ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01931 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o texto do inciso XV, do art. 7,
do Projeto, pelo seguinte:
"Art. 7 - ..................................
............................................
XV - remuneração do serviço extraordinário
não inferior a cincoenta por cento da do trabalho
normal;"" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emen-
da no. 2p01312-1 . | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01932 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao é 12, ao art. 6, do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 6 - ..................................
............................................
§ 12 - É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas,
de dados e telefônicas, salvo neste último caso,
por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a
lei estabelecer para fins de investigação criminal
e instrução processual."" | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Deputado José Guedes, dá nova
redação ao parágrafo 12 do artigo 6o do Projeto.
A nova redação proposta ajusta-se melhor às peculiarida-
des e evolução dos comunicações na atualidade, tornando-se
necessário um maior resguardo, assegurando-se, por outro la-
do, o interesse da justiça com relação à investigação crimi-
nal e instrução processual.
A Emenda, assim, é de ser incorporada ao texto.
Pela aprovação. | |
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