ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01610 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Capítulo IV
Dos Direitos Políticos
Artigo 16
é 11: A lei estabelecerá a forma pela qual a
maioria dos eleitores poderá destituir do cargo
aquele que decair da confiança coletiva no
exercício do mandato oriundo do voto majoritário. | | | Parecer: | O autor propõe o voto destituinte.
Somos contrários à sua adoção no Brasil, tendo em vista
que ainda estamos em fase de evolução política.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01611 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Substitua-se o Inciso I, do art. 7o., do Projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização,
para o seguinte teor:
"I - contrato de trabalho protegido contra
demissão imotivada, com nulidade do ato de
dispensa que não se fundar em falta grave, motivo
técnico ou econômico intransponíveis, infortúnio
da empresa, ressalvados:
a- acordo entre as partes, homologado pelo
sindicatos;
b - contratos a termo não superiores a 2 (dois)
anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou
da atividade da empresa;
c - contatos de experiência, com prazos não
superiores a 90 (noventa) dias, atenidas as
peculiaridades do trabalho a ser executado;
d - exercício de cargo de confiança imediata". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01612 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Capítulo V - Da Comunicação
Artigo 256
Parágrafo 1o.
Item III - de qualquer forma de comunicação
subliminar compreendida como tal aquela informação
cujo transmissão esteja abaixo dos padrões normais
de percepção consciente do espectador, tele-
ouvinte ou leitor. | | | Parecer: | Emenda do nobre Constituinte Domingos Leonelli pretende
acrescentar mais um item ao § l0 do Art. 256, para impeder a
veiculação,através dos meios de comunicação, de qualquer form
a de comunicação subliminar, "abaixo dos padrões normais de
produção consciente do espectador, tele-ouvinte ou leitor".
cremos que ao atribuir aos meios de comunicação a promoção do
"desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade", bem co-
mo vedar a veiculação de conteúdos que subtraiam direitos da
pessoa e da sociedade, está sanada a preocupação do Autor.
Além disso, a censura á"comunicação subliminar", acreditamos,
torna-se tarefa praticamente impossível de se realizar à
consciência dos editores e comunicadores a resposabilidade.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01613 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XVI, do art. 7o., do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, entre as expressões "gozo de"" e
"férias anuais"", a expressão
"30 (trinta) dias"" | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar ao inciso XVI, do art. 7o., do
Projeto de Constituição, entre as expressões "gozo de" e "fé-
rias anuais, a expressão "30 dias".
Entendemos que a Constituição deve garantir os princí -
pios gerais ou fundamentais, cabendo a legislação ordinária
adequá-la à realidade, no caso, a especificidade do fato.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
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