ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 25, do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Estados, o seguinte
item VII:
"VII - Do Cariri, com desmembramento da área
do Estado do Ceará abrangida pelos Municípios de
Iguatu, Solonópole, Carius, Jucás, Saboeiro,
Aiuaba, Antonina do Norte, Campos Sales, Assaré,
Altaneira, Potengi, Araripe, Nova Olinda, Farias
Brito, Crato, Juazeiro do Norte, Caririaçu,
Granjeiro, Várzea Alegre, Lavras da Mangabeira,
Cedro, Icó, Umari, Baixio, Ipaumirim, Aurora,
Barro, Missão Velha, Milagres, Abaiara, Mauriti,
Brejo Santo, Jati, Porteiras, Penaforte, Jardim,
Barbalha, Santana do Cariri, Parambu, Catarina,
Acopiará, Orós e Tauá== a capital e a incorporação
de novos municípios fronteiriços ao Estado do
Cariri, serão definidos por plebiscito." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O Art. 2o., do Projeto aprovado pela
Subcomissão dos Municípios e Regiões, da Comissão
de Organização do Estado passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. Lei complmementar nacional regulará
a criação e a organização de Regiões, integradas
de Estados limítrofes cujos territórios, no todo
ou em parte, pertençam ao mesmo complexo
geoeconômico, vedada a ocorrência de
superposições". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de explicitação desneces-
sária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o inciso IX, ao art. C, do
Projeto aprovado pela Subcomissão da União,
Distrito Federal e Territórios, com a seguinte
redação:
"............................................
IX - os bens que vierem a ser atribuídos à
União Federal por meio de tratados internacionais.
............................................ | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta o § 5o., ao art. 3o. do Projeto
aprovado pela Subcomissão dos Municípios e
Regiões, da Comissão de Organização do Estado, com
a seguinte redação:
" .
§ 5o. Face as peculiaridades ambientais da
Região e da Floresta Amazônica, a exploração
econômica da área será disciplinada em Lei
Complementar que assegure a defesa dos recurso
naturais, da fauna e da flora e garanta o
equilíbrio ecológico". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O Art. "D", do Projeto aprovado pela
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Território, passa a ter a seguinte redação:
Art. D Incluem-se entre os bens do domínio
dos Estados os lagos em terreno que lhes pertence,
assim como os rios que neles têm nascente e foz,
as ilhas oceânicas e as marítimas por eles já
ocupadas na data da promulgação desta
Constituição, as terras devolutas não
compreendidas no domínio da União Federal e as
terras ainda devolutas, na data da promulgação
desta Constituição, transferidas para a União por
força de atos legislativos federais ordinários
(Decreto-Lei no. 1.164, de 1o.-4-1971) | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O inciso VIII, do art. C, do Projeto aprovado
pela Subcomissão da União Distrito Federal e
Território, passa a ter a seguinte redação:
"............................................
VIII - os bens que atualmente lhe pertencem,
excluídas as terras ainda devolutas que passaram a
União Federal por força de atos legislativos
federais ordinários (Decreto-lei no. 1.164, de
1o.-4-1971).
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação (matéria infraconstitu-
cional). | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA, SUPRESSIVA E ADITIVA
Substituir o atual art. 3o. do projeto
aprovado pela Subcomissão de Municípios e Regiões
pelo 3o. do anteprojeto do Relator da mesma
Subcomissão, substituído apenas o seu inciso VII
pelo adiante sugerido, e aditar um inciso VIII,
be, como os §§ 4o., 5o. e 6o., de modo a
estabelecer a seguinte redação:
"Art. 3o. - Cada Região terá um Conselho
Regional, composto por representantes dos Estados
abrangidos e, em igual número, da União; todos
escolhidos na forma prevista em lei complementar
nacional, ao qual compete:
I - aprovar os planos regionais de
desenvolvimento;
II - estabelecer programas regionais de
educação, saúde pública, transporte e habitação;
III - compatibilizar seus planos e programas
aos nacionais aprovados por lei federal;
IV - aprovar normas gerais para a criação de
benefícios fiscais no interesse da Região;
V - adotar, em conjunto com os Estados e
Municípios, medidas que se façam necessárias em
caso de calamidade pública;
VI - fixar diretrizes para a proteção do
meio-ambiente regional;
VII - ajuizar ação popular contra qualquer
autoridade ou entidade controlada por autoridade,
visando a anulação ou proibição de ato do Poder
Público que, na área, se mostre lesivo aos bens de
uso comum do povo, ao patrimônio material,
histórico, artístico ou ecológico da região;
VII - oferecer representação criminal ao
Ministério Público contra qualquer agente do Poder
Público, ou entidade por este controlada, quando
caracterizada lesão criminosa aos bens ou
patrimônio de que trata a alínea anterior, bem
como ajuizar diretamente a ação penal, se não
promovida a tempo pela promotoria competente.
§ 1o. - Os planos regionais terão em conta a
distribuição da população, suas atividades, a
existência de recursos naturais e as
potencialidades de cada área e subárea do
território nacional, objetivando adequado
ordenamento territorial, com vistas à correção dos
desequílibrios inter e intra-regionais existentes.
§ 2o. - Lei Complementar nacional disporá
sobre a aprovação e a aplicação, pelos Estados
intergrantes da Região, das deliberações do
Conselho Regional, bem como sobre a criação,
organização e gestão de Fundos Regionais de
Desenvolvimento.
§ 3o. - Ressalvada a hipótese de acordo ou
convênio celebrado com o Estado em que for
realizada a obra, qualquer programa ou projeto de
investimento em infraestrutura, de
responsabilidade de órgão da administração
federal, direta ou indireta, somente poderá ser
executado em região de desenvolvimento após
aprovação do respectivo Conselho Regional.
§ 4o. - A Lei Complementar a que se refer o §
2o. deste artigo também disciplinará a aplicação
de pelo menos 30% (trinta por cento) dos recuros
dos Fundos Regionais de Desenvolvimento no
financiamento favorecido de microempresários e
pequenos produtores rurais, destinando ainda, na
Região Norte, igual importância ao programa de
expansão do ensino técnico de adolescentes.
§ 5o. - Não se concederá financiamento
oficial a projetos que, direta ou
indiretamente, violem as regras de proteção a
comunidades indígenas ou cujos proprietários
agrários descumpram a função social da
propriedade.
- 6o. - A aplicação de recursos dos Fundos
Regionais de Desenvolvimento em projetos de
responsabilidade de empresas provadas deverá ser
contrada com prazos e remunerações compatíveis com
a natureza dos empreendimentos, quando mediante
financiamento, assim como com a obrigatoriedade da
distribuição de lucros aos empregados e do retorno
desses investimentos, quando mediante participação
societária." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento da questão adotado
no relatório e no substitutivo, à luz dos ante-projetos das
respectivas Subcomissões. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprimir os parágrafos do art. 2o. do projeto
aprovado pela Subcomissão de Municípios e Regiões,
restabelecendo-se a redação anterior do
dispositivo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do art. 3o. do
projeto aprovado pela Subcomissão de Municípios e
Regiões. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Substituir o inciso VII do art. 3o. do projeto
aprovado na Subcomissão de Municípios e Regiões,
pelo a seguir proposto, e acrescentar um inciso
VIII, com a redação abaixo:
"Art. 3o. -..................................
+lat;.
