ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10318 APROVADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item I, do Art. 112 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 112 -
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal e de
Territórios. | | | Parecer: | Face aos argumentos, pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12220 APROVADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se nas disposições transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - Ficam extintos os cargos de Vogal na
Justiça do Trabalho, à exceção das Juntas de
Conciliação e Julgamento. | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12934 APROVADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se no Projeto de Constituição, no
Título VIII "Da Ordem Econômica e Financeira", o
seguinte capítulo:
DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE
DOS DIREITOS URBANOS.
Art. - Todo cidadão tem direito de vida
urbana digna, que não pode contrariar as
exigências fundamentais de habitação, transporte,
saúde, lazer, cultura, saneamento público e
comunicações.
Art. o direito a condições de vida urbana
digna condiciona o exercício do direito de
propriedade ao interesse social do uso dos imóveis
urbanos e subordinado ao princípio do estado de
necessidade.
DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA URBANA:
Art. - O direito de propriedade territórial
urbana não pressupõe o direito de construir, que
deverá ser autorizado pelo público municipal.
Art. A desapropriação da casa própria somente
poderá ser feita em caso de evidente ultilidade
pública, mediante integral e prévia indenização em
dinheiro, cujo depósito dependerá também da
imissão provisória da posse do bem.
Art. O poder público, respeitado o
dispositivo do art. anterior pode desapropriar
imóveis urbanos para fins de interesse social
mediante o pagamento de indenização, em títulos da
dívida pública resgatáveis em 20 anos.
§ 1o. - Essa indenização será fixada até o
montante cadastral do imóvel para fins
tributários, descontada a valorização decorrente
de investimentos públicos.
§ 2o. - Por interesse social entende-se a
necessidade do imóvel para programas de moradia
popular, para instalação de infraestrutura, de
equipamentos sociais e de transportes coletivos.
Art. - Cabe ao poder público municipal exigir
que o proprietário do solo urbano ocioso ou
sub-utilizado promova seu adequado aproveitamento
sob pena de submeter-se à tributação progressiva
em relação ao tempo e à extensão da propriedade,
sujeitar-se à desapropriação por interesse social
ou ao parcelamento e edificação compulsórios.
Art. No exercício dos direitos urbanos, todo
cidadão que, não sendo proprietário urbano,
detiver a posse não contestada, por três anos, de
terras públicas ou privadas, cuja metragem será
definida pelo Poder Municipal até o limite de
trezentos metros quadrados, utilizando-a para sua
moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o
domínio, independente de justo título e boa fé.
§ 1o. - O direito de usucapião urbano não
será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma
vez.
§ 2o. - Ao ser proposta ação de usucapião
urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer
ações reivindicatórias ou processuais sobre o
imóvel usucapiado.
DA POLÍTICA HABITACIONAL:
Art. A coordenação da política de habitação,
será definida em Lei Complementar, (e criada...)
§ 1o. - As políticas e projetos habitacionais
serão implementados pelo Município de forma
descentralizada, cabendo o controle direto da
aplicação dos recursos à população, através de
suas Entidades.
§ 2o. - Os encargos mensais referentes a
financiamentos para compra ou construção da
habitação, não excederão a 20% da renda familiar.
Art. Os índices de reajuste da amortização
dos encargos sobre os débitos de financiamento de
imóveis, serão reajustados anualmente, com base na
médida da variação salarial. | | | Parecer: | Sem dúvida que a remissão pretendida no disposto do art. 494
torna o mandamento absolutamente inócuo.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27658 APROVADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no Art. 7o. do Substitutivo do
Relator, o seguinte ítem:
Art. 7o......................................
Item - Aposentadoria para as Donas de Casa,
que deverão contribuir para a seguridade
social, na forma da Lei. | | | Parecer: | Intenta-se com a presente emenda assegurar à dona de ca-
sa os benefícios da seguridade social, inclusive o da aposen-
tadoria.
Trata-see dee medida proceedente e que retrata antiga
reivindicação das donas de casa.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27659 APROVADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 17 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
Art. 17 - Nenhuma norma referente ao processo
eleitoral poderá ser aplicada em qualquer eleição
sem que a Lei que a instituiu tenha, pelo menos,
nove meses de vigência. | | | Parecer: | Pretende o autor alterar o prazo de que trata o art. 17.
Concordamos com o prazo proposto de seis meses.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27913 APROVADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo segundo do Art. 160, a
seguinte redação:
Art. 160 - ...
§ 2o. - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, terão suplentes e
mandatos de três anos, permitida uma recondução. | | | Parecer: | Num artigo sobre a primeira instância se estabelece regra
para todas as instâncias.
Pela aprovação da Emenda supressiva. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33934 APROVADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao 10, do art. 6o., do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
§ 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
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