ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 397
Acrescente-se o item ao Art. 397:
IV - A garantia do direito exclusivo de voto
para cargos de direção de entidades desportivas:
a) de âmbito federal, às federações estaduais
e às associações participantes da Divisão
Principal do último campeonato nacional;
b) de âmbito estadual, às associações
participantes da Divisão Principal do último
campeonato estadual. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 49, Inciso XIX,
Alínea "U".
Alínea "u", do inciso XIX, do artigo 49 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 19 - Compete à União:
XIX - legislar sobre:
u) diretrizes e bases da educação nacional;
produção, distribuição e exibição de filmes
cinematográficos e de video-cassetes. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00816 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso X.
O inciso X, do art. 13 do anteprojeto, passe
a ter a seguinte redação:
X - O desporto, o lazer e a utilização
criadora do tempo disponível no trabalho. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00817 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - art. 391
Acrescente-se o § 3o. ao art. 391 do
anteprojeto:
Art. 391. ..................................
§ 3o. - O Conselho Nacional de Cinema,
disciplinará às atividades de cinema e vídeo,
normatização, controle e fiscalização no que se
refere a importação, produção, reprodução,
comercialização, permuta e exibição em todo o
Território Nacional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00818 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispostivo Emendado: Art. 381
Acrescente-se no art. 381 do anteprojeto, o
seguinte § 2o.:
Art. 381 - ..................................
§ 2o. - A educação física constituirá
disciplina obrigatória nos horários normais em
estabelecimentos de ensino. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02295 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 366 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II do Anteprojeto da
Comissão de Sistematização. | |
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