| ANTE / PROJEMENTODOS | | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30167 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 194 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, após o
inciso I, renumerando-se os demais, o seguinte
inciso II:
"Art. 194 ...
...
II - Polícia Rodoviária Federal;" | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30168 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo 5o. do Art. 84 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30169 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Art. 26 do Substitutivo. | | | | Parecer: | Visa à supressão do artigo 26 do Substitutivo do Rela-
tor, que não julgamos aconselhável. | |
| 424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30170 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Do artigo 86, suprima-se, parágrafo 2o. a
expressão "ou de partido político representado no
Congresso Nacional". | | | | Parecer: | Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
| 425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30171 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do inciso III do artigo 86 a
expressão "das Comissões". | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30172 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 30 do Art. 6o. do Título I do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Propõe a supressão do parágrafo 30 do artigo 6o., que
trata da vedação à manutenção de prisão quando a liberdade
provisória é admitida. O dispositivo deve ser preservado, es-
pecialmente em virtude da necessidade de cercar de garantia o
cidadão contra a privação de sua liberdade.
Pela rejeição. | |
| 427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30173 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do artigo 83 a alínea "d" do
inciso III. | | | | Parecer: | No art. 83 encontram-se delineadas as competências priva-
tivas do Senado da República. A presente Emenda introduz al-
teração que vai de encontro à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização. Por isso, somos contrários ao seu acolhi-
mento. | |
| 428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30174 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput" do Art. 50 do Substitutivo a
seguinte redação, suprimindo-se os parágrafos 2o.
e 3o. e renumerando-se o 1o. para parágrafo único:
Art. 50. As regiões, constituídas por
unidades federais limítrofes, pertencentes ao
mesmo complexo geoeconômico, são criadas
modificadas ou extintas por lei votada pelas
Assembléias Legislativas dos respectivos Estados e
ratificadas pelo Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da supressão do
dispositivo do texto dp substitutivo do Relator. | |
| 429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30175 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do artigo 112 a expressão: "se não
estiver reunido" | | | | Parecer: | O art. 112 estabelece regras sobre a posse do presidente
da República perante o Congresso Nacional. A Emenda objetiva
introduzir alteração que consideramos desnecessária em razão
da matéria.
Pela rejeição. | |
| 430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30176 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se no "caput" do artigo 111 a
expressão "quarenta e cinco dias "por sessenta
dias". | | | | Parecer: | As alterações, notadamente nos prazos do art. 111, foram
objeto de acurado exame, recebendo a matéria no Substitutivo,
tratamento adequado e em consonância com a opinião majoritá-
ria da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
| 431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30177 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se § 5o. do Art. 27 do Substitutivo. | | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
| 432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30186 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 3o. do art. 59
Título X - Das Disposições Transitórias.
Dê-se ao § 3o. do art. 59 - Das Disposições
Transitórias a seguinte redação.
Art. 59. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. A enfiteuse continuará sendo aplicada
aos terrenos da Marinha e seus acrescidos,
situados na faixa de segurança de cem (100) metros
de largura, a partir da orla marítima, bem como
aos terrenos pertencentes aos municípios ou aos
seus órgãos da administração indireta, limitado,
neste caso o laudemio em três (3) por cento. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com a orientação adotada pelo
Relator. | |
| 433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30187 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODOFICATIVA
Dispositivo Emendado: alínea "c" do inciso II
do artigo 203 da Seção II das Limitações do Poder
de tributar.
Dê-se à alínea "c", do inciso II, do artigo
203 a seguinte redação:
Art. 203. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
a) ........................................
b) ........................................
c) Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores a das
instituições de educação, de previdência privada e
assistência social, sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30190 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 13 das Disposições Transitórias
a seguinte redação:
"Art. 13. Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias das Autarquias com representação
própria exercerão as funções de ambas, dentro da
área de suas respectivas atribuições.
§ 10. - O Procurador-Geral da República e o
Consultor-Geral da República encaminharão, no
prazo de cento e vinte dias, por intermédio da
Presidência da República, os projetos de Leis
Complementares previstos no "caput" deste artigo,
referente, respectivamente, ao Ministério Público
e à Procuradoria-Geral da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público Federal e da Procuradoria da
União.
§ 3o. - Os integrantes das carreiras
consultivas e judiciais da União serão integrados
na Procuradoria-Geral da União, que terá setor
próprio, composto pelo atual órgão jurídico do
Ministério da Fazenda, com a incumbência de atuar
em matéria de interesse da Fazenda Nacional.
§ 4o.- Na cobrança da Dívida Ativa tributária
e não tributária e nas causas de interesse da
Fazenda Nacional, a representação judicial da
União será exercida pelo órgão jurídico do
Ministério da Fazenda." | | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns dispositivos sugeridos podem ser levados em con
ta.
