ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03627 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Inciso I do é 310 do
art. 272.
Substitua-se no inciso I do § 9o. do art. 272
do anteprojeto a expressão "inclusive acréscimos
financeiros", pela expressão "observadas as
exclusões previstas nesta constituição". | | | Parecer: | O eminente Deputado José Maria Eymael quer substituir a
expressão "inclusive acréscimos financeiros" por " observadas
as exclusões previstas nesta Constituição", no item I do pa-
rágrafo 10 do art. 272 do Projeto. Trata-se de explicitar a
inclusão dos acréscimos financeiros na base de cálculo do
ICMS.
A matéria não merece nível constitucional e nova versão
para o Projeto de Constituição suprime totalmente o questio-
nado parágrafo.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03662 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 415, § 2o.
Substitua-se a palavra "culpa" por "dolo" no
§ 2o. do art. 415 do Projeto. | | | Parecer: | A matéria de que trata o Art.415 já se encontra sufici-
entemente atendida no Projeto de Constituição e concluimos
pela supressão do referido artigo.
Resulta, portanto, prejudicada a proposição em exame. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18385 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12 item XV letra
"u"
Adite-se a letra "u" do item XV do art. 12 do
projeto, após a expressão "instituições
financeiras", a expressão: "ou ainda na condição
de administrador de entidade pública ou privada
que goze de imunidade tributária". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18387 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso I do § 10 do
art. 272
Substitua-se no inciso I do § 10 do art. 272
do projeto a expressão "inclusive acréscimos
financeiros", pela expressão "observadas as
exclusões previstas nesta constituição". | | | Parecer: | O nobre constituinte José Maria Eymael deseja suprimir da
base de cálculo do ICMS os acréscimos financeiros, substitu-
indo essa evocação pela expressão "observadas as exclusões
previstas nesta Constituição, no item I do § 10 do art. 272".
O Projeto de Constituição suprime sabiamente todo o § 10 men-
cionado, prejudicando, pois, a emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18391 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 5o. item I
Adite-se ao item I art. 5o. do projeto, após
a palavra sociedade os adjetivos livre, justa e
solidária. | | | Parecer: | Visa acrescentar ao item I do art. 5o. do Projeto de
Constituição, após a palavra sociedade os adjetivos "livre,
justa e solidária". No entanto, os adjetivos mencionados já
constam do texto original.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18397 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao "caput" do art. 419 do Projeto de
Constituição a seguinte expressão: "Sem prejuízo
de outros que a lei estabelecer". | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar a expressão "sem prejuízo de
outros que a lei estabelecer" ao Art. 419. O "caput" desse
artigo preceitua que "é dever do Estado e da sociedade prote
ger o menor...". Essa é a norma de feição constitucional. O
adendo proposto, no seu espírito, é meritório, mas os direi-
tos conseguidos são de tal forma abrangente que tornam desne-
cessários acréscimos.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18404 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Aditar ao artigo 12 item V do Projeto de
Constituição mais uma letra, com a seguinte
redação:
"A liberdade de ensino é direito inalienável
da família, pressupondo a livre escolha da escola
para os filhos, cabendo ao Estado, prover as
condições materiais para que este direito possa
ser exercido". | | | Parecer: | Cuida-se de matéria que deve ser tratada em capítulo próprio
e afastada a minudência. | |
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