ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22512 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | altera a redação do
§ 3o. do art. 30
que passará a ter a seguinte redação:
§ 3o. - A faixa interna de até sessenta e
seis quilometros de largura, paralela à linha
divisória terrestre do território nacional, é
considerada indispensável à defesa das fronteiras
e será designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuse lei complementar. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que a faixa inter-
na de fronteira ficou definida nos cento e cinquenta quilôme-
tros de largura, coforme parecer de número ES34650-4. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24274 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do
§ 13 do Art. 6o.:
§ 13 - O civilmente identificado não será
submetido à identificação criminal. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 13 do art.6o.
do Substitutivo do Relator.
Tendo em vista a supressão do dispositivo, aprovada com
a Emenda no.ES24066-8, a presente fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24544 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se
TITULO X,
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
O seguinte artigo, onde couber:
Art. - São suscetíveis de apreciação judicial
quaisquer atos praticados pelo comando
revolucinário de 31 de março de 1964, tais como:
I - os atos do Govêrno Federal, com base nos
Atos Institucionais e nos Atos Complementares e
seus efeitos, bem como todos os atos dos Ministros
Militares e seus efeitos, quando no exercício
temporário da Presidência da República, com base
no Ato Institucional no. 12, de 31 de março de
1969;
II - os atos de natureza legislativa com base
nos Atos Institucionais e Complementares,
indicados no inciso I. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a incluir no texto em elaboração,
regra que confira a apreciação judicial de qualquer ato pra-
ticado pelo comando revolucionário, a partir de 1964.
A matéria já se acha disciplinada, de certa forma, no
art. 2o. de Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33608 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao
Título IV, Capítulo VIII, Seção I, onde
couber:
Da Administração Pública - Disposições
Gerais.
Art. O vencimento do servidor público, civil
e militar, estatutário, celetista ou contratado,
da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, assim como da
administração direta ou indireta, de autarquias,
de fundações, de sociedades de economia mista, a
título de salário base, adicional, quinquênio,
cargo em comissão ou qualquer outra vantagem ou
ajuda, sob qualquer título, não poderá exceder ao
vencimento do Presidente da República.
§ - O mesmo critério adotar-se-á no cálculo
da aposentadoria.
§ - As vantagens e os adicionais que estejam
sendo recebidos em desacordo com esta norma ficam
congelados até que o excesso seja absorvido nos
reajustes posteriores. | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
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