Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Sejam incluídos os seguintes dispositivos no
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo.
"Art. A Lei organizará o Serviço Jurídico da
União, que compreende os assistentes jurídicos,
procuradores e advogados da administração direta,
das autarquias, das fundações e empresas públicas.
Art. O Serviço Jurídico da União tem por
Chefe o Consultor Geral da República, nomeado pelo
Presidente da República, dentre os cidadãos
maiores de trinta anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
é 1o Os membros do Serviço Jurídico da União
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos==
após dois anos de exercício, não poderão ser
demitidos senão por sentença judiciária ou em
virtude de processo administrativo em que se lhes
assegure ampla defesa, nem removidos a não ser
mediante representação do Consultor Geral da
República, ou na forma que a lei dispuser, com
fundamento em conveniência do serviço.
é 2o Os membros do Serviço Jurídico da União
terão, no que couber, as mesmas atribuições,
impedimentos e prerrogativas, e o mesmo regime
jurídico-remuneratório do Ministério Público da
União. | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
|