ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Nome • | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO § 2o. DO ARTIGO 7o.qc
Dê-se ao § 2o. do art. 7o. a seguinte
redação:
"As empresas estatais que exploram atividade
econômica reger-se-ão pelas normas aplicáveis às
empresas privadas". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte é único ao artigo 88
do Substitutivo:
§ único - A preservação do meio ambiente
sadio, e ecologicamente equilibrado, deve levar em
conta, e ser compatível, com as necessidades
atuais e futuras de desenvolvimento social e
econômico do País. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A criação de regras básicas, pela primeira vez numa Consti-
tuição Brasileira, para a defesa do meio ambiente e do equi-
líbrio ecológico, vem justamente no sentido de impor raciona-
lidade social ao desenvolvimento atual e futuro do país. É a
atividade econômica que deve ser compatível com o criterioso
uso dos nossos recursos e respeitar a qualidade de vida que
é direito básico da sociedade. A preocupação revelada pelo
Constituinte está, assim, atendida pela própria motivação que
leva o Meio Ambiente a lugar próprio e adequado na nova Cons-
tituição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Proposta de acréscimo de artigo ao Projeto da
Comissão da Família, da Educação, cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Art. - "Lei Federal estabelecerá requisitos
mínimos para repasse de verba pública para que as
instituições de ensino sejam reconhecidas pelos
padrão de qualidade, e consideradas de utilidade
pública e educacional". | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
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