ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 das Disposições Transitórias
do anteprojeto do relator a seguinte redação:
"Art. 24. Todas as doações ou vendas de
terras, feitas nos últimos 20 (vinte) anos, em
áreas superiores às definidas na presente
Constituição, poderão ser declaradas nulas, quando
prejudiciais ao interesse público ou aos fins da
Reforma Agrária. Caberá ao Ministério Público da
União promover a competente ação judicial de
recuperação dessas terras, desde que apurada e
comprovada a ilegalidade das concessões." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0020-1
Parecer favorável. Em substituição ao Art. 24, pelas razões
constantes da justificação. 20.05.87. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se à alínea f do art. 15 do anteprojeto do
relator a seguinte redação, acrescentando-se ao
mesmo artigo mais as alíneas que seguem:
"Art. 15 ..................................
f) rede de silos e armazéns para estocagem de
produtos agropecuários.
g) ..........................................
h) expressa proibição do uso de agrotóxicos,
exceto nos casos em que, a partir de critérios
técnico-científicos, ficar comprovado que a sua
utilização é inofensiva à saúde dos produtores e
dos consumidores.
i) sempre que o valor dos produtos agrícolas
for inferior aos preços mínimos fixados pelo Poder
Público, caberá a este garanti-los, mediante a
compra estatal, inclusive para a formação de
estoques reguladores." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0023-5
Parecer favorável. A redação proposta na alínea "f": "rede
de silos e armazéns para estocagem de produtos
agropecuários." 20.05.87. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto do Sr. Relator
da Subcomissão. Propomos a criação de mais um
artigo, que deverá figurar entre o 3o. e 4o. do
anteprojeto, com a seguinte redação:
"Art. Nos casos em que o imóvel rural foge
às condicionantes dos artigos 1o. e 3o.
anteriores, a União poderá desapropriar para fins
de reforma agrária qualquer propriedade rural
desde que a faça mediante o pagamento da
indenização em dinheiro." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0197-5
Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no texto do Anteprojeto da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária (VI-c) o seguinte art. 16, com
três parágrafos, renumerado-se os demais artigos:
"Art. 16. Fica assegurado ao agricultor, de
comprovada prática e tradição rural e que não seja
proprietário de terras, o direito ao crédito
fundiário, por adquirir área rural não superior a
2 (dois) módulos, por intermédio de financiamento
de agência oficial, na forma da lei.
§ 1o. A terra adquirida mediante crédito
fundiário fica afetada economicamente à
agricultura e será indisponível pelo prazo de dez
anos a contar da quitação do financiamento,
ressalvado a sucessão mortis causa.
§ 2o. Terao preferência ao crédito fundiário
os agricultores que sejam arrendatários, meeiros,
parceiros ou em situações assemelhadas, bem assim
as aquisições de terras públicas e as destinadas à
reforma agrária.
§ 3o. O crédito fundiária poderá ser
utilizado, nas mesmas condições, para o
financiamento da construção da moradia do
agricultor, desde que localizada em terras rurais
de que seja proprietário, adquirida ou não na
forma do caput deste artigo." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0268-8
Parecer favorável. Ao caput do Art. 16 na forma da Emenda,
redigindo-se: "Fica assegurado ao agricultor, de comprovada
prática e que não seja proprietário de terras, o direito ao
crédito fundiário, para adquirir área rural não superior a 2
(dois) módulos, por intermédio de financiamento do sistema
bancário oficial." 20.05.87. | |
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