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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
SC (6)
Nome
NELSON WEDEKIN[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00868 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 14 e seus parágrafos (disposições transitórias) da Subcomissão do Sistema Financeiro: Art. 14 - O Congresso Nacional, nos doze meses seguintes à promulgação da Constituição, procederá a auditagem da dívida externa brasileira, fundamentando-a nos seguintes procedimentos, entre outros: I - Levantamento sistemático e detalhado dos contratos da dívida externa, analisando e concluindo acerca de sua legalidade e legitimidade; II - Exame da origem, natureza e das condições e prazos de pagamentos da dívida externa, e de suas implicações sócio-econômicas. § 1o. - Em defesa do interesse público e da soberania nacional, o Congresso Nacional, como conclusão desta auditagem, disporá em lei sobre a dívida externa brasileira, conformando e consolidando o seu montante e as suas condições de pagamentos com a sua legitimidade e com as necessidades impostas pela realidade sócio- econômica do País. § 2o. - É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar e aprovar empréstimos, operações ou acordos externos, de qualquer natureza, de interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 3o. - A disposição contida no caput deste artigo é extensiva a todos os órgãos e entidades da administração indireta nos quais o poder público tenha participação exclusiva ou majoritária. § 4o. - Depende de prévia autorização do Congresso Nacional os casos de assenção da dívida externa, a qualquer título, pelo poder público. § 5o. - Toda e qualquer modificação dos atos previstos nos dispositivos anteriores dependerá de nova autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pela acolhimento parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00735 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 6o. da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária o seguinte Parágrafo Único: Art. 6o. - As terras públicas ............................. Parágrafo Único - O Congresso Nacional reexaminará todas as concessões e alienações de terras da União, dos Estados e Municípios, cuja área supere os quinze mil hectares, efetuados a partir de 1o. de janeiro de 1987. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00738 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 13 da Subcomissão de Princípios Gerais Intervenção do Estado, regime da propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, acrescentando-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o.: "Art. 13 - A pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, a importação, a exportação, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados, e do gás natural, em território nacional, constituem monopólio da União. § 1o. - A comercialização e distribuição dos derivados do petróleo e do álcool combustível será feita somente por empresas nacionais. § 2o. - As empresas nacionais a que se refere o "caput" do artigo anterior, são aquelas cujo controle de capital pertença a brasileiros e que, constituída e com sede no país, nele tenha o centro de suas decisões. § 3o. - O monopólio da União na pesquisa, lavra, refinação, processamento, comercialização e distribuição do petróleo e seus derivados e do gás natural, inclui todos os riscos e resultados decorrentes, ficando vedada a cessão ou concessão de qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural, seja a que pretexto for. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00740 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 4o. do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado Regime da Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica a seguinte redação: Art. 4o. Os investimentos de capital estrangeiro serão regulados por lei e regime especial. § 1o. - A lei reguladora dos investimentos de capital estrangeiro deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo máximo de um ano após a promulgação da Constituição, devendo constar os seguintes princípios: I - Função supletiva do capital estrangeiro; II - limites máximos para as remesas de juros, dividendos, bonificações, royalties, pagamentos de assistência técnica e qualquer outra forma de remessa ou repatriamento de divisa. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00869 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, emenda ao anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária: "Art. A União promoverá o desenvolvimento da agricultura nacional, instituindo, para tanto, uma política agrícola de caráter permanente, a ser definida por lei. Parágrafo único - A política agrícola deverá contemplar, preferencialmente, os pequenos e médios agricultores. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00412 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 15 da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, suprindo seu parágrafo único e acrescentando os parágrafos 1o. e 2o. Art. 15. - Fica instituído o Conselho de Comunicação Social, com competência para propor ao Congresso Nacional a concessão ou revogação de outorga de canais de radio e televisão. § 1o. - O Conselho acompanhará a observância da função social daqueles canais; o respeito à verdade, à livre circulação e à difusão universal da informação, bem como o respeito aos princípios éticos fundamentais da sociedade. § 2o. - A Lei regularás as atribuições e a formação do conselho, definindo os padrôes éti cos pelos quais se pautarão as concessionarias, assim também como os conceitos de pluralismo ideo lógico e de função social dos meios de comunicação de massa, observada composição tal que garanta representação majoritária de membros da sociedade civil. 
 Parecer:  Acatada Parcialmente.