ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00902 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | UNIÃO DECRETA DÍVIDA ZERO DOS ESTADOS DO
NORDESTE E INSTALA AUDITORIA.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte das DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS, o seguinte dispositivo:
"Art. A União incorporará imediatamente ao
seu passivo todo o montante da dívida consolidada
dos Estados do Nordeste.
§ 1o. Após absoverver as dívidas dos Estados
do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria
composta por representantes do Congresso Nacional,
do Conselhoi de Estado, do Conselho de Ministros,
do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do
Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a
presidência do primeiro, submeterá a rigorosa
auditagem os gastos públicos dos Estados
nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura
militar.
§ 2o. Ao constatar irregularidades,
ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o
órgão do Ministério Público instaurará, no prazo
de cinco dias, o devido processo legal para
colheita das provas indispensáveis à propositura
da ação de responsabilidade contra o autor ou
autores dos ilícitos apurados, sob a garantia
constitucional da mais ampla defesa. À hipótese de
omissão do Ministério Público, qualquer dos
membros da comissão de Auditoria terá legitimidade
subsidiária para os fins previstos neste
parágrafo. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00903 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, pela relevância da
matéria e pertinência do tema, o conteúdo da
emenda-proposta abaixo:
EMENDA
Impõe às empresas rurais, agroindustriais e
assemelhadas a obrigação de destinar aos seus
trabalhadores áreas próprias à implantação de
projetos comunitários.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à ORDEM
ECONÔMICA e REFORMA AGRÁRIA, a seguinte norma:
"Art. As empresas rurais, agroindustriais e
assemelhadas destinarão dez spor cento (10%), no
mínimo das suas terras agricultáveis mais férteis
à implantação de projetos comunitário-laborais
horti-fruti-granjeiros ou pecuários, cujos frutos
reverterão em benefício dos trabalhadores.
§ 1o. A cada exercício financeiro, referidas
empresas alocarão obrigatoriamente, sob pena de
serem recosnhecidas inabilitadas à obtenção de
benefícios, incentivos e/ou isenções fiscais e/ou
tributárias, percentual nunca inferior a vinte por
cento (20%) dos seus resultados (lucros) anulais
aos mencionados projetos comunitários. A
reincidência omissiva por três anos acarretará
para a empresa a pnea de comissão.
§ 2o. Os projetos de que tratam o "caput" do
presente dispositivo serão administrados em regime
cooperativista pelos próprios trabalhadores das
respectivas empresas organizados em comitês
sindicais empresariais.
§ 3o. Os poderes públicos competentes darão
toda assistência técnica, creditícia e operacional
aos referidos projetos em caráter prioritário. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00904 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Define como crimes os atentados, agressões e
danos ao meio ambiente.
Inclua-se no anteprojelto de texto
constitucional, na parte relativa à Defesa do Meio
Ambiente, o seguinte dispositivo:
"Art. Os atentados, agressões e danos ao
meio ambiente serão definidos como crimes,
sujeitos os seus autores às penas da lei.
§ 1o. O Poder Público e os particulares ficam
obrigados a justificar os atos que licenciem
atividades ou aprovem e/ou promovam projetos que
possam causar danos ao meio ambiente ou impacto
ambiental.
§ 2o. No exame dos projetos que possam causar
danos ao meio ambiente, o Poder Público exigirá,
na forma da lei, a elaboração de estudos de
impacto ambiental que permitam definir prioridades
e alternativas, assegurada sempre a participação
democrática das populações envolvidas e
organizadas em colegiados paritários na elaborçaão
e avaliação de tais estudos.
§ 3o. As empresas industriais,
agroindustriais e similares, cujas atividades
possam causar danos ao equilíbrio ecológico, serão
obrigadas a manter uma área verde circunjacente à
planta industrial ou estabelecimento empresarial,
verdadeira barreira antipoluição, cuja largura
será calculada por especialistas, nos termos da
lei." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00905 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Institui o monopólio Estatal dos serviços
bancários e financeiros.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à ordem
Econômica, o seguinte dispositivo:
"Art. As atividades e serviços de bancos e
instituições financeiras passam a constituir
monopólio estatal.
