| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31306 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 45, § Único.
Inclua-se o parágrafo único no art. 45, nos
seguintes termos:
"Parágrafo único - A criação de distrito
importa na implantação e funcionamento de, no
mínimo um posto de guarda municipal, um de saúde e
uma escola. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a matéria se insere no
âmbito da legislação ordinária, sendo desnecessária previsão
constitucional a respeito. | |
| 1022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31307 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: § Único do Art. 63
Dar ao parágrafo único do art. 63 a redação
seguinte:
Art. 63 -
Parágrafo Único - Os cargos em comissão do
Poder Executivo serão exercidos privativamente por
servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou
profissional, exceto os de confiança direta da
autoridade nomeante. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31308 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 5o. do art. 210.
Suprimir o § 5o. do art. 210. | | | | Parecer: | A supressão do § 5o. do art. 210 do Substitutivo ao Pro-
jeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
| 1024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31309 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso III, art. 195
Substituam-se as palavras "pela valorização
de" pelas palavras "pelo benefício a". | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao item III do art. 195,
a fim de nele substituir a expressão "pela valorização de"
pelas palavras "pelo benefício".
Entendemos inadequada a substituição proposta, pois a
valorização é que expressa o benefício proporcionado ao
imovél pela realização da obra pública. Reforça essa
assertiva o fato de que se não houver valorização não se
poderá cobrar a contribuição de melhoria.
Esclareça-se que, com o objetivo de facilitar a
a aplicação do tributo e, consequentemente, a mensuração da
valorização, resolvemos excluir a parte final do mencionado
dispositivo, deixando à norma infraconstitucional o
estabelecimento dos parâmetros de cálculo e cobrança da
contribuição de melhoria.
Pela rejeição. | |
| 1025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31310 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - o art. e seus incisos
Dar ao artigo 70 e seus incisos a redação
seguinte:
Art. 70 - O servidor público federal,
estadual ou municipal, da administração direta ou
indireta, exercerá o mandato eletivo obedecias
as disposições deste artigo.
I - em se tratando de mandato eletivo federal
ou estadual ficará afastado de seu cargo, emprego
ou função.
II - investido no mandato de Prefeito
Municipal, será afastado em seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração;
III - investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz juz. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-à a norma prevista no
inciso I deste artigo;
IV - em qualquer caso em que lhe seja exigido
o afastamento para o exercício do mandato, o seu
tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento;
V - é vedado ao Vereador, no âmbito da
Administração pública direta ou indireta ocupar
cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso
público, emprego ou função;
VI - excetua-se da vedação do parágrafo
anterior o cargo de Secretario Municipal, na forma
estabelecida pela Lei Orgânica, ficando licenciado
do mandato a partir da posse. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31311 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 45
Dar ao artigo 45 e seus incisos a seguinte
redação:
Art. 45 - Compete aos Municípios:
I - privativamente
a) legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante;
b) instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos, na
forma estabelecida em Lei Orgânica;
d) organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de primeiro grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população.
II - supletivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população.
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente ou mediante concessão
os serviços públicos locais de gás combustível
canalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços da
competência da União ou dos Estados, desde que
haja a competente delegação, mas somente o farão
quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | | Parecer: | O excessivo detalhamento do texto constitucional pode
tornar-se rude cerceamento de autonomia e da iniciativa dos
Municípios. De outra parte, não é necessário especificar cada
um dos itens que compete o Município realizar, principalmente
por sabermos que o Brasil conta com mais de 4.000 Municípios
com necessidades e graus de desenvolvimento diferenciados.
