ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao artigo 8o. a seguinte redação:
"Artigo 8o. Compete ao Estado-Membro legislar
sobre a organização, armamento, efetivos,
instrução e justiça da força policial e do Corpo
de Bombeiros.
é A Polícia Estadual e o Corpo de Bombeiros,
serão organizados, na forma da lei, com base na
hierarquia e na disciplina.
é A Polícia Estadual destina-se à manutenção
da lei e da ordem pública, à apuração das
infrações penais e aos procedimentos de polícia
judiciária correlatos.
é O Corpo de Bombeiros destina-se às
atividades de defesa civil, abrangendo o
planejamento, a fiscalização e a execução. | | | Parecer: | Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu-
tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o. - Compete
ao Estado-menbro legislar sobre:
I - Organização, efetivos, instrução, armamento e justiça
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares;
II - Polícia Civil;
III - Guardas Municipais;
IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Me-
tropolitanas, intermunicipais.
§ 1o. - As Polícias Militares, instituídas para manuten-
ção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares
constituem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de
guerra ou de comoção interna.
§ 2o. - Aa Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros
Militares terão os mesmos postos ou graduações do Exército,
não podendo ter remuneração superior à fixada para este.
§ 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in-
vestigação criminal, perícia criminal técnico-cientifico e
instrumentação judiciária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Seja suprimido o artigo 4o. e seu parágrafo,
do capítulo I, do sistema eleitoral." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo 4o. e seu parágrafo do
Anteprojeto.
Somos, também, por sua supressão, tendo em vista que a im-
plantação do sistema eleitoral misto, eleitoral e proporcio-
nal, deve ser disciplinada em lei complementar.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
"Seja suprimido o artigo 6o., do capítulo I,
do sistema eleitoral." | | | Parecer: | EMENDA No. 4A 0141-3
Pretende o autor suprimir o artigo 6o. do Anteprojeto.
O artigo 3o. institui o sistema eleitoral misto, majoritário
e proporcional.
Concordamos com a proposta, por entendermos que a lei
complementar deve regular inteiramente o novo Sistema
eleitoral, e não somente os critérios para divisão dos
distritos e sua revisão. Já o artigo 6o. é justamente, o que
remete para a lei complementar a tarefa de disciplinar o
sistema.
Somos por sua permanência no texto constitucional, mas nos
termos da Subemenda apresentada a seguir:
"Art. 6o. - Lei complementar regulará o sistema eleito-
ral de que trata o art. 3o..
Parágrafo 1o. - A competência para estabelecer os crité-
rios da divisão distrital é do Congresso Nacional, que o fará
através de Lei Complementar.
Parágrafo 2o. - Lei Complementar estabelecerá, também, a
revisão distrital, após a divulgação de cada censo demográ-
fico". Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | VII.B - Comissão de Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente.
Seja dada a parágrafo 3o., do artigo 8o., a
seguinte redação:
"§ 3o. É proibida qualquer tipo de
comercialização de sangue, de órgãos e de tecidos
humanos em todo o território nacional." | | | Parecer: | Aprovado por estar incluido implicitamente no anteprojeto. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 14, o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. Pessoas jurídicas,
excetuados os partidos políticos nacionais, não
poderão ser acionistas ou quotistas dessas
empresas e entidades." | | | Parecer: | Acatado na integra, no parágrafo único do artigo 15 do
atual parecer. | |
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