ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item X, do artigo
(...), do anteprojeto do Relator Darcy Pozza:
"X - a livre manifestação do pensamento,
vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; as diversões e os espetáculos
públicos ficam sujeitos às leis de proteção da
sociedade; haverá serviço público classificatório
e indicativo para os espectáculos públicos e
programas de telecomunicações, visando aos
expectadores menores de idade, na forma da lei." | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir do texto do item X, do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a ex-
pressão: "... Este serviço não terá o caráter de censura e
não poderá implicar na proibição ou corte de espetáculo e do
programa, na forma da lei;"
A proposta contraria o esboço de anteprojeto, que entende de-
va ser classificatório o serviço público que disciplinará os
espetáculos públicos e programas de telecomunicações.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06282 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Capítulo IV
Da Segurança Pública
Suprima-se a expressão "e ferrovias
federais", do texto do artigo 254, do Projeto
Constitucional. | | | Parecer: | A emenda pede a supressão da expressão "e ferrovias fedde -
rais", do art. 254, que trata da Polícia Militar e Corpo de
Bombeiros.
Sendo a atribuição de policiamento das ferrovias executada
pela Polícia Federal, a emenda é válida. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06283 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Título VI
Insira-se no Capítulo IV, da Segurança
Pública, o seguinte artigo:
Art. A Polícia Rodoviária federal, Corporação
específica e subordinada ao órgão executivo da
Polícia de Trânsito do Governo Federal, instituída
por lei, tem como atribuições patrulhar
ostensivamente as estradas federais, zelando, nas
respectivas faixas de domínio, pela segurança do
tráfego, do trânsito e dos próprios da União,
prevenindo e coibindo infrações das leis e
colaborando com as autoridades no combate ao crime
e à contravenção. | | | Parecer: | A emenda, na forma como se encontra, entendemos ser matéria
para legislação ordinária, na definição de atribuições da Po-
lícia Rodoviária Federal.
pela rejeição. | |
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