ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o ítem III do artigo 273. | | | Parecer: | Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de
Constituição.
Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está
técnicamente bem posta, definindo claramente a competência '
tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se do texto do ante-projeto, os
seguintes dispositivos:
* § do artigo 55.
* artigo 238.
* § 1o. do artigo 239. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, tendo em vista a orientação a-
dotada no substittivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua após o artigo 134, renumerando os
demais:
ARTIGO 135:
O Orçamento compreenderá dois períodos
fiscais:
§ 1o. Até quatro meses antes de encerrado o
exercício fiscal, o Poder Executivo enviará ao
Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária,
contendo a versão final ajustada do orçamento para
o período seguinte e o orçamento para o período
sub-sequente;
§ 2o. O orçamento para o período sub-sequente
será analisado pela comissão permanente mista, a
partir de sua apresentação, discutindo e
negociando com o Poder Executivo os ajustes
necessários ao encaminhamento de sua versão final. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre au-
tor, colide com o entendimento da maioria dos constituintes
que permitiram a matéria nas fases anteriores à elaboração do
Projeto. | |
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