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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JUTAHY MAGALHÃES in nome [X]
1987::05 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
BA (1)
Nome
JUTAHY MAGALHÃES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34325 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao item II do artigo 65, Seção II do capítulo VIII - Administração Pública: Art. 65 - ... I - ... II - ..., salvo se inspeça médica anual, facultativamente pelo servidor, comprovar capacidade laboral para o desempenho da sua atividade, podendo permanecer em exercício até o máximo de cinco anos. 
 Parecer:  A emenda propõe a introdução de dispositivo que faculte a permanência no serviço para aquelas que completam 70 anos de idade, desde que exame médico ateste a higidez da pessoa. O fundamento da proposta é a ocorrência de casos em que o servidor ainda quer permanecer no trabalho, sentido-se ca- paz para tanto. Poder-se-ia argumentar com o contrário, isto é, a maio- ria de servidores que aguardam a oportunidade de aposentado- ria, talvez até desejando que esta fosse compulsória em idade menor do que 70 anos. Há consenso sobre a necessidade de fixar uma idade limi- te, quando não fosse por outras razões, simplismente para dar oportunidade de descanso aos mais velhos de renovação dos quadros. Sempre a pessoa poderá continuar em alguma atividade, se quiser, para evitar a ociosidade e a decadência. Além disso, a abrir-se uma exceção, não há porque fixar em mais 5 anos o novo limite. Temos, entre nós casos de ido- sos em plena atividade com mais de 80 anos de idade. Somos pela rejeição.