ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 27 do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Orçamnto e Fiscalização Financeira
passa a ter a seguinte redação, mantidos os §§ 1o.
e 2o.
Art. 27 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidene da
República, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos, obedecidas as seguintes condições:
I - Dois terços dentre cidadãos de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública, escolhidos pelo Congresso Nacional;
II - Um terço dentre Auditores e membros do
Ministério Público junto ao Tribunal, por este
indicados, segundo os critérios, em ambos os
casos, de merecimento e de antiguidade. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Financeiro.
- Acrescente-se § 6o. ao artigo 2o:
§ 6o. - Os financiamentos favorecidos ou
quaisquer outros benefícios financeiros
concedidos a pessoas jurídicas pelas intituições
oficiais de crédito, terão o valor do
favorecimento convertido em ações que serão
transferidas aos empregados da pessoa jurídica
beneficiada, na forma que a lei deteminar. | | | Parecer: | O artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Fi-
nanceiro contém apenas três parágrafos. De qualquer forma, a
emenda proposta tem o mérito de reconhecer a finalidade ade-
quada que deve ser dada a recursos públicos, com o qual con-
cordamos.
Todavia, entendemos que a Emenda trata de matéria relativa
à legislação ordinária. É nesse sentido que opinamos pelo não
acolhimento da proposição.
REJEITADA. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 35 Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira, a seguite redação, mantendo-se a
redação do parágrafo único:
"Art. 35 - O Presidente da República,
mediante lista tríplice à escolha do Congresso
Nacional, indicará o Presidente e os membros da
diretoria do Banco Central, que serão nomeados
para mandato com prazo de 7 (sete) anos, e que lei
complementar fixará a organização e especificará
suas atribuições." | | | Parecer: | Não obstante louvável a preocupação do nobre Cons -
tituinte, a Emenda ora examinada objetiva introduzir altera-
ção em dispositivo que, por ser pertinente à seção alusiva ao
Sistema Financeiro, foi suprimido do texto correspondente à
Fiscalização Financeira e Orçamentária.
----------Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
O art. 27 passa ter a seguinte redação:
"Art. 27 - Os Ministro do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre cidadãos maiores de 35
anos, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, abedecidas as
seguintes condições:
I - Um terço, indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional;
II - Um terço dentre Auditores, substitutos
legais de Ministros, ou membros do Ministério
Público junto ao quadro do Tribunal de Contas por
este indicado, em lista tríplice;
III - Um terço escolhido pelo Congresso
Nacional, dentre parlamentares ou ex-
parlamentares. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
O ítem IV do art. 32 passa a ter a seguinte
redação:
"IV - exercer o controle das operações de
crédito, realizadas no País e no exterior, a vias
e garantias, bem assim dos direitos e haveres da
União. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 21 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 21 - Qualquer pessoa física ou jurídica
que utilize, arrecada, guarde, gerencie ou, por
qualquer forma, administre dinheiros, bens e
valores públicos que estejam sob a
responsabilidade do Estado, disso prestará
contas." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
O art. 19 - passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19 - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimônial da União,
será exercida pelo Congresso Nacional e pelo
Tribunal de Contas da União, mediante controle
externo e pelos sistemas de controle interno de
cada poder instituido por lei." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | O inciso V do artigo 20 passa a ter a
seguinte redação:
"V - A fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados mediante convênio pela União a
Estados ou Municípios." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | I - Dê-se ao § 2o. do artigo 20 do
Anteprojeto Final da Subcomissão do Sistema
Financeiro (V.C) a seguinte redação:
"§ 2o. Ficam vedadas novas autorizações para
a participação de residentes ou domiciliados no
exterior no capital de instituições financeiras
domiciliadas no País, bem como para o aumento das
participações acionárias já existentes nessas
instituições."
II - Suprima-se o artigo 15. | | | Parecer: | As condições e limites para participação do capital es-
trangeiro na economia nacional devem ser estipulados em lei.A
Constituição, todavia, deve resguardar os interesses naciona-
is, estipulando que, na área financeira, serão observados
critérios de reciprocidade e acordos internacionais.
Entendemos, também, que, até que a lei defina as restri-
ções acima, devem ficar vedadas autorizações para abertura de
novas agências de bancos estrangeiros, para aumento de parti-
cipação acionária de residente, ou domiciliado no exterior,
com exceção dos casos resultantes de acordos internacionais
ou reciprocidade de interesse, obviamente, do país.
ACOLHIDA PARCIALMENTE. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro os seguintes dispositivos:
Art. A lei determinará condições para
participação do capital estrangeiro nas
instituições financeiras, tendo em vista,
especialmente:
I - os interesses nacionais;
II - os acordos internacionais; e
III - critérios de reciprocidade.