O relator haverá de incorporá-los, nos termos que julgar
mais apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
| 435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30191 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Dê-se à Subseção II (Da Procuradoria-Geral da
União, dos Estados e do Distrito Federal, da Seção
I (Da Advocacia), do Capítulo V (Das Funções
Essenciais ao Exercício dos Poderes), arts. 175 e
176, bem assim ao art. 13 do Título X (Disposições
Transitórias), do Projeto, a seguinte redação:
"Subseção II - Da Advocacia da União;
Dos Estados e do Distrito Federal
Art. 175. À Advocacia da União compete:
I - representar, judicialmente, a União e
suas autarquias;
II - representar a Fazenda Nacional, junto ao
Tribunal de Contas da União, sem prejuízo da
atuação do Ministério Público;
III - exercer as funções de consultoria e de
assessoramento jurídicos do Poder Executivo e da
Administração Federal em geral;
IV - promover a apuração, inscrição e
cobrança da dívida ativa da União e de suas
autarquias; e
V - examinar, previamente, a legalidade dos
contratos, ajustes e convênios que interessem à
União e às suas autarquias.
§ 1o. O ingresso nas carreiras da Advocacia
da União far-se-á mediante concurso público de
provas e títulos.
§ 2o. Lei especial, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá a
organização e o funcionamento da Advocacia da
União.
§ 3o. Na execução fiscal de sua Dívida
Ativa, a Fazenda Nacional será representada,
judicialmente, pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
§ 4o. Nas comarcas do interior, a defesa da
União poderá ser atribuída aos Procuradores dos
Estados, dos Municípios ou das autarquias.
§ 5o. A Advocacia da União compreende a
Contultoria-Geral da República, a Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias
Jurídicas de Ministérios e os ógrãos jurídicos das
autarquias federais, com os respectivos membros.
Art. 176. A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
procuradores, organizados em carreira, observado o
disposto no § 1o. do artigo anterior."
Título X
Disposições Transitórias
"Art. 13. O Procurador-Geral da República,
no prazo de cento e vinte dias contados da data da
promulgação desta Constituição, encaminhará, por
intermédio da Presidência da República, os
projetos de leis complementares de que trata o §
4o. do art. 179."
Parágrafo único. Aos atuais Procuradores da
República, bem assim aos atuais ocupantes de
cargos ou empregos, privativos de bacharel em
direito, nos órgãos a que alude o § 4o. do art.
175, fica assegurada, na forma da lei, a opção às
carreiras integrantes da Advocacia da União." | | | | Parecer: | Opinando pela manutenção do texto originalmente consig-
nado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. | |
| 436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30192 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Disposições Transitórias, Título X, onde
couber:
Art. - São extensivas aos antigos Professores
Catedráticos, ou Titulares, das Universidades
Federais, que sejam membros efetivos de Academias
de Ciências ou Letras do País e hajam publicados
livros ou obtidos prêmios nacionais ou
internacionais, em suas respectivas áreas de
conhecimento, as gratificações e vantagens
concedidas aos portadores de título de doutor. | | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo-
bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada-
ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30193 REJEITADA  | | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Inclua-se no Título X nas "Disposições
Transitórias" um artigo, com o número que for
dado, com a seguinte redação, onde couber:
"Durante o prazo de cinco anos, a União
poderá instituir imposto sobre produção,
importação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos
utilizados nos meios de transportes.
§ 1o. - O imposto de que trata o caput deste
artigo somente incidirá uma vez sobre cada uma das
operações mencionadas, que estarão sujeitas a
quaisquer outros tributos.
§ 2o. - Do produto da arrecadação do imposto
de que trata este artigo a União repassará:
a) quarenta por cento (40%) aos Estados e
aos Distrito Federal;
b) vinte por cento (20%) aos municípios;
c) dez por cento (10%) às regiões
metropolitanas;
§ 3o.- Os trinta por cento (30%) destinados à
União serão aplicados no Sistema Rodoviário de
Transportes de responsabilidade da União, para
manutenção, conservação e operação do sistema.
§ 4o. - A distribuição dos valores destinados
aos Estados, Distrito Federal, municípios e
Regiões metropolitanas será disciplinadas por Lei
Complementar e sua aplicação se dará
exclusivamente nos sistemas rodoviários de
transportes respectivos, para manutenção,
conservação e operação do sistema. | | | | Parecer: | Pretende esta Emenda que a União, durante o prazo de
5 anos, poderá instituir imposto sobre produção, importação,
distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis lí -
quidos e gasosos utilizados nos meios de transportes, dis -
pondo ainda sobre incidência, repasse, aplicação e distri -
buição do referido imposto.
A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tribu -
tário adotado pelos Constituintes, que vem sido mantido
desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões
Temáticas.
Pela rejeição. | |
| 438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30200 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se, ao artigo 213 do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 213 - A União entregará:
I - do valor da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento (20%) ao Fundo de
participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte por cento (20%) ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) seis por cento (6%) aos Fundos de
Desenvolvimento das Regiões Norte e Nordeste,
destinados a financiar a execução dos planos,
programas e projetos aprovados pelos respectivos
Conselhos Regionais de Desenvolvimento. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30201 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a Seção III - Do Superior Tribunal
de Justiça, do Capítulo IV, do Título V, do
Substitutivo do Relator, transferindo-se as suas
atribuições, constantes do artigo 151, para o
Supremo Tribunal Federal: | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com o entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30202 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 135 do Substitutivo o
seguinte:
"Parágrafo Único - Os estatutos da
magistratura somente poderão ser alterados depois
de cinco anos da sua vigência". | | | | Parecer: | O proposto ne Emenda conflita com aos princípios defen-
didos pelo Substitutivo. Pela rejeição. | |
|