ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 20, inciso VII, com a
seguinte redação:
"VII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, de meio ambiente e de
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, reginais e municipais." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 14 a seguinte redação:
"Art. A União, os Estados e os Municípios
integrados na Região Metropolitana e Aglomeração
urbana, conseguirão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse
comum." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | nos termos regimentais propondo ao art. 1o.
"Fica assegurado o amplo direito de
informação relativo a plano de estruturação
urbana, processos de parcelamento de sol,
edificações, transformação de uso, licenciamento
de estabelecimentos comerciais, industria e de
serviços, inclusive pela exposição pública, desde
a sua formulação até a sua implantação." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 4o..
"A união poderá promover a desapropriação da
propriedade territorial rural ou de área urbana
ociosa, visando a preservação do meio ambiente,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida publica, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
imposto territorial correspondente e como
pagamento do preço de terras públicas.
A desapropriação de que trata este artigo é
da competência exclusiva da união e limitar-se-á
às áreas incluídas nas zonas prioritárias, fixadas
em decreto do Poder Executivo, só recaindo sobre
propriedades rurai cuja forma de exploração
contrarie o acima disposto ou sobre áreas urbanas
ociosas, conforme estabelecido em lei. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | nos termos regimentais proponho onde couber:
"Na elaboração e execução de planos de
desenvolvimento urbano, de legislação urbanistica
e de políticas urbanas devem ser obedecidas os
interesses da União dos Estados e dos Municípios,
sem haver superposição de poderes e conflitos
sobre uma mesma área ou nucleo urbano.
a)compete exclusivamente aos municípios,
elaborar e executar os planos de desenvolvimento
urbano, de legislação urbanística e de políticas
urbanas sobre o âmbito de seu território:
b)aos estados as preposições e realização que
sejam de amplitude estadual ou intermunicipal.
c)à união as proposição e realização que
sejam de amplitude nacional ou de mais de um
Estado." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho onde couber:
"Dispõe sobre as regiões metropolitanas.
- caracterização, dentro da esfera
microrregional, das regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, definidas como se segue:
a) regiões metropolitanas, constituídas por
agrupamentos de municípios, poderão ser
estabelecidas pelos Estados, mediante lei, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse metropolitano;
b) aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios, presente o processo de
conurbação, poderão ser estabelecidas pelos
Estados, mediante lei, para a organização,
planejamento, programação administração e execução
de funções públicas de interesse dos municípios
assim agrupados." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"Art. Os Estados, mediante lei complementar,
poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e
Aglomerações Urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios, para organização,
planejamento, programação, administração e
execução de funções públicas de interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários, mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Remunere-se o inciso VII para VIII e inclua-
se as seguintes alíneas:
"f) regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas, microrregiões e regiões de desenvolvimeto
econômico;
g) proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
h) responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico, turístico e
paisagístico." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 16
O Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU,
poderá ter alíquotas progressivas baseadas na
destinação do imóvel, nos equipamentos urbanos de
que é dotada a área ou na qualidade e prédios ou
terrenos de um mesmo proprietário." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios legislar sobre:
- direito urbanístico;
- proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
- proteção ao patrimônio histórico,
artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico;
- responsabilidade por danos ao meio ambiente
natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico e paisagístico."
Com esta emenda aditiva pretende-se assegurar
a explicitação, no texto constitucional, da
competência da União, dos Estados e dos Municípios
em matéria de ordenação do território,
desenvolvimento urbano e regional e meio ambiente.
A distribuição de competência entre as três
esferas de governo compreende não só as tarefas de
planejar e legislar, como as de executar serviços
e exercer funções públicas, tornando compatíveis
encargos e recursos financeiros.
Nas últimas décadas o planejamento oficial e
o programas governamentais passaram por um
processo de acentuada setorização trazendo, como
consequência, o isolamento dos vários campos da
administração pública. O único meio de ligação
entre esses setores passou a ser o financeiro, com
reflexos negativos do ponto de vista do
planejamento territorial.
O objetivo desta emenda aditiva é o de
possibilitar a articulação dos planos e programas
de governo, tomando como referência a base
TERRITORIAL. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho onde couber:
"Dispõe sobre as regiões metropolitanas.
- caracterização, dentro da esfera
microrregional, das regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, definidas como se segue:
a) regiões metropolitanas, constituídas por
agrupamentos de municipios, poderão ser
estabelecidas pelos Estados, mediante lei, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse metroplitano;
b) aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios, presente o processo de
conurbação, poderão ser estabelecidas pelos
Estados, mediante lei, para a organização,
planejamento, programação, administração e
execução de funções públicas de interesse dos
municípios assim agrupados." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho onde couber:
"Regiões Metropolitanas e Aglomerações
Urbanas constituídas por agrupamentos de
municípios poderão ser estabelecidas pelos Estados
mediante lei, para a organização, planejamento,
programação, administração e execução de funçõs
públicas de interesse metropolitano e de
aglomeração urbana.
A União, mediante lei complementar, definirá
os critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
A União, os Estados e os Municípios da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana consignação,
obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos,
recursos financeiros pra o planejamento, a
programação, a execução e a continuidade das
funções públicas de interesse metropolitano.
A Constituição do Estado disporá sobre a
autonomia, a organização e competência da Região
Metropolitana e de Aglomeração Urbana como
entidades públicas e territóriais, atribuindo-lhe
delegação para:
a) promover a cobrança de taxas,
contribuições, tarifas e preços com fundamento na
prestação de serviços públicos e arrecadação de
impostos de interesse metropolitano da Aglomeração
Urbana.
b) expedir normas nas matérias de interesse
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana.
- Disposições transitórias:
Serão mantidas as Regiões metropolitanas
existentes na data da entrada em vigência desta
Constituição, desde que atendidos os critérios
básicos a que se refere o § 1o. do Art." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 15 a seguinte redação:
"Art. A Constituição do Estado disporá sobre
a autonomia, a organização e a competência da
Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como
entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo Único. Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas as Constituição e a legislação
aplicável." | |
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