Disposições Transitórias
Art. Até que sejam fixadas as condições a que
se refere o artigo ficam vedadas novas
autorizações para:
I - a abertura, no País, de agências de
instituições financeiras domiciliadas no exterior;
e
II - a participação de residentes ou
domiciliados no Exterior no capital de
instituições financeiras, bem como o aumento de
participações acionárias já existentes nessas
instituições." | | | Parecer: | A matéria a que se refere o ilustre Constituinte, de fato,
pertence à legislação ordinária. Também concordamos com os
princípios que, neste área vital da economia, devem constar
na Carta Magna.
Assim, a lei deve dispor sobre a conveniência ou não de
capital estrangeiro no sistema financeiro, uma vez observados
os critérios de reciprocidade, os acordos internacionais, e
obviamente, os interesses nacionais. Deve dispor também, so-
bre a organização do sistema, suas instituições, regras de
funcionamento, horários, etc.
Portanto, opinamos pelo acolhimento da presente Emenda.
APROVADA. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do é Único do Artigo 9o.
"Dispõe de alterações da legislação
tributária""
Substituição da redação do referido parágrafo
pela seguinte:
"Parágrafo único - Qualquer alteração da
legislação tributária terá a prévia autorização do
Congresso Nacional que determinará o inicio de sua
vigência." | | | Parecer: | A emenda, objeto de exame, poderia ter sido acolhida,
não fosse a necessidade de sistematização, que levou o rela
tor a suprimir, no seu Substitutivo, o próprio dispositivo
do anteprojeto que se pretende ver emendado.
Pela rejeição | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva da Letra (d) do Artigo
10o
Dispõe sobre a proibição de realizar despesa
durante a execução sem autorização legislativa:
Substitua-se a referida letra pelo seguinte:
"(d) realização de despesas ou assunção de
obrigações sem autorização legislativa". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Caput do Artigo 10o
Dispõe sobre créditos adicionais
Substitua-se a redação do Caput do Artigo 10o
pela seguintes:
"As categorias de programação não constante
ou insuficiente dotadas na lei Orçamentária
poderão ser incluídas ou acrescidas
respectivamente, mediante autorização de créditos
adicionais." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva a Letra (b) do § 1o. do
Artigo 10o
Dispõe sobre transposição durante a execução.
Substitua-se a redação atual pela seguinte:
"b) Transposição de recursos, sem prévia
autorização legal, de uma categoria de programação
para outra;" | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Caput do Artigo 3o.
"Dispõe da abrangência do Orçamento da
União."
Substitua-se o caput do Artigo 30 pelo
Seguinte:
"Art. 3o. o orçamento da União compreenderá
todas as receitas e despesas relativas aos seus
Poderes e entidades públicas regidas pelo direito
público ou privado que não se enquadrem como
empresas estatais." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Tributos e particição e distribuição das
receitas
Acrescente-se inciso ao artigo 15 do
Anteprojeto:
III - Imposto Único para pequena atividade
empresarial. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da ar-
recadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Orçamento e Fiscalização Financeira.
Dê-se ao inciso II do artigo 23, a seguinte
redação:
II - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, exceto em relação a contrato.
Acrescente-se novo inciso ao art. 23:
III - Solicitar ao Congresso Nacional, em
caso de contrato, que determine a medida prevista
no item anterior ou outras necessárias ao
resguardo dos objetivos legais.
Substitua-se os parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 23 pelo seguinte:
§ único - O Congresso Nacional deliberará
sobre a solicitação de que cogita o item III deste
artigo no prazo de 30 dias, fins o qual, sem
pronunciamento do Poder Legislativo, será
considerada insubsistente a impugnação. | | | Parecer: | . O conteúdo da Emenda, em confronto com o Antepro-
jeto da Subcomissão e das demais emendas alusivas ao mesmo
assunto, inobstante os elevados propósitos do eminente autor,
não se harmoniza com a sistemática adotada no pertinente à
fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimo-
nial, que tem buscado fortalecer a ação fiscalizadora do con-
trole externo, sem prejuizo do robustecimento do sistema de
Controle interno dos Três Poderes.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
O art. 30 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 30 - A Lei regulará o processo de
fiscalização pela Câmara dos Deputados e pelo
Senado Federal, dos atos do poder executivo,
inclusive da administração indireta, quanto aos
aspectos políticos da eficácia, da eficiência, da
economicidade e da legitimidade." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira:
O art. 22 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 22 - O Tribunal de Contas da União dará
parecer prévio, em 90 dias, sobre as contas que o
chefe do Poder Executivo prestar ao Congresso
Nacional." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao capítulo do Sistema Tributário
Dê-se ao item IV do art. 7o. a seguinte
redação:
"IV - imprimir a tributo efeito de confisco;" | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
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