separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ELIEL RODRIGUES in nome [X]
1987::19::05 in date [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
PA (1)
Nome
ELIEL RODRIGUES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no novo texto Constitucional, o seguinte dispositivo: "Art. É dever do Poder Público e da população, o combate à poluição sonora. § 1o. Não será permitido a instalação ou utilização, mesmo por parte de passageiros, de aparelhos sonoros, de qualquer espécie, nos veículos de serventia coletiva, salvo aqueles necessários às viaturas policiais, militares ou de rádio-táxi, que possibilitem a comunicação entre as corporações e as empresas, com suas unidades móveis, para fim de controle de segurança. § 2o. Será proibido o tráfego de veículos automotores com descarga livre. § 3o. É proibida a utilização da buzina em frente a hospitais, asilos, clínicas pediátricas, templos religiosos. É vedado o seu uso a partir das 22 (vinte e duas) horas. § 4o. As aparelhagens de som, utilizadas em ambientes festivos de qualquer espécie, somente poderão funcionar até às 23 horas. § 5o. As lojas comerciais, especializadas na venda de discos e cassetes disporão de dependências especiais, à prova de som, para uso de seus clientes. § 6o. É proibida a instalação de sinaleiras sonoras nas garagens, em áreas residenciais. Art. Ao infrator de qualquer dos dispositivos acima referidos será aplicada a pena estabelecida em lei complementar." 
 Parecer:  Trata de matéria não compatível no âmbito constitucional. Em sentido amplo, está contemplada.