Assim sendo, nos parece mais conveniente que os pró-
prios Municípios, através de Lei Orgânica, estabeleçam livre-
mente suas prioridades.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
| 1027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31312 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Inciso II do art. 63
Acrescente-se ao inciso II do art. 63, após a
expressão "concurso público de provas ou de provas
e títulos" o texto seguinte: exceto para admissão
em caráter temporário e ser definidas em lei
complementar. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31313 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 50
Retirar do texto desse artigo a frase "...
constituídas por unidades federadas limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico,..." e
em seu lugar acrescentar "...de Desenvolvimento
Econômico...". | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
| 1029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31314 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
§ 1o. do art. 57 - Das Disposições
Transitórias, Títulos X.
Excluir a parte final "e os seus Municípios". | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte altera a redação do arti-
go 57, das Disposições Transitórias.
O referido artigo será suprimido, em virtude de aprova -
ção de emenda que vincula receita para a educação, no capítu-
lo III, da Educação e Cultura.
Pela prejudicialidade. | |
| 1030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31315 APROVADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao artigo 209, - 8o, II:
II -
"a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, não considerados assim
os minerais objeto de tratamento primário;" | | | | Parecer: | A inclusa emenda que excepcionar da imunidade de ICMS aos
produtos industrializados destinados ao exterior, os minerais
objeto de tratamento prioritário. Justifica que os minerais
são recursos não renováveis, que ficariam isentos de qualquer
tributação quando destinados ao exterior, se forem absorvidos
na tributação do ICM; que considerar como industrializados
os minérios submetidos a tratamento primário causará enorme
prejuízo aos Estados produtores.
Nova versão do Projeto de Constituição retirada da imuni-
dade os produtos semi-elaborados.
Aprovada. | |
| 1031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31403 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 46 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
"Art. 46. A fiscalização financeira e
orçamentária dos Municípios será exercida mediante
controle externo da Câmara Municipal e controle
interno do Executivo Municipal, instituídos por
lei.
§ 1o. O Controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, órgão estadual
que terá essa incumbência com jurisdição sobre
todos os Municípios do Estado.
§ 2o. Somente por decisão de dois terços dos
membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer
o parecer prévio emitido pelo Conselho ou Tribunal
de Contas dos Municípios, sobre as contas que o
Prefeito deve prestar anualmente.
§ 3o. No Estado onde não existir Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, enquanto
referido órgão não for criado pela Assembléia
Legislativa do Estado, a incumbência será
atribuída ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 4o. Somente poderão instituir Tribunal de
Contas os Municípios com população superior a
cinco milhões de habitantes e renda tributária
acima de cinquenta milhões de cruzados. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém
o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es-
tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação
de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
| 1032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31404 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 197: - Os parágrafos
1o. e 2o.
§ 1o. A instituição e arrecadação de
tributos e preços, cujos fatos geradores sejam
inerentes a serviços públicos concedidos, compete
ao poder que detém o controle acionário da empresa
pública ou sociedade de economia mista
concessionária.
§ 2o. No caso da concessionária ser uma
empresa privada a competência referida no
parágrafo anterior será do poder concedente. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar dois parágrafos ao art.
195, que se destinam a estabelecer a competência para a
instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos
geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos.
Trata-se de matéria que, em razão de sua natureza e
especificidade, deve ser disciplinada a nível de norma
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 1033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31405 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se um parágrafo ao art. 200, que será
o segundo:
"Art. 200. ................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. o empréstimo compulsório deverá ser
devolvido ao contribuinte com juros e correção
monetária até o final do exercício financeiro que
se seguir à sua instituição, vedada a sua
instituição no último ano de mandato do
governante. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda incluir um parágrafo ao artigo 200,
dispondo sobre a devolução dos empréstimos compulsórios e
proibindo a decretação destes no último ano de mandato do go-
vernante.
Ora, a definição do prazo para resgate do empréstimo,
assim como as cláusulas de juros e correção monetária, não
constituem matéria constitucional, devendo ser disciplinadas
a nível de legislação ordinária. A mesma lei que institui o
empréstimo regulará, também, a sua devolução, inclusive quan-
to aos respectivos acréscimos, pois as condições de resgate
têm evidente vinculação com as circunstâncias que motivaram o
empréstimo e com o valor deste.
