ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08662 APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 425, caput, do Projeto,
elaborado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 425. As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação." | | | Parecer: | A emenda foi aprovada, tendo sido acatada a sugestão
contida na emenda de supressão da expressão "...e do
subsolo", constante da redação original, como forma de dar
mais coerência ao texto.
Somos pela aprovação. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08663 APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 492 do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 492. O Poder Público implantará as
unidades de conservação já definidas e criará
Reservas Extrativistas Vegetais na Amazônia, como
propriedade da União, para garantir a
sobrevivência das populações locais que exerçam
atividades econômicas tradicionais associadas à
preservação do meio ambiente." | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08672 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No Projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de sistematização:
I - dê-se ao art. 308 e seu parágrafo único a
seguinte redação:
"Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidos sem prévia anuência
do poder concedente.
§ 1o. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas dependem,
ainda, da prévia anuência das respectivas
populações envolvidas, com a assistência do órgão
responsável pela política indigenista.
§ 2o. Não depende de autorização ou concessão
o aproveitamento do potencial de energia renovável
de capacidade reduzida.";
II - Suprimam-se o art. 427 e seus
parágrafos. | | | Parecer: | Embora procedente a proposição no sentido de se tratar
no mesmo artigo a matéria sobre exploração de resursos natu-
rais, entretanto, a adição, diz respeito a matéria já inclusa
nos artigos anterios.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08673 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270, do Projeto
Acresça-se ao artigo 270, do Projeto um
inciso, que tomará o no. VI:
"VI - Único sobre minerais, energia elétrica,
combustíveis líquidos, gasosos e lubrificantes." | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir impostos sobre minerais, energia elétrica, combustí-
veis líquidos, gasosos e lubrificantes.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os
Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no
sentido de que estes impostos devem ser da competência dos
Estados e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08674 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 426 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 426. São nulos os atos de qualquer
natureza, que tenham por objeto o domínio, a
posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo nelas existentes, desde que demarcadas.
§ 1o. A nulidade de que trata este artigo
não dá direito de acão ou indenização contra a
União contra os índios, salvo quanto aos
pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação
aos atos que tenham versado sobre terras
ainda não demarcadas, caso em que o
o órgão do Poder Público, que tenha autorizado
a pretensão ou emitido o título,responderá
civilmente.
§ 2o. O exercício do direito de ação, na
hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a
manutenção do autor ou do seu litisconsorte na
posse da terra indígena, não impede o direito de
regresso do órgão do Poder Público, nem elide a
responsabilização penal do gente." | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08675 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 428 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A supressão do Art. 428, como propõe a Emenda, não deve
ocorrer porquanto, os próprios índios, suas comunidades e
organizações são partes legítimas para ingressar em juízo
em defesa dos interesses e direitos, indígenas.
Como é natural, tal atribuição deve caber aos próprios '
interessados.
Por tais razões, a Emenda não pode ser acolhida.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08676 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de sistematização, onde couber:
I - inclua-se, no Título X (Disposições
Transitórias), o seguinte artigo:
"Art. O Poder Executivo criará um conselho
deliberativo composto, de forma paritária, por
representantes das populações indígenas, da União
e da sociedade, que definirá a política
indigenista, fixando as diretrizes e normas a
serem executadas por órgão próprio da
administração federal.";
II - suprima-se o § 3o. do art. 424. | | | Parecer: | A presente emenda deve ser acolhida parcialmente no que
tange à supressão do § 3o. do art. 424. A criação do Conselho
Deliberativo aí previsto é de difícil e complexa aplicabili-
dade.
Por outro lado, já existe órgão próprio da administração
federal executando a política indigenista, no caso, a FUNAI.
Acatada a sugestão para erradicação do § 3o. do art.
424, pelas razões expostas não mais se justificaria a inclu-
são no texto constitucional do artigo sugerido pelo nobre
Constituinte autor da proposta. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08677 PREJUDICADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - dê-se ao art. 413 a seguinte redação:
"Art. 413. A lei criará um fundo destinado à
conservação e recuperação do meio ambiente e á
execução da política indigenista nacional."
II - suprima-se o § 2o. do art. 427. | | | Parecer: | O relator entende que esta matéria não deve constar do
capítulo por ser, basicamente, de natureza tributária, deven-
do ser tratada em capítulo próprio.
Pela prejudicialidade. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08678 APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 424 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Aprovada, nos termos da argumentação constante da jus -
tificação da Emenda. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08679 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - dê-se ao art. 52, item X, a seguinte
redação:
"Art. 52. Incluem-se entre os bens da União:
............................................
............................................
X - as terras ocupadas pelos índios, que
serão inalenáveis, imprescritíveis e
indisponíveis, a qualquer título.";
II - incluam-se, no art. 52, os seguintes §§
4o. 5o. e
"Art. 52. Incluem-se entre os bens da União:
............................................
............................................
§ 4o. Os índios têm o usufruto permanente e
exclusivo das terras por eles ocupadas, bem como
das utilidades e dos cursos fluviais nelas
existentes, ressalvado o direito de navegação.
§ 5o. Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas das terras por eles ocupadas, salvo nos
casos de epidemia, catástrofes da natureza e
outros similares, ficando garantido seu retorno
quando o risco estiver eliminado. Fica proibida,
sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer
outro fim das terras temporariamente
desocupadas.
