ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 13 e inclui os
artigos 14, 15, 16, renumerando-se os demais:
Art. 13. O Tribunal Constitucional terá sede
na Capital da República, sendo composto de 15
membros nomeados pelo Presidente da República, dos
quais 2/5 por proposta do Congresso Nacional 1/5
por proposta do Superior Tribunal de Justiça e 1/5
pela Ordem dos advogados, e 1/5 pelo Ministério
Público, na forma determinada em lei. Os Ministros
do Tribunal Constitucional terão o mandato de 10
anos, sendo vedada a sua recondução.
Art. 14. O Tribunal Constitucional terá
dotação orçamentária própria.
Art. 15. Aos membros do Tribunal
Constitucional são vedados quaisquer
representativos, cargos políticos e
administrativos, desempenho de funções diretivas
em partidos políticos ou em sindicatos, exercício
de funções judiciais e do Ministério Público ou
qualquer atividade profissional e Mercantil.
Parágrafo Único. Além das proibições
expressas no caput do artigo 15, aos membros do
Tribunal Constitucional se estendem as
incompatibilidades próprias aos membros do Poder
Judiciário.
Art. 16. Aos membros do Tribunal
Constitucional, salvo as restrições expressas
nesta Constituição, são asseguradas as mesmas
garantias. | |
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