ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03818 PREJUDICADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX da Ordem Social
Capítulo I
Art. 338 - A Ordem Social fundamenta-se no
primado do trabalho, em busca da justiça social.
é único: A todos é assegurado o direito do
trabalho com justa remuneração; o emprego é
considerado bem fundamental à vida do trabalhador
e ninguém o perderá sem causa justificada. | | | Parecer: | A emenda pretende recuperar o teor de dispositivo que consta-
va do anteprojeto da Comissão da Ordem Social e que foi omi-
tido no primeiro anteprojeto sistematizado.
Verifica-se, entretanto, que o conteúdo do dispositivo já se
encontra contemplado em diversos dispositivos incorporados ao
anteprojeto, ou seja: art. 14, I (direito ao trabalho e esta-
bilidade) e art. 14, IV a XI (justa remuneração).
De ressaltar, outrossim, que a inserção do dispositivo no
contexto da Ordem Social, proposta pelo autor, não parece per
tinente, tendo em vista tratar-se de matéria remanejada para
o Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais, de
acordo com a estrutura do anteprojeto sistematizado.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03819 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Título II - dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Emenda Substitutiva
Inciso IV - O Sindicato
Alínea d - Nâo será constituída mais de uma
organização sindical, em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial. | | | Parecer: | A emenda objetiva dar à alínea-"m" do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto
da Comissão da Ordem Social que assegura o princípio da unici
dade sindical.
A seu favor, é alegada a eventual divisão das entidades sin-
dicais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraque-
cimento de seu poder reivindicatório.
Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con-
sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso,
de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por ca-
tegoria e base territotial.
Pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03820 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Título II - dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Emenda Aditiva ao artigo 14
Capítulo II - Direitos Sociais
Inciso XXX: Todo trabalhador rural terá
direito assegurado a propriedade na forma
individual, cooperativa, condominial, comunitária
ou mista para o desenvolvimento de suas
atividades.
é único: O Estado promoverá a desapropriação
das terras necessárias ao cumprimento do disposto
deste artigo mediante indenização por títulos da
dívida agrária. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
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