VII - ajuizar ação popular contra qualquer
autoridade, ou entidade controlada por autoridade,
visando a anulação ou proibição de ato do Poder
Público que, na área, se mostre lesivo aos bens de
uso comum do povo, ao patrimônio material,
histórico, artístico ou ecológico da região;
VIII - oferecer representação criminal ao
Ministério Público contra qualquer agente do Poder
Público, ou entidade por este controlada, quando
caracterizada lesão criminosa aos bens ou
patrimônio de que trata a alínea anterior, bem
como ajuizar diretamente a ação penal, se não
promovida a tempo promotoria competente." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, em função do tratamento da questão ado-
tado pelo relatório e pelo substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda No.:
Na conformidade do art. 23, § 2o., do Regimen
to Interno desta Assembléia, apresento a seguinte
Emenda ao Substitutivo José Richa, que diz
respeito a mais de um dispositivo, mas que trata
de modificações correlatas, a começar pela fusão
do Art. 1o. com o Art. 3o., que se impõe pela
identidade de conteúdo. Tal modificação, pela
fusão, não substitui integralmente o projeto, mas,
apenas, dá organicidade à matéria, que se dilui em
dois capítulos do mesmo título e elastece o texto
que, por esta emenda é reduzido. Destarte, a
correlação implica no seguinte: fusão do Art. 1o.,
com o 3o.; transformação em parágrafo associado ao
artigo fundido do parágrafo único do Art. 1o., com
nova redação: eliminação do art. 2o. e seus
incisos I/IV, além de nova redação aos seus §§ 1o.
e 3o., com eliminação do § 2o.; deslocamento, com
nova redação, do art. 3o., por fusão do seu
sentido com o do 1o.; deslocamento do seu § 1o.;
eliminação do seu § 2o.; transformação do seu §
3o. em artigo autônomo, com nova redação e novo
alcance; eliminação do seu § 4o., nova redação do
seu § 5o., pela restauração, com supressão do
qualificativo da lei, do art. 3o. da Carta de
1967, deslocado do capítulo II; supressão do Art.
4o. e seu parágrafo único, sendo toda essa matéria
reduzida às disposições substitutivas seguintes,
conforme a justificação abaixo:
Título
Organização e Divisão Política do Estado
Capítulo I
Princípios Estruturais
Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa constituída sob regime representativo e
organizada politicamente pela União, Estados,
Distrito Federal e Territórios Federais, numa
associação indissolúvel.
§ 1o. - Todo o poder emana do povo e com ele
é exercido.
§ 2o. - São símbolos nacionais a Bandeira, o
Hino e as Armas da República.
§ 3o. - É assegurado aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Territórios Federais e aos Municípios
o uso de símbolos próprios.
§ 4o. - A língua portuguesa falada no País é
o idioma nacional.
Art. 2o. - O Distrito Federal é a capital da
União.
Art. 3o. - A criação de novos Estados e
Territórios, por desmembramento de áreas
municipais, dependerá de lei.
Art. 4o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados ou
Regiões Federativas, mediante acordo dos
respectivos governos, deliberação dos seus poderes
legislativos e plesbiscito das populações
diretamente interessadas. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa No.
O Art. 29 e seus parágrafos das Disposições
Transitórias do Substitutivo passam a figurar com
as seguintes modificações e supressões abaixo
justificadas:
Art. 29 - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, que se constituirá de oito
membros do Congresso Nacional, de três membros
indicados pelo Presidente da República e três
representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário de cada Estado,
cuja superfície será desmembrada, representando
cada qual a respectiva unidade da Federação e o
respectivo Poder, com a finalidade de elaborar os
projetos de criação de novos Estados, Territórios
Federais e de restauração da Guanabara.
§ 1o. - Substituir o texto pelo seguinte: "O
colegiado de que trata este artigo iniciará os
seus trabalhos pela elaboração referente aos
projetos dos Estados criados neste Ato, mediante
desmembramento de áreas municipais das unidades
federativas das quais emergirão, competindo-lhe
dispor sobre as condições e os limites de cada um,
sob os mesmo critérios seguidos na criação dos
Estados do Acre e de Mato Grosso do SUI.
§ 2o. - conservar como está no substitutivo.
§ 3o. - conservar a redação como está, mas
suprimindo a oração subordinada de particípio, com
solecismo de regência: "obedecidas as disposições
dos parágrafos 3o. e 5o. do art. 3o. desta
Constituição"".
§ 4o. - conservar como está.
Ao texto acima, incluir:
§ 5o. - Os atuais Territórios Federais do
Amapá e Roraima são elevados à categoria de
Estados-Membros, observado o disposto no § 1o.
§ 6o. - São criados os Estados do Marnhão do
Sul, do Tapajós, do Tocantins, de Santa Cruz, do
Triângulo e do Juruá. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda No.
Inclua-se entre os parágrafos que se seguem
ao artigo instituidor da Comissão de Redivisão
Territórial do País, o seguinte:
"é - O Estado criado por este Ato e não
revelar condições para integrar, como unidade
autônoma, a Federação e a República, será, a juízo
da Comissão de Redivisão Territórial do País,
projetado como Território Federal. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA No. Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias:
"Art. - É criado o Estado do Tapajós, por
desmembramentos das regiões do Tapajós e do Baixo
Amazonas, no Estado do Pará, e cujos limites,
estruturação estatal e organização política
constarão de projeto elaborado pela Comissão de
Redivisão Territorial. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Modificar o § 1o. do Art. 19 do Parecer
Substitutivo, adotando a seguinte redação:
"Art. 19 - ..................................
§ 1o. - Cada Região terá um Conselho
Regional, de que participarão os Governadores dos
Estados por ela abrangidos e, em igual número,
Ministros de Estado indicados pelo Presidente da
República." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 PREJUDICADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo:
Art. - As políticas de desenvolvimento
regional utilizarão os seguintes instrumentos:
I - incentivos financeiros e outros,
viabilizadores dos empreendimentos prioritários;
II - benefícios e vantagens especiais, em
favor dos trabalhadores;
III - mecanismos destinados à equalização, em
todo o território nacional, das tarifas dos
serviços públicos em geral e dos custos dos
insumos básicos desses projetos;
IV - procedimentos destinados a facilitar o
acesso econômico a bens de produção indispensáveis
aos investimentos programados;
V - quaisquer meios de compensação ou
correção de desvantagens locacionais compatíveis
com as disposições da Constituição, tendentes a
assegurar os investimentos necessários ao aumento
do produto regional, sua distribuição equitativa,
a geração crescente de empregos e a criação ou
ampliação de interdependências regionais. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá a seguinte redação ao item XV do art. 8o.
substitutivo.
XV - Organizar e manter os serviços oficiais
de estatística, geografia, cartografia e geologia,
de âmbito nacional. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se como art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, renumerando-se os artigos
subsequentes, a seguinte disposição:
"Nós os constituintes, representantes do povo
brasileiro, invocando as benção de Deus e sua
proteção, para o bem estar e felicidade da Nação
Brasileira, elaboramos e promulgamos a presente
Constituição." | | | Parecer: | A emenda propõe incluir como art. 1o. a adoção de preâm-
bulo neste título. Em verdade, o texto preambular não integra
o contexto normativo da Constituição e, por outro lado, se-
guindo o esquema regimental das Comissões e Subcomissões Te-
máticas, a emenda em exame deveria ser submetida à Subcomis-
são "a" da Comissão I.
O parecer é pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. G a seguinte redação:
"Art. G. São de competência comum da União
Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, as seguintes atribuições :
I.
II. Amparar e zelar pela guarda dos
documentos, obras e locais de valor histórico ou
artístico, monumentos e paisagens naturais
notáveis, assim como os jazigos fossilíferos,
sítios arqueológicos e espeleológicos, parques
nacionais e monumentos geológicos, além de outros
bens culturais e naturais de valor histórico." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0068-1
A emenda amplia e melhor conceitua as categorias no
dispositivo.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. G" a seguinte redação:
"Art. G" A União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios é vedado :
I.
II.
III.
IV. Isentar quaisquer tributos, ou parte
deles, que por lei, pertençam a outra unidade
político-administrativa da Federação." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0069-0
Emenda que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
Municípios isentar de tributos, matérias de competência de
outra Subcomissão.
Pela rejeição. | |
|