ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21736 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Título VII, Capítulo I,
Seção V, Art. 210
Acrescente-se mais um item ao Art. 210 com a
seguinte redação:
Item IV - cinquenta por cento das
arrecadações feitas no território do município com
a exploração de jogos, como: loteria federal,
estadual, loto, loteria esportiva e outros que
forem regulamentados. | | | Parecer: | A emenda, ao ampliar a competência tributária do Municí-
pio, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão
de Sistematização. Deve ser rejeitada. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21737 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265
Inclua-se no Artigo 265, o § 3o. com a
seguinte redação:
Art. 265 - ..................................
............................................
§ 3o. - Às pessoas que exercerem as funções
de prefeito, fica assegurada a contagem desse
tempo de serviço para fins de aposentadoria. | | | Parecer: | Reconhecimento de tempo de exercício de mandato de Pre-
feito Municipal, para efeito de aposentadoria.
Trata-se, a nosso ver, de medida muito específica, vez
que dirigida exclusivamente aos prefeitos, quando, por ques-
tão de equidade e boa técnica legislativa, deveria referir-se
a todos os exercentes de cargos eletivos.
De qualquer forma, porém, preferimos que o assunto seja
remetido à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21738 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265
Inclua-se, no art. 265, mais uma alínea:
Art. 265 - ..................................
............................................
e) todos os deficientes físicos, com total
incapacidade, independendo de contribuição. | | | Parecer: | A emenda intenta assegurar aos deficientes físicos, in-
dependentemente de contribuição, o direito ao seguro social.
O projeto de constituição consagra o princípio da universali-
dade da cobertura previdenciária, garantindo, assim, às pes-
soas objetivadas na emenda, a assistência pretendida . A lei
ordinária, intretanto, é que disporá sobre o assunto. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21742 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o.
Acrescente-se ao Art. 7o, o seguinte item:
- Aposentadoria; no caso do trabalhador e da
trabalhadora rural, nas condições de redução
previstas no art. 265. | | | Parecer: | O inciso XX estabelem o princípio genérico da aposenta-
doria, sem descer a qualquer detalhamento, pois este aspecto
caberia no Capítulo da Ordem Social. Por uma questão de téc-
nica legislativa, entendemos que a aposentadoria do trabalha-
dor e trabalhadora rural deve ser disciplinada no capítulo da
Seguridade Social. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21743 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 277, PARÁGRAFO ÚNICO
Art. 277 - ..................................
............................................
Parágrafo Unico - O ensino religioso, sem
distinção de credo, constitui disciplina
obrigatória no primeiro grau. | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração do parágrafo único do arti-
go 277, fazendo constar o ensino religioso não mais como
disciplina facultativa, mas como disciplina obrigatória no
ensino fundamental.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21775 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se, do Substitutivo do Relator, o
artigo 27 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21776 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Incluam-se no Artigo 90, do Substitutivo do
Relator, os seguintes dispositivos, procedendo-se
a devida renumeração:
§ - Às Comissões, em razão da matéria de sua
competência, cabe:
I - discutir e votar projetos de lei que
dispensam, na forma do regimento, a competência do
plenário, salvo recurso de um décimo dos membros
da Casa;
II - realizar audiências públicas com
entidades da sociedade civil;
III - convocar o Ministro de Estado para
prestar informações sobre assuntos inerentes às
suas atribuições;
IV - acompanhar, junto o governo, os atos de
regulamentação, velando por sua completa
adequação;
V - receber petições, reclamações,
representações ou queixas de qualquer pessoa
contra atos ou omissões das autoridades ou
entidades públicas.
VI - solicitar ao Procurador-Geral da República
que adote medidas cabíveis junto ao judiciário com
objetivo de evitar ou reparar lesões a direitos
individuais ou coletivos de grupos sociais ou
comunidades;
VII - fiscalizar os atos do Executivo e
solicitar ao Tribunal de Conta da União que
proceda, no âmbito de suas atribuições, às
investigações sobre a atividade ou a matéria que
indicar, adotando as providências necessárias ao
cumprimento da lei;
VIII - converte-se no todo ou em parte, em
comissão parlamentar de inquérito, ou reunir-se,
para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade
de matéria, com outras comissões do Congresso
Nacional ou da outra Casa legislativa, mediante
deliberação da maioria de dois terços de seus
membros;
IX - acompanhar, junto ao Governo, a
elaboração da proposta orçamentária, bem como a
sua posterior execução;
X - encaminhar requerimento de informação, de
acordo com o disposto no item II do Artigo 105,
(do projeto nós encontrei correspodência)
(substituido)
XI - solicitar depoimento de qualquer
autoridade ou cidadão;
XII - apreciar programas de obras, planos
nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimentos e sobre elas emitir parecer. | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por conter dispositivo de ca-
ráter regimental. Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21777 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, ao § 47, do Artigo 6o., do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
§ 47 - São assegurados, a qualquer pessoa,
física ou jurídica, individual ou coletiva, os
direitos de petição, reclamação, representação e
queixa contra atos ou omissões dos poderes
públicos que lesem seus legítimos interesses,
independentemente do pagamento de taxas ou
emolumentos e de garantia de instância. | | | Parecer: | A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli-
veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do
Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação.
Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e
ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão
Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial.
Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas
ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e
do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente.
Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão "
do pagamento de taxas e emolumentos e".
Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi-
vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one-
ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro-
ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo-
co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará-
grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de
direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do
direito de requerer ou de denunciar.
Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que
é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143.
No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al-
meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar
a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao
agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci-
ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular,
onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên-
cia.
Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas
emendas. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21778 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 93, § 1o., "II", letra
"b", a palavra "judiciária". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21779 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Aumente-se ao inciso XI, do Artigo 77, do
Substitutivo do Relator, "in fine", a seguinte
disposição ou ressalva:
Art. 77 - ....
XI - determinar a realização de referendo,
salvo o disposto no Artigo 115, XX, desta
Constituição; | | | Parecer: | A ressalva pretendida pelo ilustre constituinte é despici-
enda. Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21780 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprimam -se, do Substitutivo do Relator, o
Artigo 27 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21781 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Substitua-se, no parágrafo 2o., do Artigo 50,
do Substitutivo do Relator, a expressão "face aos"
por "em face dos". | | | Parecer: | Pela rejeição, em virtude da supressão do artigo 50 do
Substitutivo do Relator. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21782 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único, do artigo 124, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação.
Art. 124
§ único - A moção de censura será aprovada
pelo voto da maioria dos membros da Câmara Federal
e poderá dirigir-se ao todo ou à parte do Conselho
de Ministro. | | | Parecer: | A Emenda visa a permitir moção de censura parcial, isto
é, a parte do Conselho de Ministros.
A modificação sugerida não merece ser acolhida, porque
não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sistema-
tização.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21783 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, ao Preâmbulo, a seguinte redação:
Preâmbulo
Nós, os delegados do soberano povo
brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional
Constituinte, sob a inspiração dos valores
fundamentais da pessoa humana e com o objetivo de
instituir um regime democrático fundado no
princípio da legítima representatividade,
1ecretamos e promulgamos a seguinte.
Constituição do Brasil. | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21784 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se, do Substitutivo do Relator, o
Artigo 256. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re-
petição do parágrafo 1o. do art. 255.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21785 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescentar-se ao Artigo 62, do Substituitivo
do Relator, "in fine", o que segue:
Art. 62 - .... Salvo os casos previstos nesta
Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, por julgarmos desnecessária a explitação
da expressão. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21786 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, ao inciso XIX, do Art. 31, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
XIX - instituir os sistemas nacionais de
habitação, de saneamento básico e de transportes
urbanos; | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista que a propriedade oferece
ao dispositivo adequada correção redacional. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21787 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, ao Artigo 5o. do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 5o. - O Brasil, em suas relações
internacionais, observa as diposições do direito
das gentes que não contrariem esta Constituição e
subordina-se aos princípios da autodeterminação
dos povos, da igualdade e cooperação entre os
Estados, da solução pacífica dos seus conflitos,
do repúdio ao terrorismo e ao narcotráfico, da
busca e preservação permanentes da paz e da
intangibilidade dos direitos humanos. | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21788 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se do inciso V, do Artigo 82, do
Substitutivo do Relator, a figura do "Defensor do
Povo". | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21789 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, ao número XXI, do Artigo 31, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
XXI - executar, através da polícia federal,
os servidores de policiamento marítimo, aéreo,
rodoferroviário e de fronteira para reprimir e
prevenir o narcotráfico, os crimes contra a vida e
o patrimônio, sem prejuízo das ações da mesma
natureza e com os mesmos fins por parte dos órgãos
próprios dos Estados e dos Municípios, na esfera
de suas competências. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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