ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Modificações correlatas:
1o.) Alterar o art. 12, incluindo item VI e §
3o.:
"Art. 12. ..................................
VI - propriedade territorial rural;
............................................
§ 3o. O imposto de que trata o item VI não
incidirá sobre os imóveis rurais com área até 3
(três) módulos rurais, pessoalmente explorados
pelo proprietário ou possuidor."
2o.) Alterar o art. 14, suprimindo o item VI.
3o.) Alterar o art. 19, incluindo item III:
"Art. 19. ..................................
III - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde
se situar o imóvel rural, 30% do imposto sobre a
propriedade territorial rural." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | "Art. O Poder Executivo manterá Sistema de
Controle Interno, compreendendo as funções de
Administração Financeira, Contabilidade e
Auditoria.
§ 1o. As funções referidas neste artigo serão
exercidas de modo a criar condições indispensáveis
para assegurar eficácia ao controle externo:
§ 2o. As atividades e a organização do
Controle Interno serão reguladas por lei
ordinária.
§ 3o. A Lei poderá atribuir ao Controle
Interno a função de órgãos judicante de primeira
instância das contas dos responsáveis pela
arrecadação e aplicação de dinheiros públicos e de
bens e valores da União ou pelos quais esta
responda, sem prejuízo da competência atribuída ao
Tribunal de Contas da União.
Art. O Sistema de Controle terá um Órgão
Central Nominativo subordinado diretamente à
Presidência da República, cujo dirigente,
escolhido dentre brasileiros de idoneidade moral e
de notórios conhecimentos contábeis, terá
prerrogativas e remuneração de Ministro de Estado.
Art. Em cada Ministério ou Órgão equivalente
haverá um órgão setorial do Sistema de Controle
Interno, dirigido por servidor de notórios
conhecimentos contábeis, nomeado pelo Presidente
da República e indicado pelo dirigente do Órgão
Central do Sistema de Controle Interno. | | | Parecer: | Data venia dos eminentes parlamentares, a matéria, a nosso
ver, já se acha melhor inscrita no Anteprojeto, em forma de
sistema integrado com o controle externo o cargo do Tribunal
de Contas e da competência do Legislativo.
Por essas razões, somos pela rejeição das Emendas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte dispositivo:
"Art. O empregado cujo trabalho seja
contratado, sob modalidade de locação ou
sublocação, por empresa prestadora de serviços,
será absorvido pelos atuais tomadores dos
serviços, quando instituições ou órgãos do Poder
Público, mediante contratação direta". | | | Parecer: | A Emenda propõe mais um artigo na seção relativa aos direitos
dos trabalhadores, estabelecendo que, no caso de locação de
mão-de-obra por instituições os órgãos do Poder Público, os
empregados serão absorvidos pelos atuais tomadores de servi-
ços.
A intenção da Emenda é a melhor possível, ou seja, acabar
imediatamente com a locação de mão-de-obra na ária do serviço
público.
Mas acontece que a solução encontrada é inviável, pois acar-
retaria uma imediata contratação de milhares de pessoas, o
que apresenta dois inconvenientes: a despesa enorme e a con-
tratação sem concurso.
É preciso encontrar para a questão uma solução que contorne
tais inconvenientes.
Opinamos pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 6o.:
"Art. 6o. O ensino é livre à iniciativa
privada mas, em nenhuma hipótese, será subsidiado
pelo poder público." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer quanto à proibição da transferência
indiscriminada de recursos públicos às instituições particula
res, podendo tais recursos serem dirigidos às instituições
educacionais privadas que prestem relevantes serviços públi -
cos, conforme consta do anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Art. 1o. - Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Nas competições esportivas
internacionais, em nenhuma hipótese, as entidades
responsáveis pela seleção e treinamento dos
atletas pagarão prêmios em dinheiro, sendo
assegurados aos profissionais os mesmos salários
pagos por seus respectivos clubes e aos amadores
idêntica remuneração recebida em sua atividade
profissional." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0128-1
A matéria - prêmio pago a atletas - tradicionalmente, no
Direito Brasileiro, é tratada em lei ordinária. Pelo não
acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se a redação do § 2o. do Art. 11 do
Anteprojeto para o seguinte:
"§ 2o. Lei complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar." | | | Parecer: | Somos de opinião que se devem evitar subvinculações de recur-
sos, salvo para o ensino fundamental.
Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 16 do anteprojeto
para o seguinte:
"Art. 16. As empresas comerciais,
industriais, de prestação de serviços e agrícolas
são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes, do nascimento aos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária, na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Reafirmamos o parecer de que a responsabilidade das empresas
deve restringir-se ao ensino fundamental.
Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se o item II do art. 25, dando-lhe a
seguinte redação:
"II - a destinação de recursos públicos para
amparar e promover o desporto educacional e o
desporto não profissional." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0267-*
O Anteprojeto privilegiou o despore não profissional nos
itens II e III do Art. 25 e no Art. 26. O desporte de alto
rendimento, por sua vez, importante para a representação do
Brasil em competições nacionais e internacionais, necessita
de recursos, inclusive, para sua sobrevivência. Pelo não
acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 9o. do capítulo "Energia
Nuclear" a seguinte redação:
"Artigo 9o. É vedada a fabricação, o
trânsito, o transporte e o armazenamento de armas
nucleares em todo o Território Nacional, salvo
para a defesa do País, sob o controle e a
fiscalização de uma Comissão Especial do Congresso
Nacional.
Parágrafo único. A vedação é absoluta e
incondicional quando se tratar de armas nucleares
de propriedade ou controladas por outros países." | | | Parecer: | Não acolhida pois o desenvolvimento da tecnologia nuclear é
perfeitamente possível sem que para isto tenha que se produ-
zir artefatos bélicos nucleares. | |
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