ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00868 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 14 e seus
parágrafos (disposições transitórias) da
Subcomissão do Sistema Financeiro:
Art. 14 - O Congresso Nacional, nos doze
meses seguintes à promulgação da Constituição,
procederá a auditagem da dívida externa
brasileira, fundamentando-a nos seguintes
procedimentos, entre outros:
I - Levantamento sistemático e detalhado dos
contratos da dívida externa, analisando e
concluindo acerca de sua legalidade e
legitimidade;
II - Exame da origem, natureza e das
condições e prazos de pagamentos da dívida
externa, e de suas implicações sócio-econômicas.
§ 1o. - Em defesa do interesse público e da
soberania nacional, o Congresso Nacional, como
conclusão desta auditagem, disporá em lei sobre a
dívida externa brasileira, conformando e
consolidando o seu montante e as suas condições de
pagamentos com a sua legitimidade e com as
necessidades impostas pela realidade sócio-
econômica do País.
§ 2o. - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional autorizar e aprovar
empréstimos, operações ou acordos externos, de
qualquer natureza, de interesses da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 3o. - A disposição contida no caput deste
artigo é extensiva a todos os órgãos e entidades
da administração indireta nos quais o poder
público tenha participação exclusiva ou
majoritária.
§ 4o. - Depende de prévia autorização do
Congresso Nacional os casos de assenção da dívida
externa, a qualquer título, pelo poder público.
§ 5o. - Toda e qualquer modificação dos atos
previstos nos dispositivos anteriores dependerá de
nova autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00735 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 6o. da Subcomissão da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
o seguinte Parágrafo Único:
Art. 6o. - As terras públicas
.............................
Parágrafo Único - O Congresso Nacional
reexaminará todas as concessões e alienações de
terras da União, dos Estados e Municípios, cuja
área supere os quinze mil hectares, efetuados a
partir de 1o. de janeiro de 1987. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00738 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 13 da
Subcomissão de Princípios Gerais Intervenção do
Estado, regime da propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, acrescentando-se os
parágrafos 1o., 2o. e 3o.:
"Art. 13 - A pesquisa, a lavra, a refinação,
o processamento, a importação, a exportação, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados, e do gás natural, em território
nacional, constituem monopólio da União.
§ 1o. - A comercialização e distribuição dos
derivados do petróleo e do álcool combustível será
feita somente por empresas nacionais.
§ 2o. - As empresas nacionais a que se refere
o "caput" do artigo anterior, são aquelas cujo
controle de capital pertença a brasileiros e que,
constituída e com sede no país, nele tenha o
centro de suas decisões.
§ 3o. - O monopólio da União na pesquisa,
lavra, refinação, processamento, comercialização e
distribuição do petróleo e seus derivados e do gás
natural, inclui todos os riscos e resultados
decorrentes, ficando vedada a cessão ou concessão
de qualquer tipo de participação, em espécie ou em
valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural,
seja a que pretexto for. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00740 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do
Estado Regime da Propriedade do Sub-solo e da
Atividade Econômica a seguinte redação:
Art. 4o. Os investimentos de capital
estrangeiro serão regulados por lei e regime
especial.
§ 1o. - A lei reguladora dos investimentos de
capital estrangeiro deverá ser aprovada pelo
Congresso Nacional no prazo máximo de um ano após
a promulgação da Constituição, devendo constar os
seguintes princípios:
I - Função supletiva do capital estrangeiro;
II - limites máximos para as remesas de
juros, dividendos, bonificações, royalties,
pagamentos de assistência técnica e qualquer outra
forma de remessa ou repatriamento de divisa. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00869 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, emenda ao anteprojeto
da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e
da Reforma Agrária:
"Art. A União promoverá o desenvolvimento da
agricultura nacional, instituindo, para tanto, uma
política agrícola de caráter permanente, a ser
definida por lei.
Parágrafo único - A política agrícola deverá
contemplar, preferencialmente, os pequenos e
médios agricultores. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 15 da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, suprindo seu parágrafo único e
acrescentando os parágrafos 1o. e 2o.
Art. 15. - Fica instituído o Conselho de
Comunicação Social, com competência para propor ao
Congresso Nacional a concessão ou revogação de
outorga de canais de radio e televisão.
§ 1o. - O Conselho acompanhará a observância
da função social daqueles canais; o respeito à
verdade, à livre circulação e à difusão universal
da informação, bem como o respeito aos princípios
éticos fundamentais da sociedade.
§ 2o. - A Lei regularás as atribuições e
a formação do conselho, definindo os padrôes éti
cos pelos quais se pautarão as concessionarias,
assim também como os conceitos de pluralismo ideo
lógico e de função social dos meios de comunicação
de massa, observada composição tal que garanta
representação majoritária de membros da sociedade
civil. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
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