Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01090 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao inciso II do Artigo
102 do Substitutivo do Relator da Comissão da
Organização dos poderes e Sistemas de Governo:
"II promover ação civil pública, nos termos
da lei, para a proteção do patrimônio público e
social, dos interesses difusos e coletivos,
notadamente os relacionados com o meio ambiente e
os direitos do consumidor, dos direitos
indisponíveis e das situações jurídicas de
interesse geral ou para coibir abuso da autoridade
ou do poder econômico". | | | Parecer: | O acréscimo pretendido é salutar na medida em que defenderá
interesses difusos.
Aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01091 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 75, XI, a seguinte redação:
O chefe do Ministério Público da União e dos
Estados. | | | Parecer: | Acolho a sugestão.
Aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01092 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Substitua-se a Redação dos paragráfos 2o. e
3o. do Art. 97, pela seguinte:
Art. 97. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Mediante proposta do Tribunal de
Justiça, a lei poderá criar justiça Militar
Estadual constituida em primeira Instância pelos
Conselhos de Justiça e, em segunda por Tribunal
Especial ou pelo próprio Tribunal de Justiça, com
competência para julgar, nos crimes militares
definidos em lei, os Policiais Militares.
§ 3o. Somente nos estados em que a polícia
militar possuir mais de 20.000 policiais, poderá
ser criado o Tribunal Especial acima referido. | | | Parecer: | Acolho, em parte, a sugestão para esclarecer o texto. Pela a-
provação parcial. | |
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