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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RAQUEL CÂNDIDO in nome [X]
1987::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PFL (3)
Uf
RO (3)
Nome
RAQUEL CÂNDIDO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32254 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao artigo 232, acrescente-se parágrafo 1o., renumerando-se o parágrafo único: Art. 232 ... § 1o. - As concessões e contratos minerais de que trata o presente artigo serão dadas, inclusive a garimpeiros, somente quando exerçam a atividade de forma associativa. 
 Parecer:  A matéria do parágrafo a ser acrescentado ao art. 232, conforme pretende a Emenda, poderá ser objeto de lei ordiná- ria quando esta, atendendo ao próprio art. 232, vier a legis- lar sobre o assunto. Por essa razão rejeitamos a Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32957 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo do Relator: Art. 6o.- § - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, e nenhuma exceção será tolerada, além das oriundas de diferenças de funções naturais. 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo, estabelecendo expressamente a igualdade de di- reitos entre o homem e a mulher, ressalvadas determinadas condições. No § 1o. do mesmo art. 6o. já está prevista a igualdade de todos perante a lei. Por isso, não podemos concordar com a proposta. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32961 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Artigo Emendado: 6o. Acrescente-se parágrafo ao artigo 6o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) com a seguinte redação: "Ressalvada a compensação para igualar as oportunidades de acesso aos valores da vida e para reparar injustiças produzidas por discriminações não evitadas, ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual". 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar mais um parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo, a fim de impedir discriminações de di- versas espécies. O que se pretende já está alcançado pelos diversos pará- grafos do mesmo art. 6o. Pela rejeição.