ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e
Garantias o seu Art. 20 | | | Parecer: | Quer o ilustre Autor da Emenda suprimir o art. 20 do Ante-
projeto, por considerar "que as ações do parlamentar, que im-
portem na aprovação de Emenda Constitucional, estão dentro
dos limites da delegação popular".
Concordamos com as razões aduzidas, tanto que o artigo não
constou do nosso esboço de Anteprojeto.
Aprovada. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e
Garantias os seguintes Artigos e seus respectivos
parágrafos e incisos:
Arts. 44, 45, 46 e 47 e letra "h" do artigo
41. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão de todas as disposições refe-
rentes ao Defensor do Povo, tendo em conta que suas atribui-
ções "podem ser exercidas pelo Ministério Público Federal e
Estadual".
Não se deve confundir as competências da Defensoria do Povo e
do Ministério Público, perfeitamente delineadas no esboço do
Anteprojeto. Considerar absurda "a idéia de o Defensor do Po-
vo ser eleito pelo Congresso Nacional", pressupõe desinteres-
se por esse novo direito deferido ao Parlamento, e desconhe-
cimento do êxito da experiência de outros países, onde o "om-
budsman" é instituição popular consagrada.
Rejeitada. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao Parágrafo único do Art. 16
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias.
Parágrafo único - Para concorrerem a outros
cargos, o Presidente e o Vice-Presidente da
República, Governadores e Vice-Governadores de
Estados e Prefeitos e Vice-Prefeitos devem
renunciar 1 (um) ano antes do pleito. | | | Parecer: | Trata-se de aumentar, de seis para doze meses, o prazo assi-
nalado no parágrafo único do art. 16 do Anteprojeto de renún-
cia, para concorrerem a outros cargos, do Presidente e do Vi-
ce-Presidente da República, Governadores e Vice-Governadores
de Estado e Prefeitos e Vice-Prefeitos.
Preferimos manter o prazo de seis meses aprovado pela Subco-
missão, pois entendemos que assim as eleições estão perfeita-
mente resguardadas do uso da máquina administrativa em bene-
fício do candidato.
Rejeitada. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do Art. 11 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos
e dos Direitos Coletivos e Garantias:
1o. - O alistamento e o voto são
facultativos para todos os brasileiros de ambos os
sexos. | | | Parecer: | Volta à discussão o tema do voto facultativo, ou voluntário,
em oposição ao voto obrigatório, previsto no § 1o. do artigo
11 do Anteprojeto.
A nível de Subcomissão, os senhores Constituintes preferiram
manter a obrigatoriedade do voto, do que resulta vencida a
tese do voto facultativo.
Rejeitada. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao Art. 17 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos
Coletivos e garantias:
Art. 17 - São inelegíveis: o ocupante,
titular ou interino de cargo, emprego ou função,
cujo exercício possa influir para perturbar a
normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das
eleições, salvo se se afastar definitivamente, de
um ou de outro, no prazo estabelecido em lei,
estipulados desde já os seguintes: Ministro de
Estado e Secretário-Geral de Ministério;
Secretário de Estado e Secretário-Geral;
Presidente, Secretário-Geral, Secretário,
Superintendente e Diretor de Órgaõs da
Administratação Pública Direta ou Indireta,
incluída as Fundações instituídas pelo Poder
Público - 9 (nove) meses, reduzidos a 6 (seis)
meses, quando candidato a cargo municpal. | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar ao art. 17 do Anteprojeto
também os diretores de órgãos da Administração Pública
direta e indireta, incluídas as fundações instituídas pelo
poder público além de aumentar de 6 para 9, e de 4 para 6, os
prazos de desimcompatibilização.
Ao texto já aprovamos Emenda acrescentando as sociedades de
economia mista. Não acreditamos, no entanto, que o
acolhimento desta preposição quanto ao prazo de
desimcompatibilização, seja imperativa para que as eleições
permaneçam resquardadas do uso da máquina administrativa em
benefício do candidato.
