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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PR (2)
Nome
SÉRGIO SPADA[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01427 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo único do art. 7o. das Disposições Gerais e Transitórias pelos seguintes parágrafos: "Art. 7o. ....................................... § 1o. A elaboração das leis referidas neste artigo, no âmbito federal, obsevará rito extraordinário de tramitação, disciplinao em Regimento Especial do Congresso Nacional, devendo as proposições ser discutidas e votadas em sessões conjuntas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, após sua apreciação por Comissões Mistas Especiais de Deputados e Senadores que sobre elas emitirão parecer. § 2o. O Congresso Nacional, no prazo de cento e vinte dias contados da data da promulgação desta Constituição, aprovará o Regimento Especial a que se refere o parágrafo anterior, cuja vigência exginguir-se-á ao final da presente legislatura." § 3o. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias contados da data da promulgação desta Constituição, facultada, mediante lei, a prorrogação desse prazo, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgãos do Poder Executivo competência assinalada pela Constituição ao Congresso Nacional, especialmente d que tange a: I - ação normativa; II - alocação ou transferência de recursos de qualquer espécie. 
 Parecer:  Com a presente Emenda, visa o ilustre Constituinte a acrescentar §§ 1o. e 2o., ao artigo 7o. do ato das disposições transitórias, transformando em § 3o. o parágrafo unico. A finalidade da alteração é estabelecer um rito extraordinário de tramitação, a ser disciplinado em Regimento Especial votado dentro de cento e vinte dias a contar da promulgação da nova carta, para a feitura das leis previstas no "caput" do artigo 7o. Adianta que as proposicões deverão ser discutidas e votadas em sessão conjunta do Câmara e do Senado após sua apreciação nas Comisões mistas. Na justificação, argumenta o preclaro autor da proposição ser imprescindível dar "absoluta prioridade à elaboração da legislação complementar à futura carta". Para isso, propõe medidas capazes de assegurar objetividade, eficiência e celeridade ao processo legislativo subsequente à carta, inclusive estabelecendo, para essa fase, o regime unicameral para a apreciação das referidas matérias. São inteiramente procedentes todas as ponderações do ilustre Constituinte. A urgência na elaboração das leis referidas é fato que merece tratamento especial, tal como o propõe o autor da Emenda. Sem essa providência, o País viverá na incerteza, fonte de graves problemas e de muita instabilidade. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00899 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 190 Suprima-se o inciso "II - a propriedade produtiva". 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e opotunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda.