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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::09 in date [X]
ALYSSON PAULINELLI in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (5)
Uf
MG (5)
Nome
ALYSSON PAULINELLI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23684 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A EMENDAR: Artigo 200 O Artigo 200 passa a ter a seguinte redação: "Artigo 200 - A União, através de Lei Complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública". 
 Parecer:  A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo 214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já exista imposto estadual idêntico, quer não. Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o estabelecimento pleno do federalismo fiscal". Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi- dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató- ria no imposto que a União vier a instituir. De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23686 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS A SEREM SUPRIMIDOS: Parágrafos 1o., 2o. do art. 209 
 Parecer:  A inclusa emenda quer suprimir os §§ 1o. e 2o. do art. 209 do Projeto de Constituição. O § 1o. permite que os Esta- dos e o Distrito Federal instituam um adicional ao imposto sobre a renda e proventos, até o limite de 5% do imposto de- vido à União por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Contra essa possi- bilidade, justifica o autor da emenda que o adicional repre- senta uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudia- da. O § 2o. confere imunidade ao Imposto Territorial Rural, a pequenas glebas rurais, nos termos definíveis em lei esta- dual, estabelecendo, todavia, que as alíquotas sejam fixadas de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manu- tenção de propriedades improdutivas. Justificando a supressão também do § 2o., a emenda diz tratar-se de matéria regível por lei complementar. Embora o adicional ao imposto de renda, aberto aos Esta- dos, venha a quebrar a sistemática brasileira de exclusivi- dade de cada imposto a uma pessoa constitucional e apresente numerosas objeções, ele se destina unicamente a aumentar a receita tributária dos Estados, a baixo custo porque apoiar- se-á na cobrança e nos lançamentos feitos pelo Governo Fede- ral. 52 Constituintes, todavia, reivindicam a supressão da faculdade estadual. A disposição do § 2o. na verdade é inócua, pois em razão de ausência de grandezas, seria fácil contornar a isenção e a tributação de latifúndios. Por isso, mais adequada seria a lei complementar. Nova versão do Projeto agrega a exploração familiar. No tocante ao adicional do imposto de renda, está sendo limitada a incidência aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23688 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Parágrafo 5o. e seus incisos do Art. 209, que passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - § 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações internas relativas à circulação de mercadorias, interestaduais e de exportação. 
 Parecer:  A Emenda sob exame exclui a prestação de serviços na com- petência do Senado para fixar alíquotas referentes ao ICMS, como efeito da preservação do ISS nos Municípios, extinguindo , ainda, a competência para a fixação de alíquotas para as operações internas dos Estados (§ 5. do art. 209). Se for aco lhida a pretensão de manter o ISS com os Municípios, será ne- cessário o ajustamento proposto. Quanto às alíquotas internas, a fixação pelo Senado real- mente afetaria a autonomia, dos Estados, mas a decisão é polí tica. A Comissão de Sistematização restabeleceu para os Muni- cípios o atual ISS. Aprovada parcialmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23919 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se os arts.: 245 a 254 pelos seguintes: Art. A propriedade rural produtiva não é passível de desapropriação por interesse social. Parágrafo único. O uso do imóvel rural cumprirá função social definida em lei. Art. Através de leis específicas, serão dispostos os objetivos e instrumentos de política agrícola e de política agrária. Art. A União poderá promover a desapropriação por interesse social, de terras inexploradas, por ato de exclusiva competência do Presidente da República, mediante pagamento de prévia e justa indenização, as benfeitorias em dinheiro e a terra nua em títulos especiais da dívida pública com cláusula de exata atualização monetária, negociáveis e resgatáveis, no prazo de até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de débito com a União, conforme previsto em lei. Parágrafo único. A lei estabelecerá normas para a classificação das propriedades rurais, bem como o procedimento das desapropriações e das indenizações, inclusive, definindo os recursos necessários à sua execução." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24500 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda No. (Aditiva) Título II - Capítulo IV Dos Direitos Políticos, onde couber: "Art. As eleições, pelo sufrágio popular, serão realizadas sempre aos domingos". 
 Parecer:  Pretende o autor a realização de eleições aos domingos. Nas eleições que deverão realizar-se em meses ou dias antes do termo do mandato, como estabelece o Substitutivo, dificilmente haverá conincidência com o dia de domingo, que, no entanto, seria uma data ideal. Pela aprovação parcial.