A Emenda já está comtemplada no esboço do Anteprojeto, à exce
ção do prazo de desimcompatibilização, que não deve ser
ampliado, por necessidade.
Pela aprovação parcial.
Dá nova redação ao art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos Políticos e os Direitos Coletivos e Garantias:
Art.17 - São inelegíveis : O ocupante, titular ou interino de
cargo, emprego ou função, cujo exercício possa influir para
perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade
das eleições , salvo se se afastar definitivamente , de um ou
de outro, no prazo estabelecido em lei, estipulados desde já
os seguintes: Ministro de Estado e Secretário -Geral;
Presidente , Secretário-Geral, Secretário, Superintendente
e Diretor de Órgãos da Administração pública Direta ou
Indireta, incluídas as fundações instituídas pelo poder
público - 9 (nove) meses, reduzidos a 6 (seis) meses, quando
candidato a cargo municipal. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do Art. 11 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos
e dos Direitos Coletivos e Garantias:
- 2o. - Não podem alistar-se os que não
saibam exprimir-se em idioma nacional, os que
estejam privados dos direitos políticos e os
analfabetos. | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar ao elenco dos que não podem
alistar-se, os analfabetos. Entende o autor que "a
experiência negativa da participação dos mesmos no último
pleito eleitoral resultou numa expressiva quantidade de votos
nulos e brancos".
Aduz, ainda, que "os gastos com o alistamento e a manutenção
dos analfabetos até a manifestação do voto foram bastante
consideráveis, o que justifica a não continuação dos mesmos
como eleitores".
Entendemos, contrariamente ao ilustre autor da proposição,
que o parágrafo 2o. do artigo 11 do anteprojeto não deve ser
modificado. Os votos nulos e brancos das últimas eleições
podem ser, também, resultado do não convencimento do eleitor
com os programas dos partidos e com a mensagem dos
candidatos. Prosseguindo, assegurando o voto do
analfabeto, não estaremos discriminando parcela significativa
da população brasileira, mas contribuindo de modo efetivo
para o aperfeiçoamento do exercício do voto.
Emenda rejeitada. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 PREJUDICADA | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se § 5o. ao art. 17 do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos
Direitos Coletivos e Garantias, com a seguinte
redação:
"Art. 17. .
§ 5o. São igualmente inelegíveis aqueles que,
impedidos de atividade político-partidária em
razão de cargo ou função pública, não se
licenciarem 6 (seis) meses antes do pleito a que
se candidatarem, dispensados, todavia, de prévia
filiação partidária." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Alexandre Costa propõe Emenda modifica-
tiva no capítulo dos direitos políticos, dispondo que "são
igualmente inelegíveis aqueles que, impedidos de atividade
político-partidária em razão de cargo ou função pública, não
se licenciarem seis meses antes do pleito a que se candidatem
dispensados, todavia, de prévia filiação partidária".
Entendemos que, no que respeita à inelegibilidade condicional
o pleito do ilustre Senador do Maranhão está atendido desde o
primeiro esboço do nosso Anteprojeto, que acompanhou as
conclusões da Subcomissão 1-B no capítulo dos direitos
políticos; desse trabalho, deixamos de aproveitar, precisa-
mente, um dos pontos agora defendidos na Emenda Alexandre
Costa: a dispensa da filiação partidária. Neste caso,
estamos em desacordo. É nosso entender que a candidatura in-
dependente desserve um dos objetivos que devem ser atingidos
no presente estágio de desenvolvimento da nossa democracia:
o reforço das estruturas político-partidárias.
Pelo exposto, consideramos a Emenda prejudicada. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda supressiva ao Artigo 1o do Anteprojeto
da Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios.
1o - Suprima-se o parágrafo 2o do Artigo 1o
2 - Renumere-se os demais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação aos princípios adotados
no substitutivo. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda artigos 15 e 16 do Anteprojeto da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios.
1 - Dê-se ao "caput" do Artigo a seguinte
redação:
Art. 15 - Compete ao Presidente da República
decretar a intervenção "ad referendum" do
Congresso Nacional.
