ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema eleitoral e Partidos Políticos o seguinte
artigo:
Art. São condições e ilegibilidade à Presidên
cia e Vice-Presidência da República ser brasileiro
nato, a partir da segunda geração e maior de trin-
ta e cinco anos. | | | Parecer: | Pretende o autor estabelecer casos de inelegibilidade pa-
ra candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República.
O ilustre Deputado Constituinte José Maurício, do PDT do
estado do Rio de Janeiro, pretende com sua Emenda que seja
privativo de brasileiro nato, "a partir da segunda geração e
maior de trinta e cinco anos", o exercício do cargo de Presi-
dente da Republica. Achamos que os casos de inelegibilidade
devem ser estabelecidos em lei complementar.
No instante em que toda a Nação mobiliza-se, através da
Pela rejeição.
Assembléia Nacional Constituinte, para estabelecer
as bases definitivas do nosso sistema democrático, uma
das questões que devem merecer maior atenção da nossa parte é
a que se refere às inelegibilidades. Os últimos anos, princi-
palmente, até 1982 foram assinalados, nesse particular, por
forte tendência a restringir o campo das elegibilidades. O
art. 152 da Constituição, na forma em que foi redigido pela
Emenda Constitucional n.1, outorgada pela Junta Militar, bem
assim a Lei Complementar n.5 que regulamentou o dispositivo
constitucional são bem a evidência dos sentimentos restriti-
vos, vigentes naqueles tempos, em relação aos políticos. A-
centou-se muito nos últimos anos o estreitamento das possibi-
lidades eleitorais dos cidadãos brasileiros, a tal ponto que,
se não fosse contido o processo teríamos hoje mais cidadãos e
políticos fora do que dentro da disputa eleitoral. A Emenda
do ilustre Deputado José Maurício insere-se nesse quadro res-
tritivo que agora é necessário modificar-se. Acresce, ainda,
no particular da referida proposição a agravante de que as
novas restrições que sugere atentam contra a tradição brasi-
leira de não discriminar raças. O Brasil é um admirável exem-
plo de democracia racial elogiada em todo o mundo. Sempre
acolhemos entre nós correntes migratórias vindas dos mais di-
ferentes pontos, notadamente da Europa, da África e da Ásia.
Famílias tradicionais da vida brasileira foram construídas a
partir de um tronco estrangeiro. Ao longo de toda a nossa
história, filhos de imigrantes galgaram as mais destacadas
posições na vida econômica, política, cultural, artística,
jornalística, técnica, científica e até esportiva da nossa
Pátria, sem que lhes fosse negada a participação em nenhum
setor da vida nacional. Na política são incontáveis os filhos
de imigrantes que enriqueceram o Parlamento com suas inteli-
gências e talentos e nele ajudaram e continuam ajudando a de-
mocrácia, o desenvolvimento econômico, a paz política e soci-
al do Brasil. Deputados, Senadores, Ministros, Governadores e
Presidentes da República os tivemos muitos, e muitos ainda
esperamos ter, descendentes de portugueses, alemães, italia-
nos, japoneses, espanhóis, sírios, libaneses, poloneses, e de
tantas outras nacionalidades. Se nas nossas cartas Constitu-
cionais tivessem sido abrigadas restrições do tipo da que ora
é sugerida pelo nobre Deputado José Maurício, pela Presidên-
cia da República do Brasil não teria passado um dos símbolos
contemporâneos mais expressivos de democracia e competente
administrador, que foi Juscelino Kubischek. Ao contrário da
restrição proposta, o que deveríamos examinar era o levanta-
mento de outras que ainda impedem que descendentes mais pró-
ximos de imigrantes tenham acesso ao Congresso nacional. Com
este objetivo, aliás, o nobre Constituinte Antônio Carlos
Konder Reis apresentou emenda que estamos acolhendo. O nosso
parecer à presente emenda, pelas razões expostas.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão
Sistema eleitoral e Partidos Políticos o seguinte
atigo:
Art. Fica instituído em caráter obrigatório o
uso pelos Partidos Políticos, legalmente
constituídos, do sistema de rádio-televisão
brasileiro, em horário nobre e em cadeia nacional,
objetivando propagar a ação e o programa das
retro-mencionadas organizações partidárias.
é Único - Caberá a Justila eleitoral fixar
calendário e requisitar horário e demais
providências requeridas pelos Partidos Políticos
delineados no caput do artigo. | | | Parecer: | Cuida a emenda da propaganda partidária através de rádio
e televisão.
Pretende o ilustre Constituinte disciplinar a Propaganda
Eleitoral no texto Constitucional. Temos, iterativamente,
afirmado postulações assemelhadas que esse assunto, pelas ca-
racterísticas de que se receste, deve ser versado em legisla-
ção ordinária.
Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a expressão: "facultado contrato
de experiência de 90 (noventa) dias" contida na
parte final do inciso XIII, do art. 2o., do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidore Públicos, pela seguinte:
... o período de experiência só será exigido
quando se tratar do primeiro contrato de trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada. Seria de difícil aplicabilidade restringir o pe-
ríodo de experiência apenas quando de tratar do primeiro con-
trato de trabalho. Na realidade, um empregado experiente nem
sempre de adequa a um novo emprego e o contrário também acon-
tece. Isso porque cada empresa tem suas características pró-
prias e, em si, devem ser levados em conta. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. Somente servidor concursado e
integrante do quadro permanente poderá ocupar
cargo ou emprego na Administração Direta e
Indireta, ficando a esse reservado o exercício de
função de assessoramento superior ou de direção
intermediária. | | | Parecer: | Rejeitada. A sugestão já está contida no anteprojeto, em vá-
rios dos seus dispositivos. A tramitação sugerida é incabível
e inexequível. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 12, suprimindo seus
incisos e parágrafos, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
Art. 12. É proibida a acumulação de cargos,
funções, empregos e proventos da aposentadoria na
Administração Direta e Indireta, aplicando-se-a, a
servidores e ex-servidores civis, militares e
pára-militares. Lei Complementar, de iniciativa
exclusiva do Congresso Nacional, poderá estalecer,
no interesse da administraçaõ pública, exceções à
proibição de acumular, inclusive quanto ao
exercício do mandato eletivo, bem como disporá
sobre a forma de responsabilidade pelo seu
descumprimento. | | | Parecer: | Rejeitada. O prinípio da não acumulação está adequadamente
disposto no anteprojeto e representa um real avanço quando
comparado com as disposições constitucionais anteriores. Além
disso esgota as exceções cabíveis. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. A não ser em casos excepcionais,
devidamente justificados e desde que se configure,
de forma inequívoca, o interesse Público, é vedada
contratação, pela Administração Pública, de
empresas de prestação de serviços de caráter
permanente. | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de matéria pertinente à legislação ordi -
nária. Vale ressaltar ainda que a emenda é oportuna, cujo
acolhimento, porém, não cabe por se tratar de eleboração de
texto constitucional. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso VIII, do art. 2o.
do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
VIII - A Constituição assegura duração diária
do trabalho não superior a seis horas, com
intervalos para repouso e alimentação, salvo os
casos especiais definidos em lei. | | | Parecer: | Adotamos, em nosso texto, a jornada diária de 8 horas corri -
das que coincide com a aspiração dos sindicatos dos traba -
lhadores. Por outro lado, reduzimos a semana de 48 horas para
40 horas. Julgamos que o texto proposto no anteprojeto atende
plenamente a realidade do trabalhador brasileiro.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. Os salários, vencimentos, soldos,
pensões, proventos de aposentadoria e remunerações
serão reajustados automaticamente, pela variação
acumulada do índice de preços ao consumidor quando
essa atingir vinte por cento no período de seus
meses, contados da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Rejeitada. Nada há no atual texto do anteprojeto qualquer
dispositivo que venha ameaçar o "gatilho salarial". Por outro
lado, institucionalizá-lo seria impróprio dentro de uma Cons-
tituição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores a correção monetária dos salários,
sempre que a inflação atingir a taxa de 0,5%. | | | Parecer: | REJEITADA. Entendemos que a nova Carta que ora o Brasil está
elaborando deva permanecer no tempo. Hoje enfrentamos uma in-
flação galopante que, temos certeza, não se arrastará indefi-
nidamente. Assim sendo, vemos não ser necessário descer ao
detalhe da correção monetária mensal no texto da Constituição | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. Todo o ato praticado por servidor
público, tipificado como ilícito penal, será
obrigatoriamente apurado em rito sumário, por um
promotor de justiça, para tanto designado, ficando
o autor do ato, por iniciativa do agente do
Ministério Público, afastado de suas funções até o
término das operações, sem perda de sua
remuneração. | | | Parecer: | Rejeitada. A matéria é de lei ordinária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Território o seguinte
dispositivo:
Art. Compete a União organizar e manter a
Polícia Federal com atuação exclusivamente, nos
casos em que haja inequívoco interesse da União
Federal. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao anteprojeto da Subcomissão dos
Estados, na Seção IV, referente ao Poder
Judiciário o seguinte dispositivo:
Nos Estados onde existam Tribunal de Alçada
as promoções dos Juízes integrantes do quinto
Constitucional far-se-ão de quinto par a quinto. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios o seguinte
dispositivo:
Fica vedado a recondução e ou reeleição de
todo e qualquer Diretor de Empresas Estatais, onde
o setor público direto ou indiretamente mantenha a
maioria do capital acionário.
Parágrafo único. Aplica-se, a proibição
estabelecida no caput do artigo acima, aos
Diretores dos demais Órgãos Colegiados da União. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
artigo 137:
Art. 137. O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
VIII - a apreciação, para fins de registro,
de legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar o caput do artigo 137, o que po-
deria levar a interpretação conflitanto com o dispositivo no
artigo 136 vez que neste, o controle externo é claramente de-
terminado como competência do Congresso Nacional. A Emenda
suprimindo a referência de que o controle externo será exer-
cido com o auxílio do Tribunal de Contas da União altera o
conteúdo central daquela norma.
Objetiva ainda a proposição do ilustre Constituinte José
Maurício alterar o inciso VIII do mesmo artigo retirando a
expressão "iniciais", incluindo nas competências do controle
externo, para fins de registro, a expressão "transferências
para reserva remunerada" e mudando a redação do final do in-
ciso.
Trata-se de alterações de mérito não oriundas das propostas
das Comissões Temáticas.
Pela Rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do inciso 1 201 "os
Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 192 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local".
Prejudicador: no Projeto já não consta a
expressão. | | | Parecer: | Impertinente a Emenda, eis que, observado o paradígma
federal, os Conselheiros dos Tribunais de Contas hão de ter
como foro de julgamento os respectivos Tribunais de Justiça. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do "caput" do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber". | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre au-
tor, altera substancialmente o entendimentio da maioria dos
constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à
elaboração do Projeto.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se ao final do "caput" do art. 145
a seguinte expressão:
"Respeitadas as situações constituídas": | | | Parecer: | Louvável a preocupação do ilustre autor, mas o Projeto em na-
da diminui a situação dos atuais Ministros.
Assim, sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149, o seguinte
parágrafo:
§ Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for-
çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
artigo 138:
Art. 138. O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
VIII - a apreciação, para fins de registro,
de legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | | | Parecer: | A inclusão do exame das transferências para a reserva remune-
rada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tribunal,
cumulativamente com os processos de reforma, constituiria
um bis in idem, que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
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