ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13483 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No Projeto da Comissão de Sistematização
Dá ao art. 27, IV, "b", a seguinte redação:
"b O mandato parlamentar poderá ser impugnado
ante a Justiça Eleitoral no prazo de até dezoito
meses após a diplomação, instruída a ação com
provas conclusivas de abuso do poder econômico,
corrupção, fraude ou crimes eleitorais". | | | Parecer: | Pretende o autor aumentar o prazo de que trata a alínea
b do ítem IV do art. 27, de seis meses para dezoito meses.
Entendemos que o prazo estabelecido do citado dispositi-
vo não é excessivamente curto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13484 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao Projeto da Comissão de Sistematização
Acrescentar ao atual art. 27, IV, o item "e"
com a seguinte redação:
"e) Comprovada a qualquer tempo pela Justiça
Eleitoral a falsidade documental ou ideológica
ocorrida no registro de candidaturas e cargos
eletivos, não se aplicarão aos autores dos delitos
os benefícios da preclusão." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13558 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no item XV do art. 12 a seguinte
alínea "z":
Art. 12 ....................................
XV ..........................................
z) a maioridade civil e a responsabilidade
penal têm início aos dezoito anos de idade. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta alínea ao ítem XV do artigo 12, estabele-
cendo a maioridade civil aos dezoito anos e a penal na mesma
idade.
Quanto a segunda, já esta na lei ordinária penal.
A maioridade civil, porém, pode abrir as portas a atos impen-
sados de quem não possui maturidade bastante para a prática
de bons atos.
Pela rejeição, portanto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13559 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do art. 114 esta redação:
Art. 114. ..................................
§ 7o. O Congresso Nacional poderá ser
convocado extraordinariamente:
I - pelo Presidente do Senado, em casos de
intervenção federal ou decretação do estado de
sítio;
II - pela terça parte da Câmara dos Deputados
ou do Senado;
III - pelo Presidente da República, quando
este a entender necessária. | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13884 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item XXV ao art. 54:
Art. 54. ....................................
XXV - Compete à União autorizar e fiscalizar
a produção, o comércio e o registro de armas e
material bélico. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14962 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | SEÇÃO VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do trabalho:
I - Tribunal Supeiror do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Consolidação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e três Milnistros, sendo:
a) - quinze togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo nove dentre
Juíses de carreira da magistratura do Trabalho,
três dentre advogados no efeito exercício da
profissão, e três dentre menbros do Ministério
Público;
B) - Oito Classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República.
§ 2o. - Os tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de magistrados nomeados pelo
Presidente da República, sendo dois terços de
Juízes Togados vitalícios e um terço de juízes
classistas temporário. Dentre os Juízes togados
vitalícios e um terço de Juízes classistas
temporários. Dentre os Juízes togados obeservar-
se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea
"a', do § 1o., do art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Consolidação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois Juiz
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respctivamente.
§ 4o. - Para as nomeações dos ministros do
tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
Triplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) - para as vagas destinadas à magistratura
do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) - Para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Cdonselho Federal da
ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio
eleitoral constituido por Procuradores da Justiça
do Trabalho, respectivamente.
c) - para as de Classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. - Os magistradores membros dos
Tribunais Regionais do Trabalho serão:
a) - Os Juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) - os membros do Ministério Público,
eleitos dentre os procuradores do trabalho da
respectiva região
d) - os classitas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respctivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os Juízes classitas das Juntas de
Consilidação e Julgamento, eleitoral pelo voto
direto dos associados do sindicato, com sede
Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213 - A lei disporá sobre a
constituição, investidura, juridição, competência,
garantias e considerações de exercício dos órgãos
e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento,
assegurada a paridade de representação de
empregados e empregadores.
Parágrafos Único - A lei, nas Comarcas onde
não houver criado Juntas de Conciliação e
Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos
Juízes de Direito.
ART. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
Parágrafo único - O juízes classistas em
todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art.d 215 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e Julgar os dissidios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidente do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadas de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhista dos servidores com os Municípios, os
Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o. - Recusando-se o empregador á
negociação ou à arbitragem é facultado ao
Sindicato de trebalhadores ajuizar processo de
dissidio coletivo podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, repeitas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em
que os disídios coletivos, esgotados as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos à apreciação da justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18376 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 63 a seguinte redação:
"Art. 63. Respeitadas as condições locais e
observada a proporcionalidade relativamente ao
número de eleitores do Município, o número de
Vereadores da Câmara Municipal será variável,
conforme dispuser a Constituçião do Estado ou
legislação específica quanto a municípios de
Territórios Federais." | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da solução adotada no Pro
jeto de Constituição, conforme parecer de número 1P09406-2. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18377 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 12, item I, letra "i", para a
seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
I - ........................................
i) são inafiançáveise insusceptíveis de
prescrição e anistia os crimes contra a vida, de
lesão corporal, de periclitação da vida e da saúde
e contra a liberdade pessoal praticados por
motivação política. Respondem pelos crimes, além
dos executores, os mandantes, os que podendo
evitá-los se omitirem e os que, tomando
conhecimento deles, não o comunicarem, na forma da
lei." | | | Parecer: | A matéria é relevantíssima. A Legislação Ordinária já
dela se ocupa. Incumbe ao legislador ordinário ampliar e
aperfeiçoar as normas vigentes. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18378 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a letra "d", VII, do art. 12. | | | Parecer: | É indispensável consagrar-se a inviolabilidade da imagem, da
vida privada e da intimidade dos indivíduos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18379 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "a", VIII, do art. 12. | | | Parecer: | A supressão proposta foi acolhida na redação do dispositivo
constante do Substitutivo do Relator, com a alteração da re-
dação do princípio novo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18380 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 254 a seguinte
redação:
Art. 254. ..................................
............................................
§ 3o. Os municípios poderão criar serviços de
prevenção e combate a incêndio e Guardas
Municipais, sob supervisão e organização dos
Corpos de Bombeiros e Polícias Militares,
respectivamente, na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | O teor da Emenda não constitui matéria constitucional,
devendo integrar legislação municipal.
Pela Rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18381 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 54, item XIV, a seguinte
redação:
Art. 54. ..................................
..................................................
XIV - Organizar e manter a Polícia Federal,
bem como a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia
Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal e dos Territórios
Federais. | | | Parecer: | O texto adotado em nosso substitutivo contemplado o obje-
tivo da emenda
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18382 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 254 a seguinte redação:
Art. 254. As Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros são instituição permanentes e regulares,
destinadas à preservação da ordem pública, com
base na hierarquia, disciplina e investidura
militares, exercem o poder de polícia de
manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal, cabendo às Polícias Militares,
com exclusividades, as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 1o. As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros são forças auxiliares do Exército e
reserva deste para fins de mobilização. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 254.
Não inova o que já está no anteprojeto. | |
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