2 - O caput do Artigo 16 terá a seguinte
redação:
"O decreto de intervenção, que se couber,
nomeará o Interventor, observará em sua amplitude
prazo e condições de execução, constará da
Mensagem do Presidente da República, que será
apreciada no prazo de vinte e quatro horas a
contar do seu recebimento.
3 - Mantenha-se os paragráfos 1o e 2o. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo das Disposições
Transitórias do Anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios.
1 - Inclua-se o seguinte Artigo:
"Enquanto não forem instalados de Estados
Roraima e Amapá, os Territórios dos mesmo nomes
serão administrados pela União, de conformidade
com o estabelecimento em Lei". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Artigo 7o do Anteprojeto
da Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios.
1 - Suprima-se da alínea "d" do inciso XIV as
expressões "ou Territórios".
2 - Suprima-se as demais alíneas.
3 - Suprima-se do inciso XVII as expressões "
e Territórios.
4 - Suprima-se da alínea "q" do inciso XXI a
parte final seguinte: " e dos Territórios -
organização administrativa dos Territórios". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Capítulo V do
Anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios.
Suprima-se do título as expressões " e dos
Territórios" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva à Seção II do Anteprojeto
da Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios.
Suprima-se toda a Seção II, composta dos
Artigos 26, 27, 28, 29, 30 e 31. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Capítulo das Disposições
Transitórias do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Território, e seguinte artigo F, passando o atual
artigo F, a ser indicado como artigo G:
"Art. F - Fica o atual Território Federal de
Fernando de Noronha incorporado ao Estado de
Peranambuco. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao é 4o, do ítem IX, do Art. C, do
Capítulo I, do Título "Da Organização do Estado"
do Anteprojeto do Relator da Subcomissão da União,
Distrito Federal e Territórios a seguinte redação:
"§ 40 - O mar territorial e patrimônial é de
duzentas milhas a partir dos acidentes geográficos
naturais e da plataformas fixas de exploração de
petróleo."" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão dos
Estados o art. 25 e seus Parágrafos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Legislativo
Dê-se ao caput do artigo 2o e ao seu é 2o, a
seguinte redação:
"Art. 2o A Câmara dos Deputados compõe-se de
até quatrocentos e oitenta e sete representantes
do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, por voto direto e secreto em cada
Estado ou Território.
é 2o O número de Deputados por Estado ou
Distrito Federal será estabelecido pela Justiça
Eleitoral proporcionalmente à população, com os
ajustes necessários para que nenhum Estado tenha
menos de oito ou mais de setenta Deputados." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Art. 44.
do Capítulo II, do Ministério Público.
Substitua-se o art. 44, pela seguinte
redação:
"Art. 44 - Os membros do Ministério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial==
II - inamovibilidade==
III - irredutibilidade real de vencimentos.
é 1o - A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgãos colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
é 2o - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
é 3o - Aos membros do Ministério Público dos
Estados é assegurada paridade de vencimentos com
órgãos judiciários perante os quais exercem as
suas funções.
é 4o - O regime de remuneração dos membros do
Ministério Público da União será estabelecido em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira exceder a
5% (cinco por cento), limite esse a ser observado
também entre os do último grau e os do Procurador-
Geral da República, os quais não poderão ser
inferiores aos dos juízes da mais alta Corte do
País.
é 5o - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade."
é 6o - Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas
respectidas Leis Orgânicas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do é 1o do Art. 45,
do Capítulo do Ministério Público.
Substitua-se, no art. 45, a redação do é 1o,
pela seguinte:
é 1o - Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao órgão colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral da República
ou do Promotor Geral que determinar o arquivamento
de qualquer procedimento investigatório criminal
ou de peças de informações. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Capítulo do Ministério
Público.
Inclua-se, no Capítulo do Ministério Público,
o seguinte parágrafo no art. 43.
é - O Procurador-Geral da República terá
prerrogativas equivalentes às de Ministro
Presidente do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
|