Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28141 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 244, os seguintes
parágrafos:
§ 1o. - Serão considrados Microempresas, as
tiverem faturamento anual bruto de até 10.000
OTNs.
§ 2o. - Quando exceder o limite até o seu
dôbro, serão tributadas, somente, pelo excesso. | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo ilustre Constituinte trata de assun-
to inadequado para inclusão na Lei Maior. Em nossa opinião, a
caracterização da microempresa dependerá da conjuntura econô-
mica de cada época, sendo mais apropriado que esta caracteri-
zação se faça por Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
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