acrescentar às Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, artigo que torna as obrigações trabalhistas decorrentes dos direitos e garantias previstos no capítulo II, do Titulo II, retroati- vas ao primeiro dia do ano da promulgação da Constituição. Pretende o autor, dessa maneira, ressarcir os trabalha - dores que venham a ser demitidos em virtude das alterações que a Carta Magna promoverá nos direitos a que fazem juz. Reconhecemos a pertinência da preocupação do autor. Pa- rece-nos, contudo, indevido fazer retroagir a validade de direitos e garantias que sequer se encontram estabelecidos em sua forma definitiva. Pela rejeição da emenda. 
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