ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 98 o seguinte
parágrafo:
Art. 98. ....................................
§ 3o. Os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | | | Parecer: | Acho válida a sugestão, que é moralizadora. Acato-a nos
termos da Emenda 081.
Aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. um inciso:
Art. 9o. ....................................
Inciso VIII - aprovar, por maioria absoluta,
a indicação do Procurador-Geral da República. | | | Parecer: | Favorável. Trata-se de compatibilização com o art. 100. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva da alínea "d", do inciso
III, do art. 10, da Seção IV, do Senado Federal,
do capítulo I, do Legislativo.
Suprima-se a alínea "d", do inciso III, do
art. 10. | | | Parecer: | Favorável. Trata-se de compatibilização com o art. 100. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 10, da Seção IV, do
Senado Federal, do Capítulo I, do Legislativo.
Acrescente-se um inciso ao art. 10.
Art. 10.-....................................
IV - aprovar, por maioria absoluta, por voto
secreto, a exoneração de ofício, do Procurador-
Geral da República, antes do termo de sua
investidura. | | | Parecer: | Favorável. Trata-se de compatibilização com o art. 100, § 2o. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva, na alínea c do inciso II,
do art. 104, do capítulo IV, do Ministério
Público.
Suprima-se na alínea c, do inciso II, do art.
104, a seguinte expressão:
Art. 104. ..................................
II ..........................................
c) ..."e paridade deles com os dos órgãos
judiciários correspondentes, esta, quando exercido
o cargo em regime de dedicação exclusiva;" | | | Parecer: | Acolho a sugestão.
Aprovada. | |
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