Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão I-C o seguinte, suprimindo-se as
disposições em contrário:
"É dever do Estado promover a igualdade
social, econômica e cultural, removendo-se
obstáculos e disparidades que impedem o pleno
desenvolvimento da pessoa humana e a efetiva
participação de todos os cidadãos e trabalhadores
na organização política, econômica e social do
País"". | | | Parecer: | Propõe o deputado Sotero Cunha que se acrescente dispositivo
ao capítulo dos Direitos e Garantias Individuais, em sua
redação aprovada pela respectiva subcomissão.
A elaboração do esboço de anteprojeto a ser submetido à
comissão já contempla, de maneira mais precisa e abrangente,
os direitos que emenda sugere.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
o seguinte artigo:
"Art. É crime a manutenção de embriões
humanos em vida, para fins experimentais e
comerciais." | | | Parecer: | Propoe o ilustre constituinte Sotero Cunha, em sua Emenda,
que se tipifique como crime "a manutenção de embriões
humanos "in vitro", para fins experimentais e comerciais".
A matéria foge ao texto constitucional, dentro do qual não
cabe estabelecer tipos penais. Pela rejeição portanto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte ao anteprojeto
aprovado pela Subcomissão I-C, suprimindo-se as
disposições em contrário.
" O direito à vida, à saúde e à alimentação
é assegurado desde a concepção, devendo o Estado
prestar assistência àqueles cujos pais não tenham
condição de fazê-lo"". | | | Parecer: | A emenda em epígrafe, de autoria do constituinte Sotero
Cunha, propoe o acréscimo de dispositivo ao anteprojeto
aprovado pela Comissão dos Direitos e Garantias Individuais,
em que assegura " o direito à vida, à saúde e à alimentação
desde a concepção, como dever do Estado ".
Os direitos preconizados na Emenda fogem à sistemática
adotada no esboço de anteprojeto examinado por esta Comissão,
que contém disposições abrangentes dos direitos de que cuida
a emenda. Pela rejeição portanto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o
seguinte artigo, eliminando-se as disposições em
contrário:
"Art. É plena a liberdade de consciência,
ficando assegurado aos crentes o exercício de seus
cultos religiosos que não contrariem a ordem
pública e os bons costumes." | | | Parecer: | Propoe o ilutre Deputado Sotero Cunha que se acrescente ao
anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, dispositivo assecuratório de plena
liberdade de consciência, do exercício de cultos religiosos
que não contrariem a ordem pública e os bons costumes.
O esboço de Anteprojeto submetido à comissão contempla, com
a devida sistemática, os direitos que a Emenda preconiza
sejam reconhecidos.
A proposição, assim, tendo merecido o tácito atendimento.
Está parcialmente acolhida. | |
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