ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06831 APROVADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 4o. do
art. 49:
Art. 49 ....................................
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmenbramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, de autorização das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados e de aprovação
da Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia do Es-
tado. Pela aprovação. | |
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