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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (5)
Uf
PE (5)
Nome
LUIZ FREIRE[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06064 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Artigo 17 do Projeto de Constituição, redigido pela Comissão de Sistematização, acrescentando ao item VII as seguintes alíneas: Capítulo III Dos Direitos Coletivos "Art. 17 VII - f) No Senado, Câmara de Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais representantes de Comunidades de Bases podem fazer uso da palavra, sendo a regulamentação da matéria feita pelo Regimento Interno de cada Casa. g) A Ação Popular, quando impetrada por Associação sem fins lucrativos reunindo um mínimo de cinco mil assinaturas, não pagará custas judiciais". 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06065 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  1) Dê-se a seguinte redação ao Artigo 17, item II, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: CAPÍTULO III DOS DIREITOS COMUNITÁRIOS "Art. 17 - São direitos e liberdades comunitárias invioláveis: I - Bem Comum - que qualquer ação de cunho político, econômico ou social só se justifica como meio de realização do Bem Comum; II - Comunidade - que a sociedade deve ser organizada de modo que exista, entre o Homem e o Estado, comunidades intermediárias, cada uma atuando no seu campo de ação, de modo que a realização do Bem Comum se faça num sentido de descentralização pluralista; III - Subsidiariedade - que essas Comunidades sejam ordenadas de tal modo que tudo o que uma Comunidade menor e mais simples puder fazer, não deve uma maior e mais complexa assumir; IV - Participação - que o planejamento, a execução e as diretrizes do Estado sejam feitas com a Participação das Comunidades, de um modo permanente, sempre que possível de forma institucionalizada; V - Evolução - que a necessária reforma das estruturas seja feita sem uma rutura com o presente, mas passo a passo, sem que haja o recurso à violência;" 2) Renumere-se os itens a e b, que passarão a ser b e c. 
 Parecer:  O inciso emendado trata de garantir o direito coletivo de associação em geral, sem interferência do Estado. A defi- nição dos princípios que regem as associações específicas de- verão ser objeto de seus estatutos e não do texto constitu- cional. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06066 APROVADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo sexto ao Artigo 257 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Art. 157 - § 6o. - As contribuições feitas por associados para cobrir as despesas feitas pelas comunidades na execução dos serviços ou obras públicas, da competência da União, dos Estados, ou dos municípios podem ser deduzidas dos impostos, taxas ou tarifas devido por cada associado, correspondente ao serviço prestado ou obra executada". 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06067 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Artigo 2o. do Projeto de Constituição, redigido pela Comissão de Sistematização: "Art. 2o. - IV - A dignidade da pessoa humana que não pode ser profanada, que está acima de qualquer exigência de desenvolvimento, de justiça e de segurança e que é assegurada pelo pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais". 
 Parecer:  A emenda e sua justificativa não são claras e não movem o suficiente no sentido de modificar o texto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14789 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 304, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: Art. 304 § 3o. - A cada quatro anos os governos federal, estaduais e municipais encaminharão ao respectivo legislativo, o planejamento de desenvolvimento econômico, com as correspondentes políticas de desenvolvimento setoriais e espaciais, as quais após aprovação pelo legislativo, terão força de Lei. 
 Parecer:  O texto do projeto, embora sucinto, é claro, expressando que o planejamento será imperativo para o setor público , ca- bendo, portanto, aos diferentes legislativos estabelecerem normas específicas de aprovação acompanhamento e execução dos planos, sejam municipais, estaduais ou federal. Pela rejeição.