Parágrafo único. Lei complementar
regulamentará o processo de estatização dos bancos
e instituições financeiras privadas atualmente em
funcionamento no país. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00906 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Cria o Laboratório Nacional e garante o
monopólio na importação de elementos essenciais à
indústria farmacêutica.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Saúde Pública,
o seguinte dispositivo.
"Art. A União e os Estados manterão um
Laboratório Nacional para a produção de
medicamentos básicos à saúde pública, assegurando-
lhe o monopólio na importação de drogas,
substâncias e insumos essenciais à indústria
farmacêutica."" | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00907 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Impõe às empresas o ônus da remuneração pela
dupla jornada de trabalho das mães-de-família que
laboram fora do lar e a obrigatoriedade de
assegurar às trabalhadoras sobre as quais recaism
as principais tarefas domésticas direito a emprego
em pé de igualdade com os homens.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte concernente à ORDEM
SOCIAL (DIREITOS DA MULHER TRABALHADORA), o
seguinte dispositivo:
"Art. As mães trabalhadoras e nutrizes, bem
assim como as donas-de-casa sobre as quais recaiam
as principais tarefas do lar trabalharão somente
um turno (meio-expediente) da jornada normal de
trabalho, sem prejuízo da percepção integral dos
seus salários e quaisquer outras vantagens.
Parágrafo único. As empresas manterão a mesma
proporção de empregados de ambos os sexos conforme
a natureza, horários e locais das suas
atividades."" | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Ementa
Endossa a Proposta da Campanha Nacional Pela
Reforma Agrária Com Modificações.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ordem Social e
Econômica - Reforma Agrária, os seguintes
dispositivos da Proposta da CRNA e entidades
filiadas, com as modificações abaixo:
Introduza-se ao § 2o. do art. 1o. da Proposta
da CNRA alínea do seguinte teor:
f) cumpre rigorosamente suas obrigações
fiscais e tributárias, recolhendo tempestivamente
o ITR e contribuição de melhoria.
..................................................
Introduza-se ao art. 1o. parágrafo com o
seguinte conteúdo:
é - É vedado o desmembramento, a qualquer
título, de imóvel rural em áreas de dimensões
inferiores á fração mínima de parcelamento
definida pelo Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (INCRA).
u.u. ........................................
Introduza-se em lugar da expressão Perda
Sumária ínsita no § 1o. do art. 1o. da Proposta da
CNRA, a expressão "comissão", já consagrada pelo
uso ancestral.
..................................................
Introduza-se, onde couber, dispositivo do
seguinte teor:
"Art. Na sucessão causa-mortis como na
inter-vivos, o imposto devido será recolhido in
natura se o imóvel transmitido tiver área de
dimensão superior a sessenta (60) módulos rurais
predominantes na região."
Substitua-se no texto da Proposta da CNRA a
expressão "módulo regional de exploração agrícola"
pela expressão jusagrarista consagrada pelo uso e
incorporada aos textos legais especializados
"módulo rural predominante na região" ou "módulo
fiscal".
..................................................
Dê-se ao § 2o. do art. 6o. da Proposta da
CNRA a seguinte redação:
§ 2o. - O Poder Público reconhece, por ordem
de preferência para fins de concessão de
benefícios, incentivos e/ou insenções fiscais e/ou
tributárias, o direito à propriedade rural sob a
forma cooperativa, comunitária, associativa,
condominial, mista ou individual. A concessão de
créditos, assistência técnica e quaisquer outras
vantagens a produtores rurais obedecerá àquela
ordem de preferência e ao pré-requisito da
regularidade de recolhimento dos impostos e taxas,
como também da contribuição de melhoria."
..................................................
Dê-se ao é único do art. 9o. da Proposta da
CNRA a seguinte redação:
"Parágrafo único. É insusceptível de penhora
a propriedade rural até o limite do módulo da
propriedade familiar, explorada diretamente pelo
trabalhador e sua família que nela resida e não
possua outros imóveis rurais. Na hipótese, a
garantia pelos obrigações limitar-se-á a safra,
deduzidas as despesas de custeio."
.................................................. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no texto do Substitutivo do Senador
SEVERO GOMES o seguinte dispositivo:
"Art. ... As atividades e serviços de bancos
e instituições financeiras passam a constituir
monopólio estatal.
Parágrafo único - Lei Complementar
regulamentará o processo de estatização dos bancos
e instituições financeiras privadas atualmente em
funcionamento no país. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00485 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o é único do artigo 30 do
Substitutivo do Relator da Comissão da ordem
Econômica. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00486 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no texto do substitutivo do Senador
SEVERO GOMES como disposição transitória:
"Art. ... A União incorporá imediatamente ao
seu passivo todo o montante da dívida consolidada
dos Estados do Nordeste.
§ 1o. - Após absorver as dívidas dos Estados
do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria
composta por representantes do Congresso Nacional,
do Conselho de Estado, do Conselho de Ministro, do
Ministério Público, da Ordem dos Advogados do
Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a
presidência do primeiro, submeterá a rigorosa
auditagem os gastos públicos dos estados
nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura
militar.
§ 2o. - Ao constatar irregularidades,
ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o
órgão do Ministério Público instaurará, no prazo
de cinco dias, o devido processo legal para
colheita das provas indispensáveis à propositura
da ação de responsabilidade contra o autor ou
autores dos ilícitos apurados, sob a garantia
constitucional da mais ampla defesa. À hipótese de
omissão do Ministério Público, qualquer dos
membros da Comissão de Auditores terá legitimidade
subsidiária para os fins previstos neste
parágrafo. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00487 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Veda penhora de pequena propriedade rural
familiar, fazendo-a incidir sobre a safra até o
limite das despesas de custeio.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à REFORMA
AGRÁRIA, o seguinte dispositivo:
"Art.... É insuceptível de penhora a
propriedade rural familiar até o limite de um
módulo rural predominante na região, incluida a
sua sede, explorada pelo trabalhador que a
cultive
e nela resida e não possua nenhum outro imóvel
rural. Nesse caso, a garantia pelas obrigações em
mora limitar-se-á safra, deduzidas as despesas de
custeio e manutenção da família do devedor." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 1o. a seguinte
redação:
"§ 1o. O imóvel rural que não preencher os
fins sociais que a lei lhe impõe será arrecadado
mediante a aplicação dos institutos do comisso e
da desapropriação por interesse social para fins
de reforma agrária."
Restaure-se, em consequência, o § 3o. do
mesmo artigo, por coerência com a Proposta da
Campanha Nacional da Reforma Agrária:
"§ 3o. O imóvel rural com área superior a
sessenta 60 (sessenta) módulos rurais
predominantes na região terá a sua posse e domínio
devolvidos ao Estado brasileiro, por sentença
judicial declaratória, quando permanecer
inexplorado por três anos consecutivos, sem que o
seu titular nominal possa reclamar qualquer
indenização pela terra nua." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0141-0
Parecer contrário.
A emenda não se adapta à sistemática do anteprojeto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Introduza-se ao art. 1o. parágrafo do
seguinte teor:
"§ 3o. É vedado o desmembramento, a qualquer
título, de imóvel rural em áreas de dimensões
inferiores à fração mínima de parcelamento
definida pelo Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (INCRA), nos termos de lei
complementar." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0142-8
Parecer contrário.
A matéria é de lei ordinária. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Introduza-se, onde couber, a seguinte emenda:
"Art. Na sucessão causa mortis como na inter
vivos, o imposto devido será recolhido in natura
se o imóvel rural transmitido tiver área de
dimensão superior a 60 (sessenta) módulos rurais
predominantes na região." | | | Parecer: | Parecer contrário.
Materia da Comissão de Tributos. 20.05.87 | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Introduza-se ao § 2o. do art. 1o. do
anteprojeto de texto constitucional alínea do
seguinte teor:
"e) cumpre rigorosamente suas obrigações
fiscais e tributárias, recolhendo tempestivamente
o ITR e contribuição de melhoria." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0144-4
Parecer contrário.
A obrigação tributária é elementar, não devendo figurar na
Constituição. | |
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