ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01979 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 451 do Anteprojeto de
Constituição:
"Art. 451 - O sistema de governo instituído
nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de
março de 1990, não sendo passível de emenda, no
prazo de cinco anos, a partir de sua instalação,
devendo, neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-
Ministro e os demais integranges do Conselho de
Ministros." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01980 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 28, inciso II, alíneas "c" e
"d", que terão a seguinte redação:
"Art. 28 - ..................................
I - ........................................
II - A elegebilidade
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - para os cargos do Poder Executivo:
Presidente da República, Governador e Prefeito
será permitida uma reeleição;
d) - para se candidatarem a outros cargos ou
para concorrerem à reeleição o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e os
Vice-Governadores de Estados e os Prefeitos e os
Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses
antes do pleito." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01981 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifica o inciso II do artigo 88:
Art. 88 - ..................................
Inc. II - proporcionais ao tempo de serviço,
nos demais casos, não podende ser inferior a
oitenta por cento dos rendimentos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01982 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 216:
§ 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os juízes de direito exercerão as
funções de juízes do trabalho.
§ 4o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de juiz do trabalho por juiz
de direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01983 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 228 - ..................................
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01984 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifica redação do art. 86, § 3o.:
§ 3o. - A proibição de acumular não se aplica
aos aposentados. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01985 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do inciso V do art. 192:
V - a aposentadoria, com vencimentos
integrais, é compulsória aos setenta anos e por
invalidez, e facultativa aos trinta anos de
serviço, após cinco anos de efetivo exercício na
judicatura. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01986 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 93:
Parágrafo único - Qualquer pena
administrativa não poderá ultrapassar a seis
meses, exceto a exoneração. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01987 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acréscimo ao art. 192 e modifica o inciso I
do art. 195:
Art. 192 - ..................................
X - todos os magistrados elegerão os órgãos
diretivos dos tribunais a que pertençam e opinarão
sobre o orçamento.
Art. 195 - ..................................
I - retirar as palavras: "eleger seus órgãos
diretivos". | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01988 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 14, inciso 24.
Suprimam-se do anteprojeto o inciso 24 do
Art. 14. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01989 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 451 do Anteprojeto de
Constituição:
"Art. 451 - O Sistema de Governo instituído
nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de
março de 1990, não sendo passível de emenda, no
prazo de cinco anos, a partir de sua instalação,
devendo, neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-
Ministro e os demais integrantes do Conselho de
Ministros." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01990 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 222 do Anteprojeto de
Constituição:
"Art. 222 - Compete à justiça do trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
questões entre trabalhadores avulsos e as empresas
tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes
das relações trabalhistas dos servidores com os
Municípios, os Estados e a União, inclusive as
suas autarquias." | |
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