ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 APROVADA | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | Texto: | "Art. 2o. Caberá ao Congresso Nacional
decidir sobre reserva de mercado de bens e
serviços, determinados por lei e resultantes de
desenvolvimento tecnológico nacional, guardando,
sempre, o ideal da liberdade científica." | | | Parecer: | Acatada, porém com outra redação. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o., do anteprojeto:
"Artigo As normas de proteção aos
trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos,
na forma da lei, além de outros que visem à
melhoria de seus benefícios:
I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas da introdução de novas
tecnologias.
II - Reaproveitamento de mão-de-obra e acesso
a programas de reciclagem prestados pela empresa,
sempre que a introdução de novas tecnologias, por
ela adotada, importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho e/ou ofício.
III - Participação das organizações de
trabalhadores na formulação de políticas públicas
relativas à introdução de novas tecnologias." | | | Parecer: | Aceita. A emenda ao art. 7o., melhora o caput e retira do
item I, matéria que deve ser tratada por lei ordinária. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluir no Artigo 8o. o seguinte parágrafo:
"§ 2o. AS empresas estatais e de economia
mista aplicarão um percentual mínimo anual de seu
orçamento, a ser definido em lei ordinária, para o
desenvolvimento da capacitação tecnológica." | | | Parecer: | Acatado integralmente. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 APROVADA | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | Texto: | "Artigo 2o. O mercado interno faz parte do
patrimônio nacional.
Parágrafo único: Caberá ao Congresso Nacional
decidir sobre a reserva de mercado de bens e
serviços, determinados por lei, e resultantes de
desenvolvimento tecnológico nacional, guardando,
sempre, o ideal da liberdade científica." | | | Parecer: | Acatada no mérito porém com outra redação. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao anteprojeto do relator o
seguinte Art. 15, renumerando-se os demais:
Art. 15. A Lei não poderá estabelecer
distinções entre brasileiros natos e
naturalizados. | | | Justificativa: | Entendemos que a Constituição deve prever a proibição de distinção legal entre brasileiros natos e naturalizados. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao Titulo III:
"O Brasil não poderá manter relações
diplomáticas com países condenados pela Assembléia
Geral das Nações Unidas por prática de
discriminação racial.
O Brasil deverá manter relações diplomáticas
com qualquer país ocupado pela força ou
colonização, desde que este país tenha uma
entidade representativa reconhecida pelo Governo
Brasileiro." | | | Justificativa: | São princípios fundamentais que devem fundamentar as Relações Diplomáticas. São valores inerentes e universais da humanidade. Portanto, devem estar presentes na Nova Constituição.
Devemos associar numa mesma política os valores da política interna e externa. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar:
"O servidor público, civil ou militar, não
está obrigado a cumprir ordens superiores que
impliquem em violações dos direitos fundamentais
da pessoa humana.
Parágrafo único. O servidor público que,
cumprindo ordens superiores indevidas, praticar
crimes contra os direitos humanos, responderá
pelos mesmos, na forma da lei." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Essa Emenda aditiva tem o condão de fechar o círculo do nosso
propósito de isolar a tortura e outras violações de direitos
humanos como prática inquiritória, e de desencorajar tortu-
radores, ao prevenir constitucionalmente a alegação de "OBE-
DIÊNCIA DEVIDA" como justificativa e atenuante para crimes de
lesa-humanidade.
Somos pelo seu acolhimento, devendo ser inserida como §3o.,
renumerando-se os demais. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 40, do anteprojeto
apresentado pelo relator da Subcomissão dos
Direitos Políticos, Coletivos e Garantias, a
seguinte redação:
"O Congresso Nacional, dentro do prazo de um
ano, a contar da data da promulgação da presente
Constituição, elaborará um código de defesa do
consumidor que terá, dentre outras, as seguintes
finalidades:" | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Tem razÃo o Constituinte Samir AchÔa quando afirma a neces-
sidade de se estabelecer a obrigatoriedade de elaboraÇÃo de
um CÓdigo de Defesa ao Consumidor, consignada na palavra ELA
BORARÁ, em substituiÇÃo a DILIGENCIARÁ.
Voto: Pela aprovaÇÃo da emenda. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 42.
"É livre a manifestação de pensamento, crença
religiosa e de convicções filosóficas ou
políticas. Haverá somente serviço público
classificatório e indicativo para os espetáculos
públicos e programas de telecomunicações, visando
aos expectadores menores de idade. Este serviço
não terá caráter de censura e não poderá implicar
a proibição ou corte do espetáculo e do programa.
