ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12780 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Art. 336, Parágrafo
Único do Art. 337, Artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) artigo 336
b) parágrafo único do art. 337
c) artigo 487
d) artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12784 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso III
Dê-se a seguinte redação ao inciso III do
art. 13 do Projeto de Constituição:
"Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
I -
II -
III - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço". | | | Parecer: | Considerando as numerosas Emendas e iterativas manifesta
ções dos Constituintes, optamos por manter, no Substitutivo a
ser apresentado, o atual sistema do Fundo de Garantia do Tem-
po de Serviço, reformulando, portanto, o texto do inciso III
do artigo 13 e demais disposições a ele pertinentes.
Pela aprovação.
* | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12789 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 264, inciso V
Suprima-se o inciso V, do artigo 264, do
Projeto de Constituição: | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12792 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso 1o.,
"e"
Suprima-se a alínea "e", do inciso 1o., do
artigo 12, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12794 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Disposito Emendado: Artigo 362
Suprima-se, na íntegra, o artigo 362 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12795 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso 1o.,
alínea "g".
Suprima-se, na íntegra, a alínea "g", do
inciso 1o. do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo que se pretende suprimir determina que "por
absoluta incapacidade de pagamento, ninguém será privado dos
serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica.
Concordamos com o autor que esse preceito tornará constitu-
cional a inadimplência e que a matéria deve ser disciplinada
através de lei ordinária. | |
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