Com relação à vedação de empréstimo no último ano do
mandato, cabe ponderar que a calamidade, de que decorrerá o
empréstimo, está além da vontade humana, não sendo possível
condicioná-la ao andamento de mandatos.
Opinamos, assim, pela rejeição. | |
| 1034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31406 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o art. 264 ao Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"A lei disporá sobre o emprego de terapias
alternativas ou não convencional na assitência à
saúde e estimulará sua pesquisa e divulgação. | | | | Parecer: | A Emenda visa dispor sobre as terapias alternativas.
Julgamos tratar-se de matéria pertencente à esfera das
leis ordinárias, pelo que somos por sua prejudicialidade. | |
| 1035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31407 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se a alínea "e", ao inciso II, do art.
203, com a seguinte redação:
"Art. 203. É vedada à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II -
............................................
e) remédios e matéria-prima importada por
indústria farmacêutica nacional, desde que não
haja similar no país". | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
| 1036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31408 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II, Capítulo II, Título
VII, onde couber:
"Art. A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e a
fixação da despesa. Não se incluem na proibição:
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da receita, para liquidação no próprio
exercício;
II - Autorização para abertura de crédito
suplementar;
III - Alteração da legislação tributária
indispensável para obtenção das receitas públicas;
IV - realização de despesas ou assunção de
obrigação sem autorização legislativa, excluídas
as despesas não vinculadas a investimento e as
operações de crédito a elas inerentes, das
empresas estatais". | | | | Parecer: | Lamentavelmente, o Título V do Substitutivo do Relator
não cuida de matéria orçamentária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31409 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no ato das disposições
transitórias, Título X, onde couber:
Anistia Fiscal
"Art. Ficam anistiados as dívidas fiscais e
as contribuições para-fiscais até o valor de Cz$
10.000,00 (dez mil cruzados), lançadas ou não como
dívidas ativas até o exercício de 1986".
Parágrafo único. Não se incluem no valor
original quaisquer acessórios, tais como: correção
monetária, juros ou multa." | | | | Parecer: | Propõe, os ilustre Constituinte, a anistia das dívidas
fiscais e das contribuições parafiscais, até o valor de Cz$.
10.000,00, excluídos do valor original "quaisquer acessórios,
tais como: correção monetária, juros ou multa".
A matéria, a nosso ver, é de ser objeto de disciplina
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 1038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31410 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do Art. 160 do Projeto
de Constituição o seguinte:
"Parágrafo 1o. Nas Juntas de Conciliação e
Julgamento os representantes classistas dos
sindicatos de empregados e empregadores, com sede
nos juízos sobre os quais as Juntas exercerão sua
competência territorial". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31411 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Parágrafo ao artigo
6o., do Projeto de Constituição, onde couber:
§ A justiça será integralmente gratuita,
impondo-se, a final, ao vencido os ônus da
sucumbência." | | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. instituindo a gratuidade da justiça.
A proposta já consta do parágrafo 26 do art. 6o..
Pela rejeição. | |
| 1040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31412 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 135 do Projeto de
Constituição o seguinte:
"X - Os membros dos Tribunais, exceto os dos
Eleitorais, servirão por doze anos, a contar da
posse, salvo aposentadoria compulsória aos setenta
anos, vedada a recondução." | | | | Parecer: | Pela que se depreende da Emenda o douto constituinte
pretende que sejam aposentados os magistrados após doze anos
de exercício nos Tribunais, exceção feita aos dos Eleitorais.
Discordando da opinião do douto constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, vez que tal adoção propiciaria a aposen-
tadoria compulsória de magistrados na plenitude de sua capa-
cidade intelectiva, se considerarmos que outra não seria a
solução, uma vez que os mesmos contam com as garantias da vi-
taliciedade e inamovibilidade. Ante o exposto, pela rejei-
ção. | |
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