Não é permitido o incitamento à violência nem a
discriminação por razões políticas, religiosas,
filosóficas ou de raça." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A nova redação proposta para o Art. 42 evita a palavra censu-
ra, referindo-se a um serviço público classificatório e indi-
cativo para menores de idade. Além disso, veda a proibição ou
corte de espetáculos públicos e de programas de telecomuni-
cações.
Argumenta o Constituinte que não cabe ao Estado tutelar, mas
sim classificar e indicar os shows e programas segundo faixas
etárias, cabendo aos pais a decisão , em última instância,
sobre o que seus filhos devem assistir.
O fundamento da emenda apresentada é exatamente o mesmo que
utilizamos, sendo forçoso reconhecer que a redação sugerida é
mais clara e explícita, das determinações que se quer asse-
gurar.
Votamos, pois, pela aprovação. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 31:
"IX - a obrigação do Poder Público de
produzir e fazer divulgar amplamente, e em tempo
hábil, toda informação relevante para
esclarecimento de seus atos e projetos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda é pertinente, além de ter justificação suscinta e
adequada. Na verdade uma meritória manifestação da vontade
constituinte. Assim como na resolução industrial a mercadoria
transformou-se numa das formas patentes da riqueza das
nações, na era da informática a informação é uma das formas
dessa riqueza. Além disso, quando pública, é uma das
condições da liberdade dos povos. Pela aprovação. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01091 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Substitui no inciso IV, do art. 5o., a
expressão "editar normas" pelo termo "promover",
dando-lhe a seguinte redação:
"IV - promover a racionalização e
modernização dos serviços judiciais." | | | Parecer: | Aprovada. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01185 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no CAPÍTULO IV - DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO ANTEPROJETO DA
SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO.
Art. 58 - Ficam mantidos os Tribunais de
Justiça Militar existentes no Estado de São Paulo,
Minas Gerais e Rio Grande do Sul. | | | Parecer: | Aprovada. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01287 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXIX do artigo 10. | | | Parecer: | Aprovada. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01333 APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
Suprimir os incisos III e IV do art. 37. | | | Parecer: | Aprovada. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01356 APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo
Suprimir o inciso XXIX do art. 10. | | | Parecer: | Aprovada. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01429 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Surpime a parte final do disposto na letra
"e", do item II, do artigo 45, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
"Art. 45 - ..................................
............................................
II - sem exclusividade:
a) - ........................................
e) - requisitar atos investigatórios
criminais." | | | Parecer: | Aprovada. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01443 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 22, II:
(Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público)
Art. 22......................................
II - Julgar em grau de recurso as causas
decididas pelos juízes federais da região. | | | Parecer: | Aprovada. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01444 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
(Anteprojeto da Subcom. do Poder Judic. e do
M. Público)
Inclua-se no art. 23, o parágrafo único, com
a seguinte redação:
Art. 23......................................
Parágrafo único. Nos territórios Federais, a
jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes
federais caberão aos juízes da justiça local, na
forma que a lei dispuser.
O Território de Fernando de Noronha
compreender-se-á na Seção Judiciária do Estado de
Pernambuco. | | | Parecer: | Aprovada. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Cosntituição, Reformas e Emendas (4-C)
Suprime a alínea "b" do inciso I do artigo
9o. | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria dos Constituintes PAULO
DELGADO e JOSÉ GENOÍNO, propõe a supressão da alínea "b" do
inciso I do artigo 9. do Anteprojeto, que atribui ao Tribunal
Constitucional competência para autorizar a decretação do es-
tado de sítio ou do estado de emergência.
Sustentam seus proponentes:
"A autorização para a decretação do estado de sítio deve
ser prerrogativa do Congresso Nacional. Com relação ao estado
de emergência, o que deve ser defendido é que o mesmo não
conste do texto constitucional".
Conforme entendimento manifestado anteriormente, não co-
mungamos da necessidade de ser criado o Tribunal Constitucio-
nal, razão pela qual propugnamos a sua supressão do texto do
Anteprojeto, nos termos de Parecer anteriormente ofertado.
O Substitutivo já não consagra a competência do Supremo
para autorizar os estados de sítio e de emergência, o que re-
presenta, tacitamente, o acolhimento da proposição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se:
Art. - Lei Complementar regulará o
financiamento com recursos públicos das atividades
partidárias, especialmente as campanhas
eleitorais. | | | Parecer: | O eminente Senador Fernando Henrique Cardoso propõe a
inclusão de uma artigo, determinando que lei complementar re-
gulará o funcionamento com normas públicas das atividades par
tidárias, especialmente as campanhas eleitorais.
Estamos de pleno acordo tanto com o preceito, como com
os motivos denominados má justificativas. Tanto isso é verda-
de que já incluimos em nosso substitutivo dispositivo nesse
sentido.
Parecer favorável. | |
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