ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33095 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o., do Art.
149
"Art. 149.
§ 5o. O Supremo Tribunal Federal, ao
declarar, em tese, a inconstitucionalidade de lei
ou ato normativo, poderá ressalvar a validade dos
seus efeitos anteriormente consumados". | | | Parecer: | A Emenda em exame, alvejando a redação dada pelo Substi-
tutivo ao parágrafo 5. do art. 149, apresenta convergência
com o objetivo que norteou a edição de proposição no.27403-1,
anteriormente aprovada, embora divirja na fundamentação jurí-
dica.
Pela aprovação parcial, pois. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33098 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos §§ 2o. e 3o. do
Art. 149.
"Art. 149.
§ 2o. Declarada a inconstitucionalidade por
omissão de ato legislativo necessário à eficácia
de norma constitucional, o Supremo Tribunal
Federal assinará prazo aos órgãos competentes para
o seu suprimento.
§ 3o. - Decorrido o prazo, sem que seja
suprida a omissão, o Presidente do Supremo
Tribunal Federal determinará ao Legislativo que
aprove proposição a respeito, em noventa dias.
Ultrapassado este prazo, nenhuma outra matéria
poderá ser votada, antes que se ultime a aprovação
do ato legislativo omitido. | | | Parecer: | A Emenda visa a aperfeiçoar a norma contida no parágra-
fo 2o. do artigo 149 do Substitutivo.
Seu objetivo foi atendido, em parte, em razão do aco-
lhimento da Emenda no. ES34.726-8. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33099 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se aos incisos I, V, VI, VII e XXIV, do
art. 7o., a seguinte redação:
"Art. 7o. Além de outros, a Constituição
assegura aos trabalhadores.
I - direito ao emprego, vedando-se a
despedida imotivada ou sem justa causa definida em
lei; (...)
V - irredutibilidade do salário contratado,
salvo o estipulado em convenção ou acordo
coletivo, de vigência temporária. (...)
VI - salário fixo, nunca inferior ao salário
mínimo, além, se for o caso, da remuneração
variável.
VII - gratificação natalina, não inferior à
remuneração integral de dezembro;
(...)
XXIV - seguro contra acidentes do trabalho, a
cargo do empregador, sem prejuízo da indenização
comum por responsabilidade civil, em caso de dolo
ou culpa grave. | | | Parecer: | A Emenda, nos termos da sua Justificação, visa apenas a
dar nova forma redacional ao texto. Neste aspecto, algumas
das sugestões devem ser acolhidas no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33102 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao
"Art. 150.
§ 2o. - O Superior Tribunal de Justiça será
dividido em Seções Especializadas, exercendo, cada
uma, no âmbito de sua competência, as funções
jurisdicionais reservadas, na Constituição, ao
órgão especial dos tribunais". | | | Parecer: | Prevê a Emenda a divisão do Superior Tribunal de Justi-
ça em seções especializadas. Para tanto, propõe o acréscimo
de um parágrafo ao artigo 150 (parágrafo 2o.).
A sugestão soa-nos valiosa, embora, com a devida vênia,
possa ser repensado o texto.
Pela aprovação parcial. | |
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