ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01208 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 148 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, mantendo-se o respectivo parágrafo
único:
"Art. 148. À Justiça Militar compete processar e
julgar os militares nos crimes militares definidos
em lei. | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do nobre
Constituinte, conflita com a Sistemática usada para a elabo-
ração do "caput" do art. 148, em fases anteriores.
Ao nosso ver, cabe a Justiça Militar se envolver em todos
os assuntos definidos pela lei como crimes militares, isto
quer na área civil como na militar.
Portanto, tirar essa prerrogativa do âmbito militar, seria
incoerência com os preceitos já definidos anteriormente.
Isto posto, somos pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01209 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 182
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 182
Paragráfo 2o. - O imposto de que trata o inciso
III será informado pelos critérios de
generalidade, de universalidade e de
progressividade, considerando-se para efeito de
tributação todo tipo de ganho ou rendimento,
inclusive a valorização real, na forma da lei". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao § 2o. do art. 182,
a fim de se lhe acrescentar que, para efeito de tributação,
será considerado todo tipo de ganho ou rendimento, inclusive
a valorização patrimonial real, na forma da Lei.
Apesar de correto o acréscimo da expressão proposta,
entendemo-lo desnecessário porque, ao preceituar que o
imposto de renda será informado pelos critérios da
generalidade, universalidade e progressividade, o supra
citado dispositivo já traz implícito em si que todas as
espécies de ganhos ou rendimentos deverão sofrer a incidência
do referido tributo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01210 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 44 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte paragráfo:
"Art. 44
é - A atuação de todo órgão da administração
direta e indireta será acompanhada por Conselho,
não remunerado, composto por usuários e
servidores, e seu funcionamento será regulamentado
em lei". | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre a criação de um conselho, composto
de usuários e sevidores, para acompanhar a atuação da admi-
nistração pública.
Trata-se de mecânica operacional, cuja regulamentação
compete à lei ordinária, segundo os princípios gerais estabe-
lecidos no texto constitucional.
Opinamos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01211 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Substitua-se, no § 3o. do art. 184 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
expressão "não excederão os" pela expressão "não
serão inferiores aos". | | | Parecer: | A presente Emenda, do ilustre Constituinte VIRGILIO
GUIMARÃES, propõe substituir-se, no § 3o. do artigo 184, a
expressão "não excederão" por "não serão inferiores ao",
transformando, assim, o limite, a estabelecer-se em resolução
do Senado, para alíquotas do imposto estadual sobre
transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens em
direitos, de máximo (teto), em mínimo (piso).
O sentido da proposição, é, pois, obrigar os Estados a
exercitarem com rigor a competência que lhes é deferida.
O limite máximo previsto visa a proporcionar maior
segurança aos contribuintes contra eventuais excessos dos
Fiscos dos Estados, sempre ávidos por maiores recursos,
devendo portanto ser mantido.
Pela rejeição. | |
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