§ 6o. São terras ocupadas pelos índios as por
eles habitadas e as utilizadas para suas
atividades produtivas, segundo seus usos, costumes
e tradições, incluídas as necessárias à
preservação do meio ambiente e do seu patrimônio
cultural.";
III - incluam-se no § 1o. do art. 306, ao
lado da palavra "proprietário", a expressão "ou
usufrutuário";
IV - suprimam-se o art. 425 e seus
parágrafos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08692 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o "caput" do art. 424 do Projeto
de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do "caput" do art. 424 ,
sob argumentação de que seus objetivos figuram em outras
disposições do Projeto de Constituição.
O texto que se pretende erradicar reconhece os direitos
dos indígenas sobre as terras que ocupam. Tal reconheci -
mento não figura em nenhuma outra disposição do Projeto. Sem
ele, isto é, sem o " caput " do art. 424, tal reconhecimento
deixaria de existir.
Por tais razões, a sugestão oferecida não merece aco -
lhimento.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08693 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - dê-se ao art. 306 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 306. As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
Parágrafo único. Ao proprietário ou
usufrutuário do solo é assegurada a participação
nos resultados da lavra, na forma da lei."
II - suprima-se o item VIII do art. 52. | | | Parecer: | Item I:
- Quanto ao Art. 306 - Pela aceitação.
O item VIII do Art. 52 relaciona muito claramente os bens
pertencentes à União e entre eles estão incluídos os recursos
minerais do subsolo e os potenciais de enrgia hidráulica. Por
essa razão, por uma questão de compatibilização do texto
constitucional, tal expressão pode ser excluída do artigo em
questão.
- Quanto ao Parágrafo Único - Pela rejeição.
Não tem fundamento a inclusão da figura do "usufrutário"
como participante dos resultados da lavra, pois essa partici-
pação não tem amparo na tradição jurídica do país. No caso
dos indígenas, invocados pelo autor da emenda para justifi-
cá-la, o texto do Projeto já assegura aos mesmos seus direi-
tos, quando da exploração do subsolo em área a eles resalva-
das.
- Quanto à supressão do § 2o., proposta pelo Autor: pela
rejeição
A indenização pelo aproveitamento da jazida, com o objeti-
vo de se criar um Fundo de Exaustão, afigura-se como instru-
mento indispensável ao ressarcimento à sociedade pela exaus-
tão de um bem não-renovável e pelos problemas ambientais de-
correntes da atividade mineral.
- Itens II - Pela rejeição
A não declaração explícita de que o bens minerais e os po-
tenciais de energia hidráulica pertencem à União acarreta as
seguintes consequências: 1) permitirá interpretações dúbias e
díspares sobre os artigos referentes àqueles bens, quando da
formulação de leis ordinárias; 2) permitirá a perda gradativa
da soberania sobre tais bens e 3) contraria o espírito dos
demais artigos que versam sobre o assunto, os quais se ba-
seiam exatamente no fato da propriedade de tais bens pela U-
nião.
Pela aprovação parcial. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08694 PREJUDICADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 413 do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 413. A lei criará um fundo destinado à
conservação e recuperação do meio ambiente e ao
apoio das atividades missionárias junto às
populações indígenas." | | | Parecer: | A emenda está prejudicada pois o relator entende que a
matéria de que trata não é apropriada ao capítulo. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08695 APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 426 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08696 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 52 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O §2o., do art. 52, especifica que a participação no resulta-
do da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos
naturais o será "nos teermnos da lei". Compete, pois, à le-
gislação complementar dispor sobre a matéria, não se justifi-
cando a exclusão do artigo. Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08697 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - dê-se ao art. 52, item X, a seguinte
redação:
"Art. 52. Incluem-se entre os bens da União:
............................................
............................................
X - as terras ocupadas pelos índios, que
serão inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis, a qualquer título, vedada outra
destinação que não seja o usufruto dos próprios
índios.";
II - suprima-se o § 2o. do art. 425. | | | Parecer: | O art. 52 apenas relaciona os bens da União sem adicionar-
lhes quaiquer outras condições. Apesar de diminuir o texto do
Projeto não há como se acertar a transposição da redação. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12023 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Capítulo I, do
Título
Será regulamentada em lei a exploração de
jogos de azar e loterias. | | | Parecer: | A matéria, por sua intempestividade, é insuscetível de
apreciação na presente fase dos trabalhos constituintes. Pela
rejeição.
* | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13603 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do Art. 13 do
Capítulo II do Anteprojeto de Constituição que
diz:
"XXV- proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação". | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18434 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso V do art. 188
do Projeto de Constituição.
Dê-se ao inciso V, do art. 188, do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 188. ..................................
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez ou aos
setenta anos de idade e, facultativa, aos trinta
anos de serviço, após cinco anos de exercício
efetivo da judicatura;" | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20835 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo VIII, do
Título IX:
"Art. A lei criará um fundo destinado à
conservação e recuperação do meio ambiente e ao
apoio das atividades missionárias junto às
populações indígenas." | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de novo dispositivo que de-
termine a criação de um fundo destinado à recuperação e con-
servação do meio ambiente e à garantia de sustentação da ati-
vidade missionária junto às populações indígenas. A Emenda
foi rejeitada por considerarmos que a proposta está parcial-
mente contemplada no § 2o. do Art. 302, no que se refere ao
meio-ambiente. Quanto ao apoio às atividades missionárias en-
tendemos ser a matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
|