ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos
Dê-se ao item XXXV, do art. 2o, a seguinte
redação.
"Art. 2o - ..................................
XXXV - aposentadoria com remuneração igual à
da atividade e reajustamento dos proventos e
pensões nas mesmas épocas e índices concedidos aos
ativos, não sendo inferior ao número de salários
mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho,
para o homem;
b) com 30 (trinta) anos para a mulher;
c) com redução de tempo, na forma da lei,
pelo exercício de trabalho insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 65 (sessenta e cinco) anos
de idade;
e) por invalidez. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda, apesar de conter vários dispositivos ,
somente inova na questão relativa aos valores dos proventos
que, segundo o autor, devem, sempre, corresponder ao valor do
salário da atividade. Entendemos que, por uma questão de jus-
tiça, os proventos só devem ostentar valor integral nos casos
em que o segurado tenha implementado todas as condições exi-
gidas para a concessão do benefício. Não sendo assim, o va -
lor do provento deverá ser proporcional ao tempo efetivo de
serviço ou de contribuição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos
Dê-se ao item XXXVI, do art. 2o, a seguinte
redação:
"Art. 2o - ..................................
XXXVI - aposentadoria para as donas de casa,
para o homem e mulher que trabalham no campo, que
deverão contribuir para a seguridade social". | | | Parecer: | Prejudicada. A proposta passa a carecer de oportunidade, des-
de que o anteprojeto adota o princípio da universalização da
cobertura e da unificação dos atuais sistemas de previdência
social. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
Inclua-se no Art. 38, o seguinte item:
"Art. 38 - Compete ao Poder Público:
XVII - Conceder incentivos fiscais para
programas implantados pela iniciativa privada para
conservação, reprodução e renovação da fauna e da
Flora". | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria o espírito do texto, que pretende eli-
minar benefícios no sentido de reorientar os investimentos
públicos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | DIREITOS DOS TRABALHADORES E SERVIDORES
PÚBLICOS
Dê-se ao item V do art. 2o, a seguinte
redação:
"Art. 2o - ..................................
V - participação obrigatória nos lucros da
empresa que, para os efeitos fiscais, serão
deduzidos da parte distribuída e não incluídos na
remuneração para nenhum efeito". | | | Parecer: | Rejeitada. A orientação geral dada ao Projeto é no sentido de
evitar, ao máximo, os detalhamentos de caráter normativo que,
de modo mais explícito, ficarão para a legislação ordinária.
Assim, o princípio geral é o da participação nos lucros, de
forma direta, isto é, em dinheiro. O percentual ou o montante
da distribuição do lucro não cabe, no texto constitucional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dos trabalhadores
Dê-se ao item XII do art. a seguinte redação:
"XII - participação obrigatória nos lucros da
empresa que, para os efeitos fiscais, serão
deduzidos da parte distribuídos na remuneração
para nenhum efeito".
Suprima-se o § 3o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A sugestão tem o disposto no art. 23, parág. 2o., do Regimen-
to Interno da A.N.C. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dos Trabalhadores
Suprimido o § 3o. do art. 2o, conforme emenda
apresentada, ao referido § 3o. dê-se a seguinte
redação:
"§ 3o. - aposentadoria, ao trabalhador, com
remuneração igual à da atividade e reajustamento
dos proventos e pensões nas mesmas épocas e
índices concedidos aos ativos, não sendo inferior
ao número de salários mínimos percebidos quando da
concessão do benefício:
a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho,
para o homem;
b) com 30 (trinta) anos para a mulher;
c) com redução de tempo, na forma da lei,
pelo exercício de trabalho insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 65 (sessenta e cinco) anos
de idade;
e) por invalidez.
I - Aposentadoria para as donas de casa, para
o homem e mulher que trabalham no campo, que
deverão contribuir para a seguridade social. | | | Parecer: | Rejeitada.
Propõe o autor que, na vaga do § 3o. do artigo 2o., que sur-
giria da aprovação de outra emenda de sua autoria, seja inse-
rido dispositivo que institui a aposentadoria do trabalhador,
inclusive fixando para ela os parâmetros de tempo de serviço
e de idade.
A orientação seguida pelo substitutivo do Relator foi a de
contemplar, na Constituição, a aposentadoria apenas como um
direito do trabalhador. Feito isso, o que se impunha por
tratar-se de direito fundamental, esgota-se a instância
constitucional. O detalhamento visando à operacionalização do
direito, compete à lei ordinária da seguridade social.
Por essa razão, somos pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01048 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 61 do Substitutivo da Comissão
da Ordem Social, a seguinte redação:
"Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de previdência privada de fins
lucrativos". | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 2o., a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
V - participação obrigatória nos lucros da
empresa que, para os efeitos fiscais, serão
deduzidos da parte distribuída e não incluídos na
remuneração para nenhum efeito".
Prevista na Constituição de 1946 (art. 157,
IV), a participação dos trabalhadores nos lucros
das empresas não logrou aplicação, em especial
pela ausência de lei reguladora que o texto
exigiu.
A nossa proposta pressupõe uma crescente
participação do empregado na vida e no
desenvolvimento da empresa, facultando-se-lhe as
mais variadas formas de integração.
Ela afasta a necessidade de lei, ensejando
imediata aplicação do princípio, sendo que, de
logo, se deixa claro que o benefício não onera nem
o empregador, seja pelos ônus fiscais ou
decorrentes da legislação do trabalho, nem o
empregado.
O dispositivo se insere no esforço maior de
conciliação que deverá reinar nas relações de
trabalho, para um desenvolvimento harmônico e
JUSTO. | | | Parecer: | O incentivo fiscal para a empresa que distribui lu-
cros aos seus empregados e a isenção tributária dos ganhos
do trabalhador a esse titulo, são matérias pertinentes a sub-
comissão do Sistema Tributário e, portanto, alheias à compe-
tência desta Subcomissão que, apenas pretende garantir aquele
direito.
Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item XXXIV, do art. 2o., a seguinte
redação:
"Art. 2o. .
XXXIV - aposentadoria para as donas de casa,
para o homem e mulher que trabalham no campo, que
deverão contribuir para a seguridade social". | | | Parecer: | Consideramos que a proposta constante da emenda do
nobre Constituinte, na parte referente à "aposentadorias para
as donas de casa, que deverão contribuir para a seguridade
social", já se encontra amparada pelo item XII, do artigo 1o.
do Anteprojeto. Face a tal circunstância, opinamos pela re-
jeição por prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item XXXIII, do art. 2o., a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
XXXIII - aposentadoria com remuneração igual
à da atividade e reajustamento dos proventos e
pensões nas mesmas épocas e índices concedidos aos
ativos."
No serviço público não mais se discute a
paridade entre os servidores ativos e inativos,
mantida não só em relação aos reajustamentos
concedidos aos funcionários em atividade (art.
102, § 1o. CF), como aos novos benefícios ou
vantagens obtidas, que se estendem aos inativos.
Assim ocorre com os magistrados, segundo dispõe a
Lei Orgânica de Magistratura e com outras
categorias funcionais.
Na realidade o inativo não deve perceber
provento excedente à remuneração da atividade
(art. 102, § 2o. CF), mas não é justo que receba
menos.
Se isto ocorre no campo dos servidores
públicos, deve o direito ser reconhecido para os
trabalhadores vinculados à previdência social.
A nova Constituição deve caminhar no rumo da
unificação dos regimes de trabalho, reconhecendo
enquanto não implantada, direitos iguais para os
que são celetistas ou estatutários.
Leis como a da Contagem Recíproca do tempo de
8ERVIÇO, MOSTRAM QUE ESTAMOS SEGUINDO A MELHOR
solução.
A proposta quer recuperar verdadeiros párias
sociais, deixados ao abandono pelos governos,
sempre aguardando as repetidas promessas de
reposição dos proventos confiscados.
Cada um aposentado, na sua simplicidade ou
rudeza, sabe e sente a injustiça sofrida, ao ver
com quantos salários se aposentou e quantos
recebe. A sua sobrevida é um caminho certo para a
miséria.
Acreditando nas conquistas e em uma maior
justiça social, desejamos que os trabalhadores
aposentados acompanhem a remuneração dos em
atividade.
Como consequência também se deve estender o
critério às pensionistas, que padecem de iguais
DIFICULDADES. | | | Parecer: | A proposta de Emenda do nobre Constituinte, já se
encontra contemplada no texto do Anteprojeto, pelo que julga-
mos prejudicada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Insira-se onde couber a seguinte propositura:
"A aposentadoria para o professor e os que
exercem funções de educação religiosa após 25 anos
e, para a professora após 20 anos de efetivo
exercício em funções de ensino, com salário -
integral." | | | Parecer: | A Constituição atual já contempla o professor com uma aposen-
tadoria especial.
O nosso anteprojeto, após numerosas consultas aos mais diver-
sos segmentos da sociedade, aptou estender a todos os traba-
lhadores a aposentadoria aos 30 anos de serviço para o homem
e 25 anos para a mulher. Logicamente, sendo o professor um
trabalhador, está também enquadrado no artigo 2, ítem XXXIII.
Com relação aos que exercem funções de educação religiosa,
uma vez que contribuam para a Previdência Social, não neces-
sitam uma menção especial nesse capítulo, já que como traba-
lhadores têm o mesmo direito dos demais.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Ante-projeto de texto
constitucional, na parte de Ordem Social, o
seguinte dispositivo:
"Art. Proibição de diferença de salários e de
critérios de admissões por motivo de sexo, credo,
cor e estado civil. | | | Parecer: | A substituição do termo "religião" por "credo" é desnecessá-
ria, uma vez que ambos significam a mesma coisa.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Inclua-se no art. 3o., o seguinte item:
"Art. 3o. Compete ao Poder Público:
.
XVI - Conceder incentivos fiscais para
programas implantados pela iniciativa privada para
conservação, reprodução e renovação da fauna e da
flora." | | | Parecer: | Contemplada, no mérito pelo item IX do art. 32.
Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 2o., nos seguintes
termos, com eliminação do parágrafo único do
artigo 1o.:
"Art. 2o. É conferido a todos o direito de
promover, nos termos da lei, a prevenção e a
cessação dos fatores de degradação do meio
ambiente, sem prejuízo do dever de restaurá.lo,
bem como, em caso de lesão direta, o direito à
correspondente indenização". | | | Parecer: | Rejeitada. Prevalece a redaçao do anteprojeto,necessária a
assegurar o efeito pretendido. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 5o. do Anteprojeto,
nos seguintes termos:
"Art. 5o. O direito federal, em matéria
ambiental, tem prioridade sobre o direito dos
Estados e Municípios." | | | Parecer: | Contraria intenção manifesta do anteprojeto.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Da Seguridade Social:
Dar ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. O Custeio da Previdência Social
será atendido:
I - pela contribuição das empresas, calculada
sobre a folha de salários;
II - pela contribuição dos segurados;
III - pela contribuição da União." | | | Parecer: | O anteprojeto acata a sugestão contida na Emenda, e
vai além: prevê que o custeio da seguridade social será de
responsabilidade da União, dos trabalhadores e das empresas,
esclarecento que, quanto a estas últimas, a contribuição in-
cidirá, não, apenas sobre a folha de salários, mas, também,
sobre o lucro das mesmas. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 3o. do Anteprojeto,
nos seguintes termos:
"Art. 3o. Compete ao Poder Público:
a)a utilização racional dos recursos
naturais, salvaguardando a sua capacidade
ecológica;
b)recuperação e preservação ambientais,
inclusive com a criação de reservas, parques e
sítios;
c)prevenir e controlar a poluição e os seus
efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
d)a redução dos riscos de catástrofes
naturais e nucleares." | | | Parecer: | Diminui o âmbito pretendido pela norma.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao art. 2o. a seguinte redação,
acrescentando-lhe um parágrafo único e suprimindo
os artigos 3o., 4o., 5o. e 6o..
"Art. 2o. Compete ao Poder Público organizar
e tutelar a saúde pública, assim compreendidos os
serviços de saneamento e controle ambiental,
vigilância sanitária epidemológica e medidas
preventivas, educação sanitária e educação física.
Parágrafo único - O atendimento médico,
hospitalar, farmacêutico e odontológico será
exercido pela iniciativa privada e,
supletivamente, pelo Poder público, através de
serviços próprios". | | | Parecer: | Rejeitada por contrariar a intenção do anteprojeto. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO.
PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. | |
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