ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22512 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | altera a redação do
§ 3o. do art. 30
que passará a ter a seguinte redação:
§ 3o. - A faixa interna de até sessenta e
seis quilometros de largura, paralela à linha
divisória terrestre do território nacional, é
considerada indispensável à defesa das fronteiras
e será designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuse lei complementar. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que a faixa inter-
na de fronteira ficou definida nos cento e cinquenta quilôme-
tros de largura, coforme parecer de número ES34650-4. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22860 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO V
CAPÍTULO III
SEÇÃO II
Art. 130. - Inciso XII
Sugere-se a supressão do mencionado inciso
XII: | | | Parecer: | A Emenda em exame se refere a um dispositivo (inciso XII
do art. 130), que confere ao Primeiro-Ministro a competência
de "conceder, autorizar, permitir ou renovar serviços de ra-
diodifusão e de televisão", sugerindo seja suprimido, dada a
necessidade de criação do Conselho Nacional de Comunicação, a
quem seriam conferidas tais prerrogativas. No entanto, ao se
examinar o artigo 293, verifica-se-á que as intenções do in-
ciso XII do artigo 130 ali se representem, e mais, que o ato
somente produzirá efeitos legais após manifestação do Con-
gresso Nacional. Encontra-se, desse modo, amparada a preten-
são da Emenda, mesmo porque o parágrafo 3o. do artigo prevê a
criação do Conselho.
Pela prejudicialidade. | |
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