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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1608)
Banco
expandEMEN (1608)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1140)
APROVADA (228)
PARCIALMENTE APROVADA (144)
PREJUDICADA (96)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (6)
AL (1)
AM (6)
AP (1)
BA (73)
CE (12)
DF (77)
ES (140)
GO (21)
MA (37)
MG (39)
MS (16)
MT (32)
PA (60)
PB (36)
PE (110)
PI (10)
PR (191)
RJ (107)
RN (11)
RO (5)
RS (194)
SC (125)
SE (9)
SP (289)
TODOS
Date
901Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31065 APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Tributos - Defesa do Contribuinte, Princípio da Igualdade Processual Fato Fisco e Contribuinte, Seção I, Capítulo I, Título VII, onde couber: Emenda Complementar "A Lei não poderá privilegiar o Estado em detrimento do Contribuinte, na ordenação dos Processos Administrativos ou Judiciais, na Resolução de Controvérsias Tributárias". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda estabelecer o que se denomina princípio da igualdade processual entre fisco e contribuinte. Trata-se de matéria que merece ser acolhida, porquanto aprimora o Substitutivo na parte relativa às garantias do contribuinte. Pela aprovação. 
902Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31066 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Tributos - Defesa do Contribuinte - Princípio da Anualidade, Seção I, Capítulo I, Título VII, onde couber: "Qualquer tributo somente poderá ser cobrado em um exercício financiero, quando a lei que o houver instituído ou aumentado, tiver sido publicado até 90 dias antes do início deste exercício". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda acrescentar ao Capítulo do Sistema Tributário Nacional dispositivo sobre o princípio da anterio- ridade da lei tributária. A matéria acha-se disciplinada no item III do art. 202, obedecendo ao princípio da anterioridade de forma que enden- demos mais consentânea e adequada às características dos tri- butos e à estrutura dada ao sistema tributário. Pela rejeição. 
903Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31067 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Parcial Art. 210 - "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos itens I e III do artigo 202". Emenda - Supressão do Trecho: "... de intervenção no domínio econômico ..." 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo excluir do art. 201 as contri- buições de intervenção no domínio econômico. Tais contribuições se justificam porque se vinculam dire- tamente a atividades e setores econômicos, decorrendo sua criação da efetiva necessidade de intervenção da União para atender, em última análise, aos imperativos da segurança na- cional ou a relevante interesse coletivo. Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das re feridas contribuições só poderá ocorrer com estrita observân- cia dos princípios da legalidade e da anterioridade, conforme expressos nos ítens I e III do art. 202. Pela rejeição. 
904Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31068 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se, ao artigo 218 do Substitutivo as expressões "... limitados os juros ao máximo de seis por cento ao mês, extinta a correção monetária"; e o seguinte: "Parágrafo único - As instituições financeiras obrigar-se-ão a reduzir os juros de que trata este artigo, na razão de dez por cento ao trimestre, até atingir o patamar de dois por cento ao mês". 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescentar, ao artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte: "limitados os juros ao máximo de seis por cento ao mês, extinta a correção monetária". Pretende ainda introduzir parágrafo único ao mesmo dispositivo, determinando a obrigatoriedade de as instituições financeiras reduzirem os juros que cobram, à razão de dez por cento ao bimestre, até ser atingido o patamar de dois por cento ao mês. Provavelmente houve engano na remissão ao artigo 218, posto que o mesmo trata da competência da União para emitir moeda, a ser exercida com exclusividade pelo Banco Central. A proposta no Nobre Constituinte, no entanto, versa sobre matéria sujeita a tratamento que varia de conformidade com as condições da economia e que, por isso mesmo, está melhor disciplinada pelas leis econômicas, não merecendo inclusão no texto constitucional. Ademais, salvo engano, a proposta é matematicamente impossível. Pela rejeição. 
905Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31069 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, onde couber, nas disposições transitórias, Título X: Art. ... - São mantidos o Banco do Amazônia S/A (BASA), o Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB), a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO), a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). 
 Parecer:  Rejeitamos a Emenda porque entendemos que o assunto deve ser objeto de Lei Ordinária. 
906Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31070 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescentem-se ao Artigo 272 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, os seguintes Parágrafos: "§ 1o. - Para os efeitos da assistência social prevista neste artigo, fica criado o Fundo nacional de Integração Social, de cuja Constituição o Governo Federal participará inicialmente com uma quantia correspondente ao total do dispêndio com o subsídio do trigo no exercício de 1987, e também com o total da arrecadação do FINSOCIAL e do compulsório do combustível que deverá permanecer, enquanto durar este Fundo, que terá o prazo mínimo de 10 anos. § 2o. - Contribuirão, anualmente, para o fundo, com dois por cento dos seus recebimentos as pessoas prestadoras de serviços aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, federal, estadual e municipal e suas empresas autárquicas, de economia mista e fundações; com um por cento dos salários, os trabalhadores e pensionistas com rendimentos superiores a cinco salários mínimos; com dois por cento do seu pró-labore os empresários; todas as empresas com três por cento dos seus lucros, arrecadados três por cento sobre os lucros auferidos nas Bolsas de Valores; dois por cento sobre os salários e subsídios dos detentores de cargos e funções do Executivo, Legislativo, e Judiciário; três por cento sobre os lucros da venda de produtos agropecuários, na primeira operação; dez por cento sobre o faturamento das loterias do jogo do bicho e daqueles permitidos nos cassinos em Estâncias Hidrominerais e polos turísticos; dez por cento sobre a arrecadação destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, do Serviço Social do Comércio - SESC, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, e do Serviço Social da Indústria - SESI; dez por cento do "superavit" da arrecadação da Previdência Social. § 3o. - Com sede o foro no Distrito Federal, o Fundo será administrado por um Conselho, constituído por quatro representantes do Congresso Nacional, eleitos por seus pares; três indicados pelo Poder Executivo; um eleito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria; um pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura; um pela Conferedação Nacional dos Trabalhadores do Comércio; três pelos empregadores; um pela Confederação Nacional da Agricultura, um pela Confederação Nacional do Comércio e outro pela Confederação Nacional da Indústria. Três representantes dos Tribunais Superiores; um representante da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB; um representante da OAB; um representante da Confederação dos Magistrados; um da Confederação dos Bancários; um representante dos Bancos Nacionais - indicado pela FENABAN, formando um total de vinte e um membros. § 4o. - O colegiado de que trata o parágrafo anterior reunir-se-á ordinariamente em Brasília e extraordinariamente em qualquer cidade do País, regulamentado poe lei o seu funcionamento." 
 Parecer:  Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de assistência Social passam a constituir uma Seção específica na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver, de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro- jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea- da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re- lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro- cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan- do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade- quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu- ridade Social em nosso país. Pela rejeição. 
907Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 213, Inciso I, alínea c. Onde se lê: c) dois por cento para financiamento de investimentos nas Regiões Norte e Nordeste, através dos governos dos Estado respectivo. Leia-se: c) Três por cento para aplicação em Programas de investimento constantes dos Planos Regionais de Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
908Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31072 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Complementar Art. 21 - Item I " - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares, públicas ou oficiai;" O texto deve receber a seguinte emenda: "- para assegurar ao cidadão o conhecimento de informações e referências relativas a sua pessoa e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares, públicas ou oficiais;" 
 Parecer:  Visa a alterar a redação do ítem I do artigo 21 do Subs- titutivo do Relator, mas não a julgamos mais adequada. 
909Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31073 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c" do inciso II do Artigo 203, a seguinte redação: Art. 203 - ... II - ... c - Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas funções, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de previdência privada e assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da Lei Complememtar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
910Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31074 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constiuição, beneficiando o trabalhador aposentado, Seção II, Capítulo, Título IX, onde couber: "Aposentadoria calculada sobre o último vencimento integral; criação de mecanismos que evitem a defasagem no valor desse benefício, ou seja, os mesmos recursos para os aposentados e os da ativa, bem como, que sejam mantidas as aposentadorias especiais. 
 Parecer:  A emenda propõe correspondência absoluta entre o valor do benefício previdenciário e o do salário do trabalhador. A proposta é inviável, vez que a previdência possui te- to para o salário de contribuição, e, além disso, não pode prescindir do sistema de cálculo que leva em consideração o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
911Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31075 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 209, § 1o.: "§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza - até o limite de cinco por cento, do valor do imposto devido à União por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nos respectivos territórios." 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
912Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31076 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 54 - § 1o., 2o. e 3o. - Disposições transitórias, Título X. "Art. 54 - É mantida a Zona Franca de Manaus, com as suas características de área de livre comércio de exportação e importação e de incentivos fiscais, por prazo indeterminado." § 1o. - Ficam mantidos em todos os seus termos, os incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-Lei no. 288, de 28 de Fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca de Manaus. § 2o. - As quotas, em estrangeira, para efeitos de importação a serem efetuadas na Zona Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas no início do exercício de cada ano e em valor nunca inferior ao de exercício anterior, independentemente de quaisquer atos prévios. § 3o. - A política industrial constante da legislação vigente e que disciplina aprovação de projetos na Zona Franca de Manaus não poderá sofrer mutações, salvo por lei federal." 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 54 das Disposições Transitórias, que mantém a Zona Franca de Ma- naus por prazo indeterminado. A experiência vitoriosa da Zona Franca, instituída atra- vés do Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, acon- selha a sua manutenção. Pela rejeição. 
913Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31077 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Tributos - Defesa do Contribuinte Princípio da Isonomia Tributária entre Contribuintes, maior Abrangência Seção I, Capítulo I, Título VII, onde couber: Emenda Complementar "A lei não poderá conceder tratamento deferenciado para situações econômicas similares, privilegiando um ou mais Contribuintes". 
 Parecer:  A norma que o eminente Constituinte pretende instituir já está contida no art. 202, ítem II, do Substitutivo. Pela Prejudicialidade. 
914Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31078 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Parcial Art. 203, Item II, Letra "c" "Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de "trabalhadores" e das instituições sindicais de "trabalhadores" e das instituições de educação e de assistência social e sem fins lucrativos, observando os requisitos da lei complementar; e" Emenda - Supressão de "trabalhadores". 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
915Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31079 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Complementar Art. 145, § 1o. - É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1o. de julho, data em que terão atualizados seus valores. O pagamento far-se-á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte. Emenda Acrescente-se, ao final do Artigo: "... de uma só vez e em valores devidamente atualizados até a data em que o mesmo ocorrer". 
 Parecer:  A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa- gamento e de atualização dos valores das precatórias judici- ais. São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin- te. Temos, no entanto, que sua opinião não colide com o en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
916Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31080 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 9o. do Substitutivo do Relator o segunte: § 8o. - Os mandatos sindicais dos órgãos patronais e laborais de qualquer nível serão, no máximo de quatro anos, proibida a reeleição para o período seguinte: 
 Parecer:  A emenda trata da duração dos mandatos sindicais e da proibição de reeleição. Isso é matéria para os estatutos de cada entidade,segun- do deliberação da assembléia geral. Pela rejeição. 
917Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31081 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 63, Inciso III Onde se lê: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão no âmbito de sua competência regime jurídico único para os seus servidores. Leia-se: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão no âmbito de sua competência regime único para os servidores da administração direta e autárquica. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
918Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31082 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição Será a seguinte a redação do parágrafo único do artigo 37: "Parágrafo único - Obedecidos os requisitos previsto em lei complementar estadual, a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações interessadas e serão efetivadas por lei estadual". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
919Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31083 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 1o., das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Parágrafo único - Fica estabelecido uma indenização especial aos servidores públicos anistiados, correspondente aos salários atualizados dos últimos 10 (dez) anos e será efetivada num prazo de 06 (seis) meses. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende a inclusão de dispositivo N. Títulos das Disposições Transitórias visando a concessão de indenização especial para os servidores amistrados, correspon dente aos salários atualizados. A medida não pode prevalecer, devendo as reparações finan ceiras ficou subordinadas ao exame prévio das autoridades competentes ou do Poder Judiciário, como prevê o Art. 7. das Disposições Transitórias. Pela rejeição. 
920Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31096 PREJUDICADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Altera a redação do § 1o. do artigo 295 Dispositivo Emendado - Dê-se ao § 1o. do artigo 295 e ao inciso VIII do mesmo artigo do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 295 § 1o. - O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da coletividade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente, incumbindo ao Poder Público, para assegurar a efetividade ao direito referido neste artigo. III - assegurar a todos o direito à informação, com relação às condições ambientais, planos, programas, projetos e atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental e que afetem a qualidade de vida. 
 Parecer:  Os objetivos da proposição já se encontram atendidos pe- lo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
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