ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão de Municípios e Regiões o seguinte
parágrafo:
"§ 2o. Aos Vereadores é assegurado tratamento
igual ao conferido aos membros do Congresso
Nacional e das Assembléias Legislativas, no que
diz respeito à inviolabilidade e imunidade." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0127-0
AUTOR: Constituinte ELIEL RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. Na verdade, a emenda deveria ser
considerada prejudicada, em face do disposto no inciso II do
art. 6o. do anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
"Art. 6o. ..................................
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores, mediante pleito direto e
simultâneo realizado em todo o País; aos Prefeito
e Vice-Prefeito, caberá o direito a uma reeleição
mesmo para o período subsequente." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0131-8
AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA
Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria que, pelas suas
implicações, se enquadra em capítulo especial, cuja
apreciação estaria na órbita de competência da Subcomissão do
Poder Legislativo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
REDAÇÃO AO ART. 1o. § 2o. DO ANTEPROJETO
Art. 1o. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os Estados podem agrupar-se em Regiões
e os Municípios em áreas Metropolitanas,
Microrregiões e Consórcios Municipais obedecidos
os requisitos estabelecidos nesta Constituição. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0132-6
AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA
Pelo não-acolhimento, em face das razões expostas na
apreciação da emenda no. 2C 0060-5. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
Art. Aos que, por força de atos
institucionais, tenham exercido, gratuitamente,
mandato eletivo de vereador, ser-lhe-ão computados
para efeito de aposentadoria no Serviço Público e
na Previdência Social em dobro, os referidos
períodos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0133-4
AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA
Pelo não-acolhimento. Julgou-se que o conteúdo da emenda
estaria mais adequado para figurar em contexto de legislação
ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | No caput do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão de Municípios e Regiões, suprima-se:
"E dos Municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0142-3
AUTOR: Constituinte JORGE LEITE
Pelo não-acolhimento. Conforme fundamentamos na justifição
do anteprojeto chegou a hora de a Constituição brasileira
alterar o federalismo dual e explicitar a integração dos
Municípios no seio da Federação, tornando, assim, explícito o
que já vem implícito desde a Constituição de 1934.
Não parece, "data máxima venia", procedente o argumento de
que, com essa integração, os Estados não poderão efetivar
intervenções nos Municípios, já que, pela própria concepção
do anteprojeto, o federalismo brasileiro é contemplado com
órbitas de poder e competências harmônicas.
Por outro lado, conforme prescreve o art. 6o. do
anteprojeto os Municípios brasileiros deixam o "regime de
leis orgânicas estaduais" e passam ao "regime de cartas
próprias", criam suas próprias leis fundamentais, o que,
portanto, afasta o argumento, contido na justificativa
apresentada pelo relator desta emenda, sobre a inviabilidade
de os Estados criarem leis orgânicas para os seus Municípios
em razão do anteprojeto ter assegurado seu ingresso no seio
da Federação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o., do art. 18, do Anteprojeto da
Subcomissão de Municípios e Regiões, a seguinte
redação:
"Art. 18. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. O Município com população superior a
três milhões de habitantes terá Tribunal de Contas
Municipal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0144-0
AUTOR: Constituinte JORGE LEITE
Pelo não-acolhimento. A redação imperativa do § 3o. do
art. 18 não parece conveniente, pois retirará do legislador
municipal a liberdade para adotar ou não sua própria Côrte de
Contas, quando tenha mais de 3 milhões da habitantes.
A redação do anteprojeto, assegurando essa liberdade, no
caso, "permissa venia", é bem melhor. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 21 a
seguinte redação:
"Parágrafo único. O Conselho Metropolitano,
integrado, pelos prefeitos de todos os municípios
abrangidos pela região Metropolitana, por um
representante do Governo do Estado, pelo Deputado
Federal e pelo Deputado Estadual eleitos com o
maior número de votos na Região Metropolitana,
será organizado e terá sua competência definida em
lei complementar estadual, e será presidido por um
dos prefeitos metropolitanos eleito entre seus
Pares." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0145-8
AUTOR: Constituinte MAX ROSENMANN
Pelo não-acolhimento. A composição dos Conselhos
Metropolitanos, parece-nos será melhor tratada pela lei
complementar estadual. Por esse motivo, julgamos deva ser
mantida a redação original do anteprojeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a designação do Capítulo IV por:
"Das Regiões Metropolitanas" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0146-6
AUTOR: Constituinte MAX ROSENMANN
Pelo não-acolhimento, em face das razões já expostas na
apreciação da emenda no. 2C 0053-2. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS,
COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO,
LEIS. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 19. Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas como
entidades territoriais de natureza administrativa,
constituídas por agrupamentos de municípios para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de serviços públicos de
interesse metropolitano." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0147-4
AUTOR: Constituinte MAX ROSENMANN
Pelo não-acolhimeto, em face das razões já expostas na
apreciação da emenda no. 2C 0053-2. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No Capítulo IV art. 18, suprima-se o § 2o. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0150-4
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento. O anteprojeto, "data venia", no art.
18, § 2o., está absolutamente correto, pois o processo para
aprovação das contas do Prefeito é especial. Não há que
confundir processo especial com processo privilegiado. No
caso, portanto, o quorum de deliberações das Câmaras deve ser
qualificado, pelo que merece ser mantida a redação do
anteprojeto. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS,
COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO,
LEIS. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No Cap. III, altera-se a redação do art. 9o.:
"Art. 9o. As atribuições do Município são:
I - "atenção à saúde, pelo menos a primária".
No art. 9o. do cap. III, surpima-se o
seguinte:
"Art. 9o., § 1o.
VII - "para fins de publicidade e propaganda"
Altera-se a redação de IV do § 2o.:
§ 2o. ......................................
IV - "manter o ensino, ao menos o de primeiro
grau."
Altera-se a redação de VI, D, do § 2o. do
art. 9o.:
Art. 9o. ....................................
§ 2o. ......................................
VI ..........................................
d) "tráfego, trânsito e estacionamento nas
vias públicas municipais."
Suprima-se o - 4o. do artigo 9o.: | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0151-2
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento, em face das seguintes razões:
a) no caso da alteração pretendida para o art. 9o., inciso
I, porque o próprio art. 9o., no seu § 1o., inciso I,
alínea i, já trata da "atenção primária à saúde" e, "data
venia", o faz com melhor redação, pois o uso da expressão
"pelo menos a primária", como propõe a emenda sob exame,
aumentaria os encargos municipais nessa área, o que não é
conveniente;
b) na hipótese da supressão das expressões "para fins de
publicidade e propaganda" constantes do art. 9o, § 1o.,
inciso VII, de vez que não houve qualquer justificativa
do autor da emenda que nos permita entender o alcance da
alteração pretendida;
c) no que tange à modificação redacional do inciso IV do §
2o. do art. 9o. porque a redação proposta pela emenda
levaria os Municípios a se envolverem com o ensino de
segundo e terceiro graus, o que não é conveniente;
d) no que se refere à modificação redacional proposta para
o art. 9o., § 2o., inciso VI, alínea d, porque esse
dispositivo já mereceu nova redação em consequência do
acolhimento de outra emenda apreciada anteriormente;
e) finalmente, no que pertine à redação proposta para o
art. 5o., caput, do anteprojeto, em face de motivações já
expendidas em relação a outras emendas apresentadas no
mesmo sentido. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altera a redação do art. 5o.:
"O Município será criado por lei estadual,
obedecidos requisitos mínimos e forma prevista em
lei complementar estadual". | | | Parecer: | EMENDA NO. 2C 0152-1
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento. Conforme já demonstramos no exame de
emendas, propostas nesse sentido, o Município, sendo novo
membro da Federação, os requisitos para sua criação devem
constar de Lei Complementar Nacional. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Cap. III, art. 13, suprima-se o § 1o.
Cap. III, art. 14, dê-se nova redação ao §
1o.:
Art. 14 ....................................
§ 1o. "As alíquotas dos impostos municipais
serão estabelecidas por lei municipal, devendo os
aumentos ter por teto máximo a variação real do
salário mínimo." - Constiuinte Mauro Miranda. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0153-9
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento. O § 1o. do art. 13 visa estabeler, a
nível nacional, tendo em vista um mínimo de harmonização de
critérios, enquanto não se consolide o envolvimento e o exato
alcance da contribuição de custeio, prevista no inciso II.
Além da utilidade de se aclararem os contornos desse novo
tributo, que sem dúvida se constituirá em importante fonte de
recursos para os Municípios, há ainda a necessidade de se
prevenirem controvérsias fiscais que poderiam surgir
exatamente pela falta de experiência com sua utilização.
Quanto à limitação prevista no art. 14, § 1o., é julgada
necessária para evitar possíveis abusos do fisco municipal. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 11, alterar a redução dos §§ 1o. e
2o.
No § 1o., incluir, ao final "após previa
aprovação da Assembléia Legislativa ou do
Congresso Nacional".
No § 2o., excluir: "que será submetido à
apreciação da Assembléia Legislativo do Estado ou
do Congresso Nacional, conforme o caso, dentro do
prazo de cinco dias". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0154-7
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento. A prévia autorização legislativa,
como condicionante da intervenção nos Municípios, não atende
à imediatidade que, quase sempre, se exige nos atos dessa
natureza. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altera a redução do art. 1o., excluindo a
expressão"... da União Federal". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0156-3
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acohlimento. A redação do art. 1o., "caput", do
anteprojeto, não arrepia nenhum conceito teórico ou princípio
doutrinário, ao incluir a União Federal como ente federativo.
Nesse ponto, cuja forma redacional é semelhante à que foi
adotada pela Comissão Affonso Arinos, não encontramos nenhum
motivo para alteração. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 13, inciso 1:
"Contribuição de melhoria, arredada dos
proprietários de imóveis sujeitos a valorização
por obras públicas, que terá por limite máximo o
valor das obras e, por limite individual, a
parcela resultante da divisão daquele pelo número
de unidades beneficiadas". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0157-1
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento. Na redação do anteprojeto, ficam
resguardados os contribuintes contra possíveis excessos
fiscais. O custeio de obras através da contribuição de
melhoria é perfeitamente exequível, em todos níveis -
federal, estadual ou municipal - desde que haja empenho do
poder público em administrá-la corretamente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 9o., § 2o., incluir, ao final, a
expressão "e regular o abastecimento. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0158-0
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento. A enumeração do art. 9o., § 2o., é
exemplificativa, compreendendo, pois, outras atribuições,
cujo arrolamento não seria de boa técnica legislativa, ainda
mais tendo em vista a regra do § 3o. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No Cap. III, dê-se nova redação ao art. 8o.:
"Art. 8o. Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal, não podendo exceder 70% dos
subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos
Deputados, respectivamente, no Estado."
Inclua-se parágrafo único no art. 8o.:
Parágrafo único. Os reajustes não poderão
exceder aos concedidos aos funcionários públicos
municipais de administração direta. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0159-8
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento, quanto à modificação proposta para o
art. 8o., "caput", do anteprojeto porque implica num sistema
de vinculação que não deve ser estimulado, bem como em face
de a matéria, conforme estabelece o anteprojeto, ser mais
própria para um tratamento em normas gerais fixadas por lei
complementar estadual.
Porém, no que tange ao aditivo oferecido sob a forma de
parágrafo único desse mesmo artigo, devemos considerar a
emenda prejudicada em decorrência da submenda substitutiva
que apresentamos no acolhimento da emenda no. 0001-0, de
autoria do Constituinte Mello Reis, pois dispõe no mesmo
sentido. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No Cap. II, altera-se a redação do art. 4a.
para:
"Cada Estado e a União participarão da
administração dos órgãos de desenvolvimento
regional, mediante a designação de um membro por
Estado e um da União, para membros do colegiado
deliberativo superior de cada entidade." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0160-1
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento. No art. 4o. do anteprojeto trata-se
da representação paritária no Conselho dos órgãos "federais"
de desenvolvimento regional. A prevalência pretendida não se
justifica, uma vez que esses órgãos pertencem à administração
federal e, portanto, já será uma grande conquista o
equilíbrio na tomada de decisões proposta na redação
original. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, REGIÃO,
INTEGRAÇÃO, ESTADO, LIMITAÇÃO, TERRITORIO, PARCELA, TOTAL,
INCLUSÃO, REGIÃO GEOECONOMICA. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o Cap. II, do art. 2o. ao 4o. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0161-0
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento. A supressão dos arts. 2o. ao 4o. do
anteprojeto, com todo o respeito e a consideração devidos ao
ilustre Constituinte, é incabível, pois levaria à eliminação
do tratamento Constitucional dado às Regiões.
É certo que, em sua justificativa, o autor da emenda
fundamenta-se na existência de outra emenda da sua lavra, que
tomou o no. 2C 0163-6, na qual os agrupamentos regionais
serão objeto, única e exclusivamente, de tratamento em
convênios.
Esse enfoque, como melhor veremos no exame da emenda no.
2C 0163-6, não condiz com a importância que devem assumir as
regiões de desenvolvimento e contraria os interesses da
grande maioria dos Estados, pelo menos, os do Norte, Nordeste
e Centro-Oeste. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, REGIÃO,
INTEGRAÇÃO, ESTADO, LIMITAÇÃO, TERRITORIO, PARCELA, TOTAL,
INCLUSÃO, REGIÃO GEOECONOMICA. | |
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