ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 15
inciso 8:
A lei disporá sobre o regime das sociedades
cooperativas, assegurando-lhes liberdade de
constituição, atuação em todos os ramos da
atividade humana, livre administração,
autocontrole, acesso aos incentivos fiscais e
formação de seu órgão de representação legal, que
terá função delegada de arrecadar contribuição
para o custeio de seus serviços.
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios instituir sobre o ato
cooperativo, assim considerado aquele praticado
entre o associado e a cooperativa ou entre
cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituem o
objeto social.
O poder público fomentará e apoiará as
atividades das cooperativas e o ensino do
cooperativismo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 15
alínea b e c. O crédito agrícola subsidiado será
usado somente em programas especiais que visem a
produção de alimentos para o consumo interno sendo
seus beneficiários os micros, pequenos e médios
produtores e suas organizações.
O Estado criará o seguro agrícola para cobrir
os riscos inerentes à atividade econômica de
produção agrícola, seja vegetal, seja animal. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0159-2
Parecer contrário. A emenda omite a reserva em favor de
crédito rural dos bancos oficiais e das cooperativas.
20.05.87. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 16.
É competência da União o registro, para fins
de fabricação, comercialização e uso, de
substâncias e produtos destinados ao controle e/ou
combate de doenças, pragas, enfermidades, plantas
invasoras e estimulantes de crescimento na
produção vegetal e na produção animal.
O registro fica condicionado a parecer por
instituição pública nacional de pesquisa que
comprove sua eficácia para o fim proposto e não
cause efeitos perniciosos à sáude humana ou ao
meio ambiente e que seus componentes possam ser
desativados por meios eficazes e econômicos.
Será proibida a propaganda destes produtos em
qualquer meio ou veículo de comunicação de massas
e tolerada somente a propaganda dirigida aos
usuários dos produtos e que visem dar suporte à
assistência técnica.
Toda a venda de produtos químicos destinada
ao uso agropecuário deverá ser feita sob
orientação de profissional que possua habilitação
legal para assumir responsabilidade de seu uso e
efeitos colaterias à vida humana e à natureza.
Os Estados, Distrito Federal e os Territórios
têm competência para legislar sobre o uso,
comércio e armazenamento dos produtos e
substâncias a que se refere o caput deste artigo. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0167-3
Parecer contrário. A matéria pela sua complexidade exige
tratamento minucioso só compatível com a lei ordinária
20.05.87. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 2o. do
projeto a seguinte redação:
§ 1o. A indenização aqui tratada terá como
teto máximo o valor, que acatado pela União, serve
de base para fixação do Imposto Territorial Rural.
(observação: com esta redação aditiva, o §
1o. do anteprojeto é mantido, mas passa a ser §
2o. e o artigo 3o. do anteprojeto consequentemente
é suprimido)." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0168-1
Parecer contrário.
A emenda impediria que a União reconhecesse valor superior
ao do cadastro, de modo espontâneo. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS,
LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA,
RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo do
Anteprojeto a seguinte redação substitutiva:
"Art. (...) Depositada a indenização segundo
os critérios do artigo 2o. e ajuizada a ação
desapropriatória, no prazo máximo de 3 (três)
dias, o juiz deferirá a imissão na posse e a
transcrição imobiliária em favor do poder
expropriante, declarando efetuado o pagamento da
indenização e determinando a expedição, dentro de
24 (vinte e quatro) horas, dos competentes
mandados, em nome do autor.
Art. (...)Nenhuma medida judicial poderá
impedir a imissão de posse e a transcrição a que
se refere o artigo anterior, ressalvado ao juízo
competente, admitir se for o caso, pedido de
caução complementar, após audiência do poder
expropriante." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0169-0
Parecer contrário.
A matéria me parece de lei ordinária ao regular prazos
judiciais. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 4o..
A União poderá promover a desapropriação da
propriedade rural ou de área urbana ociosa,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais e sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
Imposto Territorial correspondente e como
pagamento de terras públicas.
A desapropriação de que trata este artigo é
competência exclusiva da União e limitar-se-á às
áreas incluídas nas zonas prioritárias, fixadas em
decreto do Poder Executivo, só recaindo sobre
propriedades rurais cuja forma de exploração
contrarie o acima disposto ou sobre áreas urbanas
ociosas, conforme for estabelecido em lei. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0170-3
Parecer contrário
A emenda não se adapta a sistemática do Anteprojeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais o Constituinte
subscritor propõe: art. 15 alínea a.
O Estado assegurará preço aos produtos
agrícolas de modo a cobrir os seus custos e
remunerar o trabalho dos produtores, observando o
zoneamento agrícola fixado pela lei ordinária. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0171-1
Parecer contrário. O zoneamento deve ser deixado à
legislação ordinária. 20.05.87. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. Será garantido o direito da mulher de
trabalhador rural, viúva, concubida, separada, mãe
solteira ou abandonada pelo marido, de ser
beneficiária das terras distribuídas pela reforma
agrária." | | | Parecer: | Parecer - Prejudicada.
Parecer na emenda 14-6 (Irma Passoni). 20.05.87 | |
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