ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01759 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITOVO EMENDADO: Capítulo V, Título IX
Inclua-se no capítulo V, Título IX do
anteprojeto, um artigo com a seguinte redação:
"art. - As emissoras de televisão são obrigadas a
incluir na sua programação um mínimo de 30% de
programas produzidos e emitidos na sua área de
alcance e só poderão difundir um limite máximo de
até 20% de programas não produzidos no país." | | | Parecer: | Atendido no mérito no inciso II do 1o. artigo do capí-
tulo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01763 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea d, inciso I, art. 211
Suprima-se a expressão "... para imóveis de
até três módulos rurais" constante da alínea d,
inciso I do art. 211 da seção V, Capítulo IV,
Título V do projeto. | | | Parecer: | Não há razão para que imóveis rurais, por serem grandes
ou pequenos, saiam da competência da Justiça Agrária.
Pela